Ao longo desta série, mencionamos repetidamente 2027 como o ano em que PIS e COFINS deixam de existir, substituídos pela CBS em alíquota plena. Vale consolidar o que, na prática, ainda precisa de atenção nesse período final de vigência desses dois tributos.
O cronograma final de vigência
PIS e COFINS continuam sendo cobrados normalmente durante todo o ano de 2026, período de testes da reforma, e são extintos a partir de 2027, quando a CBS passa a valer em alíquota plena. Isso significa que 2026 é, na prática, o último ano-calendário completo de vigência efetiva desses dois tributos, o que muda a lógica de algumas decisões de planejamento tributário de curto prazo.
Créditos acumulados: o tema mais urgente
Como discutido em detalhe anteriormente nesta série, o levantamento e a organização de créditos acumulados de PIS e COFINS é a prioridade mais urgente para empresas com saldo credor relevante, já que a extinção dos tributos torna esse levantamento mais urgente a cada mês que passa, com regras de transição específicas que precisam ser compreendidas antes que a janela de aproveitamento se estreite.
Obrigações acessórias que ainda vigoram
Enquanto PIS e COFINS ainda estão em vigor, as obrigações acessórias tradicionais desses tributos, como a EFD-Contribuições, continuam sendo exigidas normalmente, mesmo com o Grupo UB da nota fiscal eletrônica já capturando informações de CBS em paralelo. Empresas precisam manter ambos os conjuntos de obrigação em dia durante esse período de transição.
O que muda para empresas exportadoras
Empresas exportadoras que hoje se beneficiam da imunidade de PIS e COFINS sobre receitas de exportação, discutida anteriormente ao tratar de créditos acumulados, precisam entender como essa imunidade se traduz para a CBS a partir de 2027, já que a lógica de desoneração de exportações tende a ser preservada dentro do novo sistema, mas operacionalizada de forma diferente.
Contratos e cláusulas que referenciam PIS e COFINS
Contratos de longo prazo que fazem referência explícita a PIS e COFINS, seja em cláusulas de reajuste de preço, seja em cláusulas de repasse de carga tributária, precisam ser revisados antes de 2027, já que a extinção literal desses tributos pode gerar ambiguidade sobre como interpretar essas cláusulas contratuais quando os tributos referenciados simplesmente deixarem de existir.
Como isso se conecta ao planejamento de 2027 já discutido
O levantamento de créditos e a revisão de obrigações relacionadas a PIS e COFINS deveriam fazer parte do mesmo ciclo de planejamento tributário para 2027 discutido anteriormente nesta série, ao lado da adaptação de sistemas para a CBS plena e da revisão de precificação, formando um conjunto único de prioridades para esse período de transição decisivo.
O que não desaparece junto com PIS e COFINS
Vale lembrar que a extinção de PIS e COFINS não afeta ICMS e ISS, que continuam vigentes durante toda a transição até 2033, nem IRPJ e CSLL, tributos sobre lucro que seguem sua própria dinâmica discutida anteriormente. A extinção de PIS e COFINS é apenas uma etapa, ainda que significativa, dentro de um processo de transição mais amplo e prolongado.
Vale revisar contratos e créditos com antecedência suficiente
Empresas que ainda não iniciaram a revisão de contratos com cláusulas relacionadas a PIS e COFINS, ou o levantamento completo de créditos acumulados, devem priorizar essas duas frentes ainda durante 2026, garantindo que cheguem a 2027 com essas pendências resolvidas, em vez de descobrir problemas contratuais ou perder valor de crédito no momento em que os tributos já não existirem mais para servir de referência.




