A regulamentação da reforma tributária sancionada pelo governo federal consolidou uma projeção que já vinha sendo monitorada com atenção pelo mercado: o Brasil assumirá o topo do ranking global de impostos sobre o consumo. Com a alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) estimada em 28%, o país ultrapassará a Hungria, que atualmente detém a maior taxa do mundo com 27% . Esse cenário marca o fim de um longo período de debates sobre a simplificação fiscal, mas inaugura uma nova fase de desafios operacionais e financeiros para as organizações.
A transição para o modelo de IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios, visa substituir cinco tributos complexos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) . Embora a premissa seja a simplificação e o fim da cumulatividade, o sentimento geral do mercado é de alerta. A alta alíquota, somada às mudanças na dinâmica de recolhimento, exige que as empresas reavaliem imediatamente suas estruturas de custos, formação de preços e, principalmente, a gestão de liquidez.
Como chegamos ao maior IVA do mundo?
A criação do IVA brasileiro foi desenhada com a promessa de manter a neutralidade arrecadatória, ou seja, garantir que a carga tributária total do país não aumentasse nem diminuísse com a mudança . No entanto, durante a tramitação da reforma no Congresso Nacional, a inclusão de diversas exceções, regimes especiais e alíquotas reduzidas para setores específicos desidratou a base de cálculo padrão.
Para compensar a perda de arrecadação gerada por esses benefícios setoriais e garantir o volume de recursos necessário para a União, estados e municípios, a alíquota de referência precisou ser elevada. O Ministério da Fazenda estimava inicialmente uma taxa próxima a 26,5%, que já figuraria entre as mais altas globalmente, mas as concessões políticas empurraram a projeção para a faixa dos 28% . Dessa forma, a unificação dos impostos atinge seu objetivo de simplificar a arquitetura fiscal, mas cobra o preço de uma alíquota recorde sobre as operações que não foram contempladas por regimes favorecidos, impactando de forma mais severa o setor de serviços, que historicamente operava com alíquotas menores de ISS e PIS/COFINS .
O impacto real no fluxo de caixa das empresas
Para a área de tax e para as diretorias financeiras, o impacto mais imediato e sensível da reforma não reside apenas no percentual da alíquota, mas na alteração drástica do momento do desembolso. O novo sistema introduz o mecanismo de split payment (pagamento dividido), que vincula o recolhimento do tributo ao momento da liquidação financeira da operação .
Na prática, isso decreta o fim do chamado “float tributário”. No modelo atual, muitas empresas recebem o valor total da venda e utilizam a parcela correspondente aos impostos como capital de giro temporário até a data de vencimento da guia de recolhimento no mês seguinte . Com o split payment, no momento em que o cliente realiza o pagamento, o sistema financeiro separa automaticamente o valor do IBS e da CBS, direcionando-o diretamente aos cofres públicos. A empresa fornecedora recebe apenas o valor líquido da venda .
Essa dinâmica reduz substancialmente a liquidez imediata das organizações. As empresas precisarão de um volume maior de capital de giro próprio para financiar suas operações diárias, pagar fornecedores e cobrir despesas operacionais, uma vez que não poderão mais contar com os recursos dos tributos no caixa, mesmo que temporariamente. O período de transição, que terá um ano de teste em 2026 com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) antes da entrada em vigor integral da CBS em 2027, será o momento crítico para ajustar essa nova realidade financeira .
O que os gestores tributários precisam mapear agora
Diante da complexidade da transição e da coexistência de dois sistemas tributários até 2033, a inércia representa o maior risco para os negócios. Gestores tributários e financeiros devem adotar uma postura proativa, focando em duas frentes prioritárias: a revisão de contratos de longo prazo e a reestruturação da precificação .
A Emenda Constitucional 132/2023, em seu Artigo 21, e a Lei Complementar 214/2025 estabelecem a permissão legal para a repactuação de contratos firmados antes da vigência das novas regras, visando o reequilíbrio econômico-financeiro . Contratos de prestação de serviços ou fornecimento contínuo que não contemplem cláusulas de ajuste para a nova carga tributária podem gerar perdas severas de margem de lucro ou litígios comerciais. É imperativo mapear todos os acordos vigentes e iniciar as negociações para incluir gatilhos de revisão atrelados à variação da carga efetiva.
Paralelamente, a precificação deve ser recalculada considerando o princípio da não cumulatividade plena. Embora a alíquota de 28% pareça assustadora, as empresas poderão se creditar de todos os impostos pagos nas aquisições de bens e serviços utilizados em sua atividade, eliminando o efeito cascata . O desafio é simular com precisão o novo custo líquido dos produtos e serviços, equilibrando a necessidade de repassar o aumento tributário — especialmente no setor de serviços — com a manutenção da competitividade no mercado. A preparação tecnológica e a simulação de cenários são os passos fundamentais para atravessar a reforma não apenas em conformidade, mas com saúde financeira.





