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Descubra como empresas brasileiras usam a Lei do Bem para inovar com mais eficiência fiscal. Veja cases reais por setor, os requisitos de elegibilidade e um guia prático para estruturar o aproveitamento do incentivo.
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Como empresas brasileiras estão aproveitando a Lei do Bem para inovar

Em 2024, mais de 4.200 empresas brasileiras direcionaram R$ 51,6 bilhões para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio da Lei do Bem, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões. Esses números, divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), mostram que o instrumento deixou de ser um detalhe do planejamento tributário para se tornar um componente central da estratégia de inovação em uma parcela significativa das organizações do país. A pergunta que muitos gestores fazem, porém, não é “o que é a Lei do Bem”, mas sim “como as empresas que realmente aproveitam esse incentivo estão estruturando isso na prática”.

O que a Lei do Bem oferece, na prática?

A Lei nº 11.196/2005 concede incentivos fiscais automáticos a empresas tributadas pelo Lucro Real que realizem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I). Ao contrário de outros programas de fomento, ela não exige aprovação prévia do governo: a empresa realiza os investimentos, consolida a documentação e usufrui dos benefícios diretamente na apuração do IRPJ e da CSLL do mesmo exercício.

Os principais benefícios disponíveis são:

  • Exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios com PD&I na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que pode gerar um retorno fiscal de 20,4% a 34% sobre os valores investidos.
  • Redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas, equipamentos e instrumentos destinados exclusivamente a atividades de P&D.
  • Adicional de 20% na exclusão para empresas que ampliem em mais de 5% o número de pesquisadores em relação ao ano anterior.
  • Adicional de até 20% para projetos que resultem na obtenção de patente concedida pelo INPI ou no registro de cultivar.

A obrigação acessória central é o preenchimento anual do FORMP&D, formulário eletrônico submetido ao MCTI. Pela Portaria MCTI 9.563/2025, o prazo foi estendido para 31 de agosto de cada ano.

Quais empresas podem se qualificar?

Para acessar os benefícios, a empresa precisa cumprir quatro requisitos cumulativos:

  1. Estar enquadrada no regime de tributação pelo Lucro Real.
  2. Apurar lucro fiscal no exercício em que pretende utilizar os incentivos.
  3. Manter regularidade fiscal comprovada por CND ou CPEND.
  4. Realizar efetivamente atividades de pesquisa tecnológica ou desenvolvimento de inovação nos termos do Decreto 5.798/2006.

Um ponto frequentemente ignorado: as atividades de PD&I não precisam estar diretamente ligadas à atividade fim da empresa. Uma indústria do agronegócio, por exemplo, pode qualificar projetos de automação de processos internos que nada têm de relação com a produção agrícola em si, desde que configurem inovação tecnológica segundo os critérios do MCTI.

Como empresas brasileiras inovam com a Lei do Bem: por setor

Tecnologia e software

O setor de software é o que mais utiliza a Lei do Bem no Brasil. Segundo dados do MCTI, o número de empresas de tecnologia beneficiadas saltou de 173 em 2014 para 494 em 2022, com renúncia fiscal acumulada de R$ 714 milhões naquele ano, ocupando o primeiro lugar entre todos os setores. Essa expansão reflete um entendimento crescente de que o desenvolvimento de software com desafio tecnológico genuíno, incluindo algoritmos, arquiteturas proprietárias e modelos de inteligência artificial, se encaixa nos critérios de elegibilidade da lei.

Na prática, o que os clientes da Grownt nesse segmento mais aproveitam são os dispêndios com equipe de desenvolvimento alocada em projetos de P&D. Salários, encargos e benefícios de engenheiros, cientistas de dados e pesquisadores podem compor a base de cálculo, o que torna o volume de benefício proporcional ao tamanho do time técnico da empresa.

Mecânica, manufatura e transporte

O setor de mecânica e transporte ocupou de forma consistente a segunda posição entre os que mais utilizam a Lei do Bem entre 2015 e 2022. Empresas da indústria automotiva, de máquinas agrícolas e de equipamentos industriais têm encontrado no instrumento uma forma de viabilizar projetos de modernização de processos que, de outra forma, seriam adiados por restrição orçamentária.

Um padrão recorrente nesse segmento é a combinação da Lei do Bem com outros instrumentos. Empresas automotivas, por exemplo, podem usar a Lei do Bem para os créditos tributários em IRPJ e CSLL, enquanto acessam a Lei de Informática para redução de IPI em hardwares embarcados nos veículos, desde que os requisitos de ambas as legislações sejam atendidos de forma independente.

Agronegócio e biotecnologia

O agronegócio é o setor com maior potencial subaproveitado da Lei do Bem. O Brasil conta com mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários registrados, mas apenas 49 empresas classificadas como agroindustriais foram beneficiadas em 2022, segundo o MCTI. A assimetria entre a base produtiva e a adesão ao instrumento revela um gargalo de conhecimento, não de elegibilidade.

Empresas de insumos agrícolas, processamento de alimentos e biotecnologia têm projetos com altíssimo potencial de enquadramento: desenvolvimento de novas formulações, pesquisa em cultivares, automação de processos agroindustriais e modelagem de dados para gestão da produtividade são exemplos que se qualificam quando estruturados corretamente.

A indústria farmacêutica e de biotecnologia também se beneficiou de forma expressiva, com investimentos em novos medicamentos, vacinas e terapias que posicionaram o Brasil como um polo relevante de inovação em saúde, capacidade que ficou evidente durante a pandemia de Covid-19.

O que separa quem aproveita bem de quem deixa dinheiro na mesa

Na experiência da Grownt com clientes de diferentes portes e setores, três comportamentos distinguem as empresas que extraem o valor real do incentivo das que o subutilizam:

1. Governança integrada entre áreas

Empresas com maior retorno são as que conectam, desde o início do exercício, as equipes de engenharia, contabilidade e jurídico em torno da identificação dos projetos elegíveis. Quando o mapeamento começa apenas no segundo semestre, parte dos projetos já não tem a documentação adequada para comprovação, e o benefício potencial se perde.

2. Descrição técnica orientada ao desafio, não ao resultado

O MCTI analisa o FORMP&D com foco no problema tecnológico que a empresa enfrentou, na abordagem adotada para resolvê-lo e na incerteza técnica envolvida. Empresas que descrevem apenas o que o produto faz, sem explicar como foi desenvolvido e quais obstáculos foram superados, têm mais projetos questionados ou indeferidos na análise.

3. Separação clara entre P&D e produção

Um dos erros mais comuns é misturar na base de cálculo dispêndios de produção com dispêndios de pesquisa. Atividades de ideação conceitual e produção de série não são elegíveis. Quanto mais clara for a fronteira entre as fases de P&D e as demais operações, menor o risco de questionamento na fiscalização posterior da Receita Federal.

Como estruturar o aproveitamento da Lei do Bem do início ao fim

O processo, quando bem estruturado, segue uma sequência lógica:

  1. Mapeamento de projetos: identificação de todas as iniciativas com potencial de enquadramento, incluindo atividades que podem não parecer P&D à primeira vista.
  2. Avaliação de elegibilidade: análise técnica de quais projetos atendem aos critérios do Decreto 5.798/2006 e qual é o volume de dispêndios qualificáveis.
  3. Organização da documentação: estruturação de evidências técnicas e financeiras ao longo do ano, com registro de pesquisadores, metodologias e resultados.
  4. Cálculo do benefício fiscal: apuração das exclusões aplicáveis em IRPJ e CSLL, considerando as alíquotas do regime e os adicionais disponíveis.
  5. Preenchimento do FORMP&D: submissão do formulário ao MCTI até 31 de agosto, com descrição técnica adequada de cada projeto.
  6. Gestão de riscos e compliance: monitoramento de eventuais questionamentos do MCTI e da Receita Federal, com documentação técnica de apoio disponível para resposta.

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao analisar 14 benefícios fiscais federais, classificou a Lei do Bem como o de menor risco entre todos os avaliados. Isso não significa ausência de fiscalização, mas indica que empresas com processos bem estruturados têm um histórico sólido de aprovação.

Por onde começar se sua empresa ainda não usa a Lei do Bem

O primeiro passo não é jurídico nem contábil. É um diagnóstico honesto das atividades que a empresa já realiza e que podem configurar PD&I segundo os critérios do MCTI. Muitas organizações descobrem, nessa etapa, que projetos em andamento há anos, tratados internamente apenas como “desenvolvimento de produto” ou “melhoria de processo”, são plenamente elegíveis.

A partir daí, a estruturação do aproveitamento é um trabalho conjunto entre o time técnico da empresa e especialistas que conheçam tanto a linguagem da inovação quanto os requisitos regulatórios do MCTI. O incentivo já está previsto em lei. A diferença entre aproveitá-lo bem e deixá-lo de lado está na organização interna e no suporte especializado para estruturar o processo com segurança.

GT Group agora é Grownt.

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.