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Um guia atualizado sobre os principais incentivos fiscais disponíveis para empresas brasileiras em 2026: Lei do Bem, Lei de Informática, MOVER, Finep, BNDES e como combiná-los de forma estratégica.
incentivos fiscais para empresas

Guia completo de incentivos fiscais para empresas no Brasil em 2026

O Brasil oferece um dos ecossistemas de incentivos fiscais para empresas mais abrangentes da América Latina. Em 2026, mais de 4.200 empresas utilizaram apenas a Lei do Bem, movimentando R$ 51,6 bilhões em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D) — com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões por parte do governo federal. Apesar desses números expressivos, a maior parte das empresas elegíveis ainda não acessa esses benefícios. O motivo, na maioria dos casos, não é a falta de projetos qualificáveis: é a falta de orientação técnica sobre como estruturar e documentar as atividades corretamente.

Este guia reúne os principais mecanismos disponíveis, seus requisitos, benefícios e os erros que costumam comprometer as aprovações.


O que são incentivos fiscais para empresas?

Incentivos fiscais são mecanismos legais que permitem às empresas reduzir o valor de impostos devidos ao governo, em troca de investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento nacional, como inovação tecnológica, inclusão produtiva e geração de emprego qualificado.

No Brasil, esses incentivos se dividem em duas categorias principais:

Indiretos (fiscais): a empresa investe em P&D e deduz parte desses gastos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ou obtém créditos tributários. Não há transferência de recursos do governo para a empresa — o Estado simplesmente renuncia a parte da arrecadação. Exemplos: Lei do Bem, Lei de Informática, MOVER.

Diretos (fomento): o governo transfere recursos financeiros para a empresa na forma de subvenção econômica (não reembolsável) ou crédito com juros reduzidos. Exemplos: Finep Subvenção, Finep Inovacred, BNDES.

A diferença prática é relevante para o planejamento: os incentivos indiretos dependem de lucro fiscal e de um bom volume de gastos elegíveis já realizados. Os diretos exigem projetos estruturados, cumprimento de prazos de edital e, em alguns casos, garantias reais.


Lei do Bem: o principal incentivo fiscal para inovação no Brasil

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal instrumento federal de incentivo fiscal à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. Ela permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam, além dos 100% já garantidos pela legislação do Imposto de Renda, um percentual adicional de 60% a 100% dos gastos com P&D no cálculo do IRPJ e da CSLL. Na prática, o benefício representa um retorno fiscal de 20,4% a 34% sobre as despesas operacionais vinculadas a atividades de inovação.

Um diferencial importante em relação a outros programas: a Lei do Bem não exige aprovação prévia do governo. A empresa realiza os investimentos ao longo do ano, apura os benefícios diretamente na declaração de tributos e, depois, presta contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) por meio do formulário eletrônico FORMPD. Em 2026, o prazo para preenchimento do FORMPD referente ao ano-base 2025 vai até 31 de agosto.

Quem pode utilizar a Lei do Bem?

Para se beneficiar da Lei do Bem, a empresa precisa atender, simultaneamente, a quatro requisitos:

  1. Estar enquadrada no regime de tributação pelo Lucro Real
  2. Ter regularidade fiscal (CND ou CPD-EN ativa)
  3. Investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica — o que inclui desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços, e também adaptações tecnológicas relevantes em soluções existentes
  4. Ter lucro fiscal positivo no exercício (diferente do MOVER, que não exige essa condição)

Empresas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido não são elegíveis, o que restringe o universo de potenciais beneficiárias, embora qualquer empresa com faturamento acima de R$ 78 milhões seja obrigatoriamente tributada pelo Lucro Real.

Quais são os benefícios da Lei do Bem?

BenefícioPercentual
Exclusão adicional sobre gastos com P&D60% a 100% do valor
Exclusão adicional para contratação de pesquisadores doutoresaté 80% da remuneração
Exclusão adicional para projetos com patente depositadaadicional de 20%
Redução do IPI em equipamentos de P&Daté 50%
Depreciação acelerada de equipamentos para P&D100% no ano de aquisição
Amortização acelerada de intangíveisno exercício de aquisição

O retorno efetivo sobre os gastos com P&D varia conforme a alíquota combinada de IRPJ e CSLL da empresa, que pode chegar a 34% — o que transforma o incentivo em uma das alavancas financeiras mais relevantes disponíveis para empresas inovadoras.


Lei de Informática: incentivo para o setor de tecnologia

A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é o incentivo fiscal mais antigo do país ainda em vigor. Voltada ao setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC), ela concede créditos tributários proporcionais aos investimentos em P&D, independentemente do resultado fiscal — o que a diferencia da Lei do Bem.

Para acessar o benefício, a empresa precisa:

  • Fabricar produtos de tecnologia com Processo Produtivo Básico (PPB) no Brasil
  • Submeter um plano de P&D ao MCTI
  • Destinar entre 2% e 5% do faturamento bruto de produtos incentivados a atividades de P&D

Em troca, as empresas obtêm crédito para abatimento de tributos federais proporcional ao faturamento bruto de produtos incentivados. Para 2025 e 2026, o limite aplicável é de 10,15% a 14,25% do faturamento bruto anual.

A Lei de Informática é particularmente atrativa para fabricantes de hardware, equipamentos de automação industrial, soluções embarcadas e dispositivos de comunicação, por não depender de lucro fiscal para gerar benefício real.


MOVER: o substituto do Rota 2030 para o setor automotivo

O Programa MOVER (Mobilidade Verde e Inovação) substituiu o Rota 2030 e representa a política industrial mais recente para o setor automotivo brasileiro. Voltado a montadoras, fabricantes de autopeças e empresas da cadeia de mobilidade, o MOVER concede créditos tributários com base nos investimentos em P&D — e tem uma vantagem relevante sobre a Lei do Bem: não exige lucro fiscal positivo para que o benefício seja aproveitado.

O incentivo varia entre 10,2% e 15,3% do total investido em P&D e pode ser utilizado diretamente no abatimento de tributos federais. Empresas do setor automotivo que já operam com a Lei do Bem devem avaliar a compatibilidade entre os dois programas, pois há sobreposição de escopo e exigência de coerência documental entre as submissões.


Finep e BNDES: fomento direto para projetos de inovação

Finep Subvenção Econômica

A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) é o principal instrumento de fomento direto à inovação no Brasil. Em 2026, a agência abriu editais com mais de R$ 1,6 bilhão em subvenção econômica — recursos não reembolsáveis — voltados a projetos de inovação tecnológica com alto risco técnico e potencial de impacto nacional.

As chamadas de 2026 estão alinhadas às prioridades da Nova Indústria Brasil (NIB) e contemplam áreas como transição energética, saúde, cadeias agroindustriais sustentáveis e desenvolvimento regional. Para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, há reserva mínima de recursos, ampliando as possibilidades para empresas fora do eixo Sul-Sudeste.

A maioria das submissões ocorre em fluxo contínuo até agosto ou setembro de 2026. O principal gargalo relatado pelas empresas é a qualidade do descritivo técnico e o controle das obrigações contratuais ao longo do projeto.

Finep Inovacred e BNDES

Para projetos que necessitam de crédito com condições diferenciadas, a Finep oferece o Inovacred — linha de financiamento com juros reduzidos e carência estendida para atividades de inovação. O BNDES, por sua vez, opera linhas específicas para inovação e transformação digital, incluindo financiamento a startups e empresas de tecnologia com plano de negócios aprovado.

Em abril de 2026, BNDES e Finep lançaram conjuntamente um fundo de R$ 205 milhões voltado a startups que utilizam inteligência artificial como núcleo de seus modelos de negócio — iniciativa alinhada ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA).


Como combinar incentivos fiscais de forma estratégica?

A combinação entre incentivos indiretos e fomento direto é o que maximiza o retorno sobre os investimentos em P&D. Uma empresa que recebe subvenção econômica da Finep, por exemplo, não pode incluir esses valores como base de cálculo da Lei do Bem — mas pode aplicar o incentivo da Lei do Bem sobre os gastos complementares financiados com recursos próprios.

A estratégia mais eficiente costuma seguir esta lógica:

  1. Mapear as atividades de P&D já realizadas ou em planejamento
  2. Identificar quais programas são elegíveis com base no regime tributário, setor e porte
  3. Estruturar a documentação técnica com descritivos por projeto, não por área ou departamento — erro recorrente apontado pelo próprio MCTI em análises do FORMPD
  4. Verificar sobreposições e incompatibilidades entre os programas escolhidos
  5. Monitorar prazos e obrigações de cada instrumento ao longo do ano

Os erros mais comuns que comprometem aprovações

Na análise de processos submetidos ao MCTI, alguns problemas aparecem com frequência e resultam em questionamentos, glosas ou indeferimentos:

  • Descrição de desafios mercadológicos no lugar de desafios tecnológicos. O incentivo é para superar incerteza técnica, não incerteza de mercado.
  • Inclusão de estudos de viabilidade como atividade de P&D, sem evidências de que compõem a primeira etapa de um projeto efetivo de pesquisa.
  • Descrição de departamentos inteiros em vez de projetos específicos. A Instrução Normativa RFB 1.187/2011 exige o projeto como unidade básica de reporte.
  • Inconsistência entre gastos e projetos, especialmente em recursos humanos: pessoas em tempo parcial sem indicação de função, equipes pequenas com dedicação integral não justificada, pessoal de apoio sendo contabilizado como pesquisador.
  • Repetição da descrição de projetos plurianuais sem indicar a evolução das atividades em cada ano.

Esses problemas não são técnicos — são de estruturação e documentação. Empresas com projetos tecnicamente sólidos perdem benefícios por falhas na apresentação das informações.


Por onde começar

O primeiro passo não é escolher o incentivo: é entender quais atividades da empresa já se qualificam como P&D. Na prática, muitas empresas industriais, de software, agro e saúde já desenvolvem atividades elegíveis sem reconhecê-las como tal — e sem documentá-las de forma que resista ao escrutínio do MCTI ou da Receita Federal.

A Grownt trabalha com incentivos fiscais para inovação e mantém 98% de aprovação nas submissões ao MCTI. Esse número reflete uma metodologia de diagnóstico técnico, estruturação de projetos e acompanhamento documental que começa antes da submissão — e permanece ativa ao longo de todo o ciclo do incentivo.

Se a sua empresa investe em tecnologia, produto, processo ou serviço com algum grau de incerteza técnica, há grande chance de parte desse investimento ser elegível. O próximo passo é descobrir quanto.

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Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.