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Como funciona a Lei de Informática, o incentivo fiscal de redução de IPI para empresas de tecnologia da informação, automação e telecomunicações.

Lei de Informática: o incentivo fiscal para tecnologia da informação

Enquanto a Lei do Bem cobre despesas de P&D de forma ampla para qualquer setor, a Lei de Informática é um incentivo mais específico, voltado a empresas que fabricam bens de informática, automação e telecomunicações no Brasil.

O que é a Lei de Informática 

A Lei de Informática, Lei 8.248/1991, é um instrumento de política industrial que concede redução do IPI a empresas que produzem bens de informática, automação e telecomunicações no país, em contrapartida ao investimento obrigatório de parte do faturamento em pesquisa e desenvolvimento. O incentivo já foi prorrogado diversas vezes desde sua criação, com a validade atual estendida até dezembro de 2029. 

A contrapartida de investimento em P&D 

Para acessar o benefício, a empresa precisa investir anualmente um percentual mínimo do faturamento bruto obtido com a comercialização de produtos incentivados em atividades de pesquisa e desenvolvimento, seguindo critérios definidos pelo Processo Produtivo Básico (PPB) de cada categoria de produto. Esse investimento pode ser feito internamente ou por meio de convênios com instituições de pesquisa habilitadas.

Os incentivos concedidos 

O benefício principal é a redução do IPI, com percentuais que variam conforme o período e o tipo de produto: produtos que atendem ao PPB e são desenvolvidos com tecnologia nacional têm direito a percentuais de redução mais altos do que produtos que apenas atendem ao PPB sem tecnologia nacional. Os percentuais têm sido reduzidos gradualmente ao longo dos anos, seguindo um cronograma de transição definido em lei, com redução adicional prevista entre 2027 e 2029, quando o benefício está programado para se extinguir. 

Quem pode se habilitar

Empresas que produzem itens classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) incluídos na lista de produtos incentivados pela lei, e que atendem aos requisitos do Processo Produtivo Básico definido pelo governo, podem se habilitar. A habilitação depende de aprovação de proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelos ministérios responsáveis.

A conexão com o CT-Amazônia

Empresas de informática habilitadas na Lei de Informática que operam na Zona Franca de Manaus contribuem com parte do faturamento para o CT-Amazônia, um dos fundos setoriais que compõem o FNDCT, criando uma conexão direta entre esse incentivo fiscal e o financiamento de outros projetos de pesquisa na região.

O Relatório Demonstrativo Anual

Empresas habilitadas precisam submeter anualmente à Secretaria de Inovação e Empreendedorismo do MCTI um Relatório Demonstrativo Anual, descrevendo os projetos de P&D realizados diretamente ou em parceria com instituições habilitadas, de forma parecida com a prestação de contas exigida na Lei do Bem, mas com formato e critérios próprios da Lei de Informática.

Diferença em relação à Lei do Bem

Enquanto a Lei do Bem está disponível para empresas de qualquer setor que realizem P&D e estejam no Lucro Real, a Lei de Informática é restrita a fabricantes de bens de informática, automação e telecomunicações, com benefício sobre IPI, não sobre IRPJ e CSLL. Empresas do setor de tecnologia que fabricam produtos físicos, e não apenas software, muitas vezes podem acessar os dois incentivos simultaneamente, desde que as contrapartidas de cada lei sejam cumpridas separadamente.

Vale avaliar para empresas de hardware

Empresas que fabricam equipamentos de informática, automação ou telecomunicações no Brasil, mesmo em escala menor, devem avaliar se atendem aos critérios do Processo Produtivo Básico da categoria de produto que fabricam, já que a redução de IPI pode representar uma vantagem de custo relevante frente a concorrentes não habilitados.

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