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O PLP 6/2026 propõe excluir a Lei do Bem do corte linear de 10% imposto pela LC 224/2025. Entenda o que está em jogo para empresas que investem em P&D no Brasil.
Lei do Bem corte linear

A Armadilha do Corte Linear: Por que a Lei do Bem e o PLP 6/2026 São Decisivos para a Inovação Brasileira

Em dezembro de 2025, o governo federal publicou a Lei Complementar nº 224, impondo um corte linear de 10% sobre incentivos e benefícios fiscais federais. A medida, tomada sob a premissa de consolidação fiscal, reduziu a vantagem econômica de benefícios vigentes, atingindo tributos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e IPI. No centro deste cenário, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) — o principal instrumento de incentivo à inovação do Brasil — sofreu impactos diretos.

Agora, o Senado Federal debate o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2026, que visa excluir a Lei do Bem deste corte linear. Mais do que uma correção técnica, a aprovação do PLP 6/2026 representa o reconhecimento de que tratar Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) da mesma forma que outros benefícios fiscais é um erro estratégico com consequências duradouras para a competitividade nacional.

O que é a Lei do Bem e como a LC 224/2025 a afeta?

A Lei do Bem é o principal mecanismo de incentivo fiscal à inovação tecnológica no Brasil. Ela permite que empresas deduzam do Imposto de Renda e da CSLL os investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento. Com a LC 224/2025, houve um corte imediato de 10% nessas vantagens econômicas.

Enquanto setores como a Cesta Básica Nacional e programas sociais foram preservados, a inovação não constou entre as exceções. Na prática, as deduções adicionais de 60% e 80% sobre despesas de P&D caíram para 54% e 72%, respectivamente. Para as empresas, isso significa uma redução no retorno esperado, gerando incerteza em um ambiente de negócios que exige previsibilidade de longo prazo.

O PLP 6/2026: Corrigindo a Rota da Inovação

O PLP 6/2026, de autoria do Senador Izalci Lucas, propõe alterar a LC 224/2025 para isentar os artigos 17 a 26 da Lei do Bem da redução linear. Esses artigos são o núcleo do incentivo, regulando desde deduções sobre despesas com pesquisa tecnológica até a depreciação acelerada de equipamentos.

Aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado em maio de 2026, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. O debate técnico agora foca no impacto orçamentário: a renúncia fiscal adicional é compensada pela geração de renda e empregos advinda do P&D privado?

O Multiplicador Fiscal: Por que P&D Não é Gasto Comum

Tratar a Lei do Bem como um gasto tributário comum ignora a dinâmica dos investimentos em inovação. Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), entre 2006 e 2024, a Lei do Bem mobilizou R296bilho~eseminvestimentosincentivados,sendoR296 bilhões em investimentos incentivados, sendo R296bilho~eseminvestimentosincentivados,sendoR 232 bilhões das próprias empresas e R$ 64 bilhões de renúncia fiscal .

Isso demonstra um efeito multiplicador: para cada real de renúncia, o investimento privado induzido chega a ser quase quatro vezes maior. Em 2024, 4.252 empresas apoiaram quase 15 mil projetos de inovação, movimentando R$ 51,5 bilhões . Cortar linearmente um incentivo com esse nível de alavancagem econômica confunde categorias distintas de política pública.

Como destaca a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), incentivos fiscais são a principal forma de apoio governamental à P&D em quase 55% dos países membros, justamente por sua eficácia em reduzir os custos do investimento privado .

O Risco do Desinvestimento e a Competitividade Global

O Brasil já investe proporcionalmente menos em P&D do que seus pares internacionais. Dados recentes apontam que o país investe cerca de 1,19% do PIB em pesquisa e desenvolvimento, bem abaixo da média da OCDE e de nações líderes como Coreia do Sul e Estados Unidos .

A incerteza regulatória gerada por cortes repentinos atua como um forte inibidor. Estudos indicam que a instabilidade política e fiscal desencoraja investimentos de longo prazo, levando empresas a adiar ou cancelar projetos de inovação . O custo de desestruturar equipes de P&D e perder talentos é frequentemente superior ao impacto financeiro de curto prazo da redução de 10%.

“A incerteza nas políticas econômicas incentiva as empresas a adiarem investimentos em pesquisa e desenvolvimento, prejudicando a eficiência da inovação a longo prazo.”

O que as empresas devem fazer agora?

Enquanto o PLP 6/2026 tramita, as empresas precisam adotar uma postura ambidestra:

1.Gestão Operacional: Quantificar o impacto da redução nos projetos atuais e revisar as projeções de fluxo de caixa.

2.Visão Estratégica: Evitar a interrupção de projetos essenciais. A descontinuidade na inovação gera perdas irreparáveis de conhecimento e competitividade.

3.Assessoria Especializada: Monitorar ativamente o cenário regulatório e garantir a correta estruturação dos projetos para maximizar os benefícios ainda vigentes.

Conclusão

O PLP 6/2026 é uma oportunidade para o Brasil reafirmar seu compromisso com a inovação. A Lei do Bem continua sendo um dos melhores retornos fiscais disponíveis. Para líderes empresariais, acompanhar essa tramitação é parte integrante da governança tributária responsável. Manter o foco no longo prazo é a única forma de garantir que o Brasil não fique para trás na corrida tecnológica global.