O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) acaba de ganhar uma nova versão. Publicada em 6 de maio de 2026, a versão 3.2.3 substitui o manual anterior e passa a ser a referência oficial para contribuintes, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas fiscais que precisam manter a escrituração dentro das exigências do SPED.
O que é o Guia Prático da EFD ICMS/IPI?
O Guia Prático é o documento que reúne as regras para geração, assinatura, validação e transmissão da EFD ICMS/IPI. Ele detalha o preenchimento de registros, blocos e campos da escrituração digital, funcionando como o manual técnico de referência para todo contribuinte obrigado à entrega mensal da escrituração fiscal no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A versão 3.2.3 muda a estrutura da obrigação?
Não. A atualização não promove alterações estruturais na obrigação acessória. O foco da nova versão está na consolidação de orientações técnicas já previstas na legislação, no esclarecimento de procedimentos operacionais e no reforço de instruções relacionadas à transição da Reforma Tributária sobre o consumo.
Na prática, isso significa que empresas que já seguiam corretamente as versões anteriores não enfrentarão mudanças de impacto imediato, mas precisam revisar os pontos atualizados para garantir conformidade, especialmente no que se refere ao tratamento dos novos tributos.
O que muda na versão 3.2.3
EFD ICMS/IPI e a Reforma Tributária: CBS, IBS e IS fora da apuração
Um dos focos centrais da versão 3.2.3 é o tratamento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). O Guia deixa claro que a EFD ICMS/IPI não será o instrumento utilizado para a apuração desses novos tributos.
Entretanto, há uma regra específica que merece atenção:
- Valor total do documento fiscal (ex: campo VL_DOC do registro C100): os valores de CBS, IBS e IS devem ser considerados, exceto no exercício de 2026.
- Registros analíticos (ex: campo VL_OPR do registro C190): os valores de CBS, IBS e IS não devem compor o valor da operação.
Essa distinção entre valor total do documento e valor da operação é um ponto técnico que pode gerar inconsistências se os sistemas fiscais não forem configurados corretamente. A orientação vale para todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.
Documentos com CBS, IBS e IS exclusivos não entram na EFD
Já havia sido estabelecido na versão 3.2.2 e foi reforçado agora: documentos fiscais que contenham exclusivamente informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária, sem qualquer envolvimento com ICMS ou IPI, não devem ser escriturados na EFD ICMS/IPI. Por outro lado, documentos híbridos, que envolvam tanto os novos tributos quanto ICMS ou IPI, devem ser normalmente escriturados na parte referente aos tributos atuais.
Quem precisa acompanhar essa atualização?
A publicação da versão 3.2.3 é referência direta para:
- Empresas contribuintes do ICMS e/ou IPI que entregam a escrituração mensalmente
- Escritórios de contabilidade responsáveis pela geração e transmissão da EFD
- Desenvolvedores de softwares fiscais que precisam manter seus sistemas alinhados ao Guia Prático vigente
- Equipes de tecnologia fiscal que parametrizam ERPs e sistemas de gestão
O que sua empresa deve revisar agora
Com a nova versão em vigor, vale checar:
- Se os sistemas estão distinguindo corretamente o valor total do documento do valor da operação, especialmente para notas que envolvam os novos tributos da Reforma.
- Se documentos exclusivamente de CBS, IBS ou IS estão sendo excluídos da escrituração.
- Se as orientações técnicas atualizadas já foram repassadas às equipes responsáveis pela conferência e fechamento da EFD mensal.
Por onde começar
O primeiro passo é acessar a versão 3.2.3 diretamente no Portal do SPED e comparar as seções atualizadas em relação à versão anterior. Em paralelo, vale envolver as equipes de tecnologia para verificar se as parametrizações dos sistemas fiscais estão alinhadas às novas orientações, antes que erros de escrituração virem retrabalho ou risco de autuação no fechamento mensal.




