A Reforma Tributária trouxe uma série de mudanças estruturais para o sistema de arrecadação brasileiro, e uma das inovações mais comentadas é o mecanismo de cashback fiscal. Em um país marcado por uma forte desigualdade na cobrança de impostos, onde a carga tributária pesa desproporcionalmente sobre os mais pobres, essa medida surge como uma tentativa de promover maior justiça fiscal. Mas, afinal, como esse sistema de devolução de impostos vai funcionar na prática?
O modelo brasileiro de tributação sempre dependeu fortemente de impostos indiretos, ou seja, aqueles que incidem sobre o consumo de bens e serviços. O problema desse formato é a sua regressividade. Quando um produto é tributado na prateleira, o valor do imposto embutido no preço é o mesmo para qualquer consumidor, independentemente da sua renda. Consequentemente, as famílias de baixa renda acabam comprometendo uma fatia muito maior do seu orçamento para pagar esses tributos do que as famílias mais ricas. O cashback fiscal foi desenhado justamente para atenuar essa distorção, devolvendo parte do dinheiro arrecadado diretamente para quem mais precisa.
O que é cashback fiscal?
O cashback fiscal, também chamado de cashback tributário, é um sistema de devolução de parte dos impostos pagos no consumo de bens e serviços, direcionado especificamente para famílias de baixa renda. Criado no âmbito da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025), o mecanismo incide sobre os dois novos impostos que formam o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) Dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal .
Diferente de uma isenção tributária geral, onde o imposto simplesmente deixa de ser cobrado na origem, o cashback fiscal mantém a cobrança no momento da compra e realiza a devolução do valor posteriormente para os consumidores elegíveis. Essa abordagem é considerada mais eficiente por especialistas, pois garante que o benefício seja focalizado apenas no público-alvo, evitando que pessoas de alta renda também se beneficiem de desonerações que deveriam ter caráter social.
Quem tem direito ao benefício?
Para garantir que a devolução chegue a quem realmente necessita, a legislação estabeleceu critérios claros de elegibilidade. O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam uma renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo . Além disso, é exigido que os beneficiários residam no Brasil e mantenham o CPF em situação regular.
A estimativa do Ministério da Fazenda é de que o programa alcance cerca de 28,8 milhões de famílias, o que representa aproximadamente 73 milhões de brasileiros, ou um terço da população do país . A inclusão no sistema de cashback será automática para aqueles que cumprem os requisitos, não sendo necessário realizar um cadastro específico para o programa, bastando manter os dados do CadÚnico atualizados.
Como funciona o cashback fiscal na prática?
O funcionamento do cashback fiscal varia de acordo com o tipo de produto ou serviço consumido, com percentuais de devolução diferentes para itens considerados essenciais e para o consumo em geral.
Serviços essenciais
Para os serviços de utilidade pública e itens de primeira necessidade, a devolução prevista é de 100% da CBS (imposto federal) e 20% do IBS (imposto estadual/municipal) . Estão incluídos nesta categoria:
•Energia elétrica residencial (até o limite de consumo estabelecido)
•Água e esgoto
•Gás de cozinha (botijão de até 13 kg ou gás natural encanado)
•Serviços de telecomunicações (telefonia e internet)
Nesses casos, a devolução ocorrerá preferencialmente no próprio momento da cobrança. O valor correspondente aos impostos será abatido automaticamente da fatura do consumidor, sem que ele precise realizar qualquer solicitação.
Demais bens e serviços
Para as compras do dia a dia no varejo, como em supermercados, farmácias e lojas de roupas, a regra de devolução é diferente. O percentual mínimo de ressarcimento será de 20% tanto para a CBS quanto para o IBS . No entanto, a legislação permite que estados e municípios ampliem o percentual de devolução da sua parcela do imposto (IBS) caso possuam espaço fiscal para isso.
Para ter direito a essa devolução, o consumidor precisará obrigatoriamente informar o seu CPF no momento da compra, vinculando-o à nota fiscal (NFC-e ou NFS-e). O sistema governamental cruzará as informações da nota fiscal com a base de dados do CadÚnico e calculará o valor a ser devolvido. Esse montante será creditado periodicamente na conta bancária do beneficiário, possivelmente utilizando a estrutura de pagamento de benefícios sociais já existente, como as contas da Caixa Econômica Federal.
A operacionalização dessa devolução será facilitada pelo chamado split payment (pagamento dividido), uma tecnologia que separa automaticamente o valor do produto e o valor dos impostos no momento em que o pagamento é realizado via Pix ou cartão, direcionando a parcela tributária diretamente para os cofres públicos .
O impacto para a economia e a desigualdade
Estudos recentes demonstram que a desigualdade tributária no Brasil é profunda. Dados analisados por um consórcio internacional de economistas revelaram que o 1% mais rico da população brasileira concentra 27,4% da renda nacional, e que as alíquotas efetivas de impostos pagas pelos milionários são consideravelmente menores do que as pagas pelo cidadão médio, em grande parte devido à alta dependência do país em relação aos tributos sobre o consumo .
Nesse cenário, o cashback fiscal atua como uma ferramenta direta de redistribuição de renda. Pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE) estimam que a medida poderá elevar a renda das famílias mais pobres em cerca de 10% . Contudo, o impacto será heterogêneo entre as regiões do país. Famílias no Centro-Oeste podem ter um ganho de até 12%, enquanto no Nordeste o acréscimo estimado é de 7,7%, refletindo diferenças no padrão de consumo, no custo de vida e, principalmente, no nível de informalidade da economia local .
O que muda para as empresas?
Embora o cashback fiscal seja um benefício voltado para o consumidor pessoa física, ele traz implicações importantes para o ambiente de negócios. As empresas não serão responsáveis por arcar com os custos da devolução, que sairá dos cofres públicos, mas terão um papel fundamental na viabilização do sistema.
Para que o consumidor receba o seu dinheiro de volta, é imprescindível que a empresa emita a nota fiscal corretamente, com a classificação adequada dos produtos (NCM) e com o destaque preciso do IBS e da CBS. Além disso, os sistemas de ponto de venda (PDV) precisarão estar preparados para registrar o CPF do cliente de forma ágil e integrada.
Essa exigência de nota fiscal com CPF tende a gerar um forte incentivo à formalização. Consumidores de baixa renda passarão a dar preferência para estabelecimentos comerciais regulares, onde poderão garantir o seu cashback, o que pode reduzir a vantagem competitiva de negócios informais que atuam à margem da tributação.
O que fazer a partir de agora
O cronograma de implementação do cashback fiscal será gradual. O ano de 2026 servirá como um período de testes e simulações, sem impacto financeiro real. A devolução efetiva da parcela federal (CBS) está prevista para começar em janeiro de 2027, enquanto o ressarcimento da parcela estadual e municipal (IBS) terá início em janeiro de 2029 .
Para os consumidores, o momento é de garantir que os dados no CadÚnico estejam atualizados e de criar o hábito de solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal em todas as compras. Já para as empresas, a prioridade deve ser a adequação tecnológica e fiscal. Atualizar os sistemas de gestão (ERP), revisar os cadastros de produtos e treinar as equipes de atendimento são passos essenciais para operar sem sobressaltos quando as novas regras entrarem em vigor, garantindo a conformidade com o novo modelo tributário brasileiro.




