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O que empresas devem fazer com saldos acumulados de créditos de PIS e COFINS diante da extinção desses tributos prevista para 2027.

Créditos de PIS e COFINS: o que fazer com saldos na transição

Muitas empresas carregam, há anos, saldos credores de PIS e COFINS que nunca foram totalmente compensados. Com a extinção desses tributos prevista para 2027, esses créditos passam a exigir atenção antes que a janela de aproveitamento se feche.

Por que existem saldos acumulados

Empresas exportadoras, que têm imunidade de PIS e COFINS sobre receitas de exportação, e empresas com créditos de insumos superiores aos débitos gerados em determinados períodos, costumam acumular saldo credor desses tributos ao longo do tempo, muitas vezes sem conseguir compensar integralmente com outros tributos federais devidos.

O que a reforma prevê para esses créditos

A Lei Complementar 214/2025 estabelece regras de transição para que os créditos legitimamente acumulados sob as regras de PIS e COFINS não sejam simplesmente perdidos com a extinção desses tributos em 2027. O mecanismo geral permite que o saldo remanescente seja aproveitado ao longo de um período determinado, geralmente por meio de compensação com outros tributos federais ou ressarcimento, seguindo regras específicas ainda detalhadas pela regulamentação complementar.

Por que não dá para simplesmente esperar

O risco real para empresas com saldo credor relevante é tratar esse assunto como algo que “será resolvido automaticamente” pela nova legislação, sem verificar se a documentação que sustenta esses créditos está organizada e defensável. Créditos que não estão bem documentados podem ser questionados no processo de transição, especialmente porque a extinção dos tributos aumenta o incentivo para a Receita Federal revisar com mais rigor os saldos declarados antes de permitir seu aproveitamento sob as novas regras.

Passos para revisar a situação da empresa

Um primeiro passo é levantar o valor total de créditos acumulados de PIS e COFINS até o momento, separando por origem (exportação, insumos, outras hipóteses de crédito), revisar se a documentação de suporte de cada crédito está completa e defensável, e simular os diferentes cenários de aproveitamento previstos na regulamentação de transição para entender qual gera mais valor para a empresa dentro do prazo disponível.

O papel da compensação cruzada

Historicamente, créditos de PIS e COFINS já podem ser compensados com outros tributos federais administrados pela Receita Federal, dentro de regras específicas. Empresas com saldo credor relevante devem avaliar se intensificar essa compensação nos próximos exercícios fiscais, antes da extinção dos tributos, é mais vantajoso do que aguardar o mecanismo de transição específico que ainda está sendo regulamentado.

Setores mais expostos a esse tema

Empresas exportadoras, do agronegócio e de setores intensivos em insumos importados costumam ser as mais afetadas por esse tipo de saldo credor relevante, já que a imunidade de exportação e as regras de crédito sobre insumos tendem a gerar acúmulo mais significativo ao longo do tempo nesses perfis de operação.

Vale antecipar essa revisão, não esperar 2027

Como o processo de revisão e organização documental de créditos acumulados ao longo de anos pode ser trabalhoso, empresas com saldo relevante devem começar esse levantamento já em 2026, aproveitando o período de transição para regularizar pendências, em vez de deixar essa análise para o último ano antes da extinção efetiva dos tributos.

Acompanhar a regulamentação complementar

Como as regras específicas de transição de créditos ainda estão sendo detalhadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, empresas com saldo credor relevante devem acompanhar de perto as próximas normas complementares, ajustando o planejamento conforme os detalhes operacionais forem sendo publicados ao longo dos próximos exercícios.

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