Além do incremento pelo crescimento do quadro de pesquisadores, existe uma segunda via para elevar o percentual de exclusão fiscal na Lei do Bem, ligada diretamente à propriedade intelectual gerada pelos projetos de P&D da empresa.
O acréscimo por patente ou cultivar
A legislação prevê um acréscimo de até 20 pontos percentuais sobre o percentual de exclusão adicional, aplicável especificamente sobre os dispêndios do projeto que gerou a patente concedida pelo INPI ou o registro de cultivar. Diferente do incremento por pesquisadores, que incide sobre toda a base de despesas do ano, esse acréscimo é vinculado ao projeto específico que originou a proteção de propriedade intelectual.
Patente concedida, não apenas depositada
Um ponto de atenção importante é que o benefício está vinculado à patente efetivamente concedida pelo INPI, não apenas ao depósito do pedido. O processo de concessão de patente no Brasil costuma levar anos, o que significa que o acréscimo percentual relacionado a um projeto específico pode só se materializar bem depois de as despesas de P&D daquele projeto já terem sido realizadas e, em alguns casos, já apuradas em anos anteriores.
O que é um cultivar registrado
Cultivar é uma variedade vegetal obtida por melhoramento genético, e seu registro segue processo próprio junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, distinto do processo de patente do INPI. Empresas do agronegócio que desenvolvem novas variedades de plantas, por meio de pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, podem acessar esse mesmo acréscimo percentual quando o cultivar é efetivamente registrado.
Como isso se conecta ao trabalho de propriedade intelectual
Empresas que tratam patenteamento como uma atividade isolada do time jurídico, sem conexão com o planejamento fiscal da Lei do Bem, tendem a não capturar esse acréscimo mesmo quando têm patentes concedidas. Vale que o time responsável por propriedade intelectual e o time responsável pela apuração da Lei do Bem estejam alinhados sobre quais projetos geraram, ou têm potencial de gerar, proteção patentária.
Por que vale considerar isso na decisão de patentear
Além dos benefícios já conhecidos de proteção legal de patentear uma tecnologia, o acréscimo na Lei do Bem é um argumento financeiro adicional a favor de formalizar a proteção de propriedade intelectual de projetos de P&D relevantes, especialmente quando a empresa já teria interesse em proteger aquela tecnologia por outros motivos estratégicos.
O cuidado com projetos sem real inovação patenteável
Nem todo projeto de desenvolvimento experimental gera algo patenteável. Buscar depositar patentes apenas para tentar acessar esse acréscimo percentual, sem que exista de fato uma inovação com originalidade e aplicação industrial suficiente para justificar a concessão, tende a resultar em pedidos indeferidos pelo INPI, o que não gera nenhum benefício adicional e ainda consome tempo e recurso do processo de patenteamento.
Como documentar essa conexão
O memorial descritivo do projeto que gerou a patente ou o cultivar deve deixar clara essa relação, indicando o número do pedido ou registro correspondente, para sustentar de forma inequívoca que aquele acréscimo específico se aplica àquele conjunto de despesas. Documentação vaga, que não conecta claramente o projeto de P&D ao registro de propriedade intelectual, fragiliza a comprovação desse acréscimo diante de eventual questionamento.
Vale revisar o portfólio de patentes já existente
Empresas que já têm patentes concedidas, mas nunca conectaram isso ao cálculo da Lei do Bem, devem revisar se as despesas de P&D dos projetos correspondentes já foram apuradas com o acréscimo percentual devido. Esse é um tipo de revisão que pode revelar valor não capturado em anos anteriores, especialmente em empresas com portfólio de propriedade intelectual mais robusto.





