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Um guia completo sobre as alterações da Resolução CATI nº 1.118/2026 e como os novos critérios de credenciamento impactam os investimentos em P&D da Lei de Informática.
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Lei de Informática 2026: o que muda com a nova resolução CATI

A Lei de Informática, oficialmente conhecida como Lei nº 8.248/1991, representa o mais antigo e estruturado mecanismo de incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil. Ao longo de décadas, esse instrumento tem estimulado empresas fabricantes de bens eletrônicos e digitais a investirem ativamente em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). No entanto, o cenário regulatório passou por uma transformação profunda com a publicação da Resolução CATI nº 1.118, de 20 de janeiro de 2026. Este novo marco legal altera substancialmente as regras do jogo, exigindo que as organizações revisem suas estratégias de investimento e adequação.

A necessidade de maior rigor e transparência na aplicação dos recursos públicos motivou o Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a endurecer os critérios de credenciamento. Auditorias recentes apontaram fragilidades no modelo anterior, como a aprovação de convênios com baixo impacto tecnológico e o uso de instituições sem estrutura real de pesquisa. Diante disso, a nova resolução substitui o modelo vigente desde 2018, reposicionando o credenciamento como um processo técnico rigoroso, focado em compliance, capacidade científica comprovada e resultados mensuráveis.

Como funciona o credenciamento CATI na Lei de Informática?

O credenciamento CATI é a certificação concedida pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação a instituições habilitadas para receber os investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento previstos na Lei de Informática. Para usufruir dos incentivos fiscais, empresas com faturamento bruto anual acima de R$ 30 milhões em produtos habilitados devem investir parte desse valor externamente, firmando convênios com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), Instituições de Ensino Superior (IES) ou Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica (IBTs) devidamente credenciadas pelo CATI.

A nova Resolução nº 1.118/2026 estabelece que o credenciamento não é mais um procedimento essencialmente formal. As instituições interessadas em captar os recursos de P&D das empresas de tecnologia precisam comprovar objetivamente sua infraestrutura instalada, a governança interna e a execução efetiva de projetos. O objetivo do governo federal é garantir que os recursos associados à Lei de Informática sejam tratados como um verdadeiro instrumento de política industrial, direcionados exclusivamente a entidades com capacidade real de gerar inovação tecnológica.

Principais mudanças da Resolução CATI nº 1.118/2026

A revogação expressa da Resolução nº 44/2018 traz impactos diretos tanto para as instituições de pesquisa quanto para as empresas beneficiárias da Lei de Informática que precisam alocar seus recursos. As alterações visam alinhar o credenciamento ao Decreto nº 10.356/2020, elevando o grau de escrutínio técnico sobre os atores do ecossistema de inovação.

Novos prazos de validade e prorrogação

Uma mudança que oferece maior previsibilidade jurídica às instituições é a ampliação dos prazos do credenciamento. Anteriormente, o período de validade era de dois anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Com a nova resolução, o credenciamento passa a ter validade de três anos, com renovação automática por mais três anos, desde que a instituição comprove a execução efetiva de projetos durante o ciclo vigente.

Qualificação rigorosa do corpo técnico

A exigência de pessoal qualificado tornou-se significativamente mais rígida. Embora se mantenha a obrigatoriedade de dispor de no mínimo sete pesquisadores no quadro efetivo, a nova regra introduz uma condição inegociável: a equipe deve contar obrigatoriamente com pelo menos um pesquisador com título de Doutor nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, ou com experiência comprovada de no mínimo dez anos na gestão e execução de projetos de PD&I em TIC. Toda essa comprovação deve ser realizada formalmente por meio da Plataforma Lattes, atestando a dedicação majoritária desses profissionais à instituição.

Critérios financeiros e de governança para ICTs

As Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação enfrentam agora requisitos financeiros específicos. A resolução determina que a receita proveniente de atividades de PD&I em TICs deve corresponder a, no mínimo, 30% do total do orçamento ou faturamento da ICT. Além disso, torna-se obrigatória a constituição de um Conselho Técnico-científico e a implementação de um modelo de gestão documentado, capaz de demonstrar com clareza as etapas de execução, acompanhamento, avaliação e prestação final de contas dos convênios firmados.

Impactos diretos nas Incubadoras de Base Tecnológica (IBTs)

As incubadoras passaram por uma das revisões mais profundas do novo marco legal. Para obter o credenciamento, a IBT precisa estar em operação há pelo menos um ano, comprovar a incubação de no mínimo duas empresas ativas e deter a Certificação CERNE no nível 1, atestando a adoção de boas práticas de gestão.

O ponto de maior impacto, no entanto, é a introdução da corresponsabilidade legal. A nova norma estabelece que a incubadora é corresponsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas incubadas que recebem recursos da Lei de Informática. Isso significa que irregularidades na aplicação dos recursos por parte de uma startup podem resultar na perda do credenciamento da própria incubadora, forçando essas instituições a adotarem sistemas eficazes de monitoramento e compliance.

Critério de AvaliaçãoRegra Anterior (Res. 44/2018)Nova Regra (Res. 1.118/2026)
Prazo de Validade2 anos3 anos
Prorrogação2 anos3 anos
Pesquisadores (IES/ICTs)Mínimo de 7Mínimo de 7, incluindo 1 doutor ou profissional com 10 anos de experiência
Exigência para IncubadorasMetodologia genéricaCertificação CERNE (mínimo nível 1), 1 ano de operação e 2 empresas ativas
Corresponsabilidade das IBTsNão especificadaResponsabilidade solidária pelas obrigações das empresas incubadas
Submissão de ProcessosPeticionamento EletrônicoPlataforma SIGCATI

Como as empresas devem estruturar seus investimentos em P&D

Para as empresas fabricantes de tecnologia, o investimento obrigatório em P&D não deve ser encarado apenas como uma exigência legal para a manutenção dos incentivos fiscais, mas como uma oportunidade estratégica para fortalecer o portfólio tecnológico e ampliar a competitividade. A legislação exige a aplicação mínima de 4% do faturamento bruto dos produtos habilitados, com a obrigatoriedade de destinar pelo menos 0,40% desse montante ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

A escolha de onde alocar o restante dos recursos externos deve ser feita com cautela, especialmente diante do novo rigor imposto pelo CATI. Os projetos conveniados diretamente com ICTs credenciadas continuam sendo a opção mais vantajosa para empresas que desejam manter autonomia, controle sobre os prazos e titularidade sobre a Propriedade Intelectual gerada. Com as novas exigências de qualificação e governança para as ICTs, a tendência é que a qualidade das entregas tecnológicas aumente, beneficiando as empresas investidoras.

Alternativamente, as organizações podem optar por aportar recursos em Programas Prioritários de Interesse Nacional (PPI), como HardwareBR, IoT/Manufatura 4.0 e Saúde Digital. Essa modalidade transfere a gestão do recurso para entidades coordenadoras, sendo uma opção viável para empresas que precisam cumprir a obrigação em prazos apertados, embora reduza o controle direto sobre a execução dos projetos.

Os próximos passos para a conformidade

A Resolução CATI nº 1.118/2026 representa um amadurecimento do ecossistema de inovação brasileiro, substituindo o uso meramente formal dos incentivos por um modelo focado em rastreabilidade e resultados concretos. Para garantir a segurança jurídica e a continuidade dos processos, a resolução estabeleceu uma regra de transição, determinando que os pedidos de credenciamento em tramitação na data de sua publicação continuam sendo avaliados sob a égide da resolução anterior.

Empresas beneficiárias da Lei de Informática devem revisar imediatamente sua carteira de parceiros tecnológicos, certificando-se de que as ICTs e incubadoras contratadas possuem capacidade de adaptação aos novos requisitos. A falta de atenção a essas mudanças pode comprometer a prestação de contas (RDA) e colocar em risco a fruição dos créditos financeiros. Estruturar uma governança sólida para a gestão dos investimentos em P&D tornou-se o diferencial competitivo essencial para navegar com segurança no novo cenário regulatório da inovação no Brasil.