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O cashback na reforma tributária é um mecanismo que prevê a devolução de parte dos impostos pagos no consumo por famílias de baixa renda. Integrado ao novo sistema que cria a CBS e o IBS, o modelo busca reduzir a regressividade da tributação sobre consumo no Brasil, devolvendo tributos incidentes sobre itens essenciais como energia, gás e serviços básicos, utilizando registros fiscais e integração com o Cadastro Único.
cashback na reforma tributária

O que é cashback na reforma tributária? 

A reforma tributária aprovada no Brasil introduz uma mudança estrutural na forma como os impostos sobre consumo são cobrados. Entre os mecanismos previstos nesse novo sistema está o cashback tributário, um modelo de devolução de parte dos tributos pagos por consumidores de baixa renda. A medida busca reduzir distorções do sistema atual e amenizar o impacto dos impostos sobre o orçamento das famílias mais vulneráveis. 

O tema ganhou destaque porque o Brasil possui uma estrutura tributária fortemente baseada no consumo, o que tende a gerar efeitos regressivos. Nesse contexto, o cashback aparece como um instrumento de compensação dentro do novo modelo de tributação. 

Como funciona o cashback na reforma tributária

O cashback tributário consiste na devolução de parte dos impostos pagos em compras de bens e serviços por consumidores elegíveis. Diferentemente de programas comerciais de cashback, comuns em aplicativos ou cartões de crédito, esse mecanismo está ligado a uma política pública de redistribuição tributária. 

Com a reforma, vários tributos que hoje incidem sobre o consumo serão substituídos gradualmente por dois novos impostos: 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal 
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios 

Esses tributos substituirão, ao longo do período de transição, impostos como PIS, COFINS, ICMS e ISS. O cashback será aplicado principalmente sobre parte da arrecadação desses novos tributos, devolvendo valores para determinados grupos de consumidores após a realização das compras. 

Na prática, o imposto continuará sendo cobrado normalmente no momento da aquisição de produtos ou serviços. Posteriormente, uma parcela do valor pago poderá ser devolvida ao consumidor elegível, com base nas regras estabelecidas pela regulamentação do novo sistema. 

Como funcionam PIS e COFINS no regime não cumulativo

As contribuições PIS e COFINS incidem sobre a receita das empresas e representam uma parcela relevante da arrecadação federal. No regime não cumulativo, que se aplica principalmente a empresas do Lucro Real, a alíquota combinada pode chegar a 9,25% sobre o faturamento. 

Nesse modelo, as empresas podem descontar créditos calculados sobre determinados custos e despesas ligados à atividade econômica, reduzindo o valor efetivamente pago das contribuições. 

Entre os itens que podem gerar créditos estão: 

  • insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços 
  • energia elétrica 
  • aluguel de instalações utilizadas na atividade operacional 
  • depreciação de ativos vinculados à atividade produtiva 

Esse sistema busca reduzir a cumulatividade tributária ao longo da cadeia produtiva, permitindo que parte dos custos da empresa seja considerada na apuração das contribuições. 

Por que o cashback foi incluído na reforma tributária

A criação do cashback está diretamente relacionada ao caráter regressivo da tributação sobre consumo no Brasil. Em sistemas regressivos, famílias de menor renda acabam destinando uma proporção maior do orçamento ao pagamento de impostos. 

Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indicam que famílias com renda de até dois salários mínimos podem comprometer cerca de 26% da renda com tributos indiretos, enquanto famílias de renda mais elevada destinam aproximadamente 10% a 12% para esse tipo de imposto. 

Essa diferença ocorre porque impostos sobre consumo incidem igualmente sobre produtos e serviços independentemente da renda do consumidor. Como famílias de menor renda gastam uma parcela maior do orçamento em consumo básico, acabam pagando proporcionalmente mais tributos. 

Outro fator relevante é o peso da tributação sobre consumo na estrutura fiscal brasileira. Dados da Receita Federal e da OCDE indicam que cerca de metade da arrecadação tributária do Brasil vem de impostos sobre consumo, percentual superior ao observado em diversos países desenvolvidos. Nesse contexto, mecanismos compensatórios como o cashback buscam reduzir parte dessa desigualdade. 

Quem terá direito ao cashback

A proposta prevê que o benefício seja direcionado principalmente a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro reúne informações socioeconômicas utilizadas na gestão de políticas públicas e programas de transferência de renda. 

Atualmente, o CadÚnico reúne mais de 90 milhões de pessoas cadastradas, distribuídas em cerca de 40 milhões de famílias, o que mostra o potencial alcance da política de devolução de tributos. 

A regulamentação deverá definir os critérios específicos de elegibilidade e os itens de consumo contemplados. Entre os bens e serviços frequentemente mencionados nas discussões sobre o cashback estão despesas básicas que possuem grande peso no orçamento doméstico, como energia elétrica, gás de cozinha, água e saneamento. 

Dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE mostram que gastos com habitação e utilidades domésticas podem representar mais de um terço do orçamento das famílias de menor renda, enquanto a alimentação também ocupa uma parcela relevante das despesas mensais. A devolução de impostos nesses itens tende a gerar impacto direto no orçamento dessas famílias. 

Como será feita a devolução dos impostos

A operacionalização do cashback tributário deverá utilizar os sistemas digitais de registro fiscal que já existem no país, como a nota fiscal eletrônica. A partir desses registros, será possível identificar o consumo vinculado ao CPF do beneficiário. 

A devolução poderá ocorrer por meio de transferências financeiras periódicas ou créditos vinculados ao consumidor, utilizando contas bancárias ou instrumentos integrados a programas sociais já existentes. 

Algumas propostas discutidas durante a tramitação da reforma indicam a possibilidade de devolução integral do tributo federal incidente sobre determinados itens essenciais para famílias de baixa renda, enquanto a devolução referente ao imposto compartilhado entre estados e municípios poderá ocorrer de forma parcial. Esses parâmetros ainda dependerão de regulamentação detalhada. 

Impactos esperados do cashback tributário

O cashback não altera diretamente a estrutura geral das alíquotas do novo sistema tributário, mas funciona como um mecanismo de compensação dentro de um modelo de tributação ampla sobre o consumo. 

Especialistas apontam que instrumentos desse tipo podem reduzir a carga tributária efetiva sobre famílias de menor renda sem comprometer a simplicidade do sistema de arrecadação. Ao mesmo tempo, o mecanismo permite que a cobrança dos impostos continue ocorrendo de forma uniforme ao longo da cadeia de consumo. 

A implementação também depende da modernização e integração dos sistemas fiscais, o que se tornou mais viável com a expansão das notas fiscais eletrônicas e do uso do CPF nas operações de consumo. 

Quando o cashback da reforma tributária começará a valer

A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual. O período de transição começa em 2026, quando os novos tributos passam a ser testados em conjunto com o modelo atual. 

Ao longo dos anos seguintes, os impostos antigos serão progressivamente substituídos, com previsão de conclusão da transição em 2033. Nesse período, os mecanismos de cashback também deverão ser regulamentados e ajustados conforme a implementação do novo modelo de tributação sobre consumo. 

Com isso, o cashback tributário passa a integrar o conjunto de instrumentos previstos na reforma tributária brasileira, combinando simplificação do sistema de impostos com políticas voltadas à redução dos efeitos distributivos da tributação sobre consumo. 

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