A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) é um dos mecanismos mais relevantes de incentivo fiscal à inovação no Brasil, permitindo que empresas do Lucro Real deduzam de IRPJ e CSLL os investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O benefício é autoaplicável, ou seja, não exige aprovação prévia. Mas há uma armadilha que pega muitas empresas: o MCTI analisa tecnicamente os projetos após a declaração, e projetos mal documentados são glosados ou reprovados.
O problema raramente está na ausência de inovação. Está na forma como as atividades são descritas e comprovadas. A maioria das empresas documenta o que o produto faz, e não o que o projeto de P&D precisou resolver. Para o MCTI, essa diferença é determinante.
O que o MCTI realmente avalia
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação emite parecer técnico sobre as informações prestadas no FORMP&D com base em dois eixos principais:
- Conformidade técnica: as atividades declaradas se enquadram nas definições de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação estabelecidas na legislação?
- Adequação dos dispêndios: os gastos informados têm relação direta e comprovável com os projetos de PD&I declarados?
Esses critérios seguem a lógica do Manual de Frascati, referência internacional para classificação e avaliação de atividades de P&D. Com a publicação da Portaria MCTI nº 9.563/2025, esses procedimentos ficaram ainda mais estruturados: a análise passou a envolver pelo menos dois avaliadores e, em caso de divergência, um terceiro é designado para emitir parecer conclusivo.
O erro mais comum: descrever o produto, não o projeto
Este é o ponto em que a maioria das empresas perde o benefício.
O MCTI precisa identificar, em cada projeto declarado:
- Qual o elemento tecnologicamente novo ou inovador do projeto
- Se existe aplicação de conhecimento ou técnica de nova fórmula
- Quais os avanços científicos e tecnológicos embutidos
- Quais os métodos utilizados para desenvolver a solução
- A data de início e fim de cada projeto
O que as empresas costumam entregar é diferente: descrevem as funcionalidades do produto final, o que ele faz, qual problema de negócio resolve. Isso não responde às perguntas do avaliador. O que importa para o MCTI é como o problema tecnológico foi abordado: havia incerteza técnica? Foi necessário fazer testes e experimentos? Qual hipótese foi testada e qual foi o resultado?
Uma descrição aprovável não começa com “o sistema permite que o usuário…”. Ela começa com “o projeto buscou superar a limitação técnica de…” ou “a incerteza tecnológica consistia em determinar se…”.
As três classificações de atividade inovativa
No FORMP&D, cada projeto deve ser classificado em uma das três categorias:
| Sigla | Atividade | O que caracteriza |
|---|---|---|
| PB | Pesquisa Básica | Trabalho experimental ou teórico sem aplicação prática imediata definida |
| PA | Pesquisa Aplicada | Investigação para adquirir novos conhecimentos com objetivo prático específico |
| DE | Desenvolvimento Experimental | Trabalho sistemático com conhecimento existente para desenvolver novos produtos ou processos |
A classificação inadequada é uma das principais causas de reprovação. Projetos de desenvolvimento de software, por exemplo, são frequentemente enquadrados como DE, mas precisam demonstrar que havia incerteza técnica genuína no processo — e não apenas aplicação de conhecimento consolidado.
O que precisa constar na documentação do projeto
Descrição técnica mínima
A descrição de cada projeto no FORMP&D deve conter:
- Contexto tecnológico: qual o estado da arte no momento de início do projeto
- Problema ou desafio técnico: qual a incerteza ou limitação que motivou o projeto
- Abordagem adotada: quais métodos, experimentos ou investigações foram realizados
- Resultado técnico: o que foi alcançado em termos de conhecimento ou desenvolvimento
- Novidade para a empresa: por que essa atividade não poderia ser realizada com base em conhecimento técnico já dominado
Equipe envolvida
O FORMP&D exige a identificação de cada membro da equipe com:
- CPF, nome e titulação
- Função no projeto
- Total de horas trabalhadas
- Descrição das atividades desempenhadas no desenvolvimento
- Indicação se há dedicação exclusiva ao projeto
Pesquisadores com dedicação exclusiva precisam ter os dados preenchidos para o ano-base anterior e o ano-base atual. A inconsistência entre o que foi declarado e o que consta nos registros de RH é um ponto de autuação recorrente.
Comprovação dos dispêndios
Os gastos precisam ser discriminados por natureza e vinculação direta ao projeto. As rubricas aceitas incluem mão de obra técnica, equipamentos, softwares, insumos e consultorias técnicas.
Um erro frequente é lançar serviços de terceiros sob a rubrica “Apoio Técnico” quando o escopo contratado não corresponde a essa classificação. O MCTI entende “Apoio Técnico” de forma restrita: são serviços instrumentais ao projeto, não o desenvolvimento em si. Terceirizar o desenvolvimento completo de uma solução e declarar como apoio técnico é uma inconsistência que os avaliadores identificam com facilidade.
O que mudou com a Portaria MCTI nº 9.563/2025
Publicada em novembro de 2025, a Portaria 9.563 consolidou e atualizou as normas para prestação de informações das empresas beneficiárias da Lei do Bem. As mudanças mais relevantes para a documentação:
Novo prazo para envio do FORMP&D: o formulário pode ser submetido até 31 de agosto do ano seguinte ao da apuração (antes, o prazo era 31 de julho). Para o ano-base 2025, a data limite é 31 de agosto de 2026.
Criação dos Comitês de Apoio Técnico (CAT): especialistas externos passam a apoiar a análise do mérito técnico, com reuniões periódicas mínimas e parecer individualizado por avaliador.
Tramitação simplificada para projetos com histórico positivo: empresas com projetos aprovados anteriormente pela EMBRAPII, FINEP ou no âmbito da Lei de TICs podem ter seus projetos submetidos a um rito acelerado, desde que atendam aos requisitos de equivalência técnica.
Comunicação exclusivamente eletrônica: pareceres, intimações e envio de documentos ocorrem pelo sistema oficial. O cadastro deve ser feito pelo representante legal e não é delegável.
Consistência com registros contábeis e fiscais: a portaria reforça que as informações prestadas devem ser compatíveis com os registros da empresa. Inconsistências entre o FORMP&D e as obrigações acessórias transmitidas à Receita Federal são identificadas automaticamente, já que o sistema tem integração com a base de dados da RFB.
Como estruturar a documentação ao longo do ano
Esperar o momento de preencher o FORMP&D para organizar a documentação é o erro de gestão mais custoso nesse processo. O MCTI não aceita documentação retroativa construída para fins de enquadramento: as informações devem refletir atividades efetivamente executadas.
A prática recomendada é manter registros contínuos durante a execução de cada projeto:
- Atas de reuniões técnicas que descrevam os problemas investigados e as decisões metodológicas tomadas
- Relatórios de progresso com registro das hipóteses testadas e dos resultados (incluindo os que não funcionaram)
- Controle de horas por projeto, vinculado nominalmente a cada pesquisador
- Registros de dispêndios segregados por projeto e por natureza de gasto desde o início do exercício
- Documentação de terceiros com escopo técnico claro e função definida em relação ao projeto da empresa
Essa documentação serve tanto para o preenchimento do FORMP&D quanto para uma eventual fiscalização pela Receita Federal.
O que fazer se o projeto for reprovado ou glosado
A Portaria 9.563/2025 formalizou o rito de contestação e recurso administrativo. Empresas que receberem parecer desfavorável têm direito a contestar as conclusões do MCTI dentro dos prazos estabelecidos pelo sistema eletrônico.
O prazo para contestação e o prazo para recurso são contados até 23h59 no horário de Brasília. Qualquer perda de prazo encerra automaticamente a possibilidade de revisão, sem exceções previstas na portaria.
A contestação eficaz não é uma repetição das informações já enviadas. É uma resposta técnica estruturada, que confronta os pontos específicos levantados pelo avaliador com novos elementos de prova ou com argumentação técnica fundamentada.
Vale documentar desde o primeiro dia
A Lei do Bem representa uma economia fiscal real: redução de 60% a 80% no IRPJ sobre os dispêndios elegíveis, depreciação acelerada de equipamentos e isenção de IPI em máquinas destinadas à P&D. Mas o benefício só se sustenta se a comprovação acompanhar a inovação com a mesma qualidade.
Empresas que constroem uma rotina de documentação técnica ao longo do exercício chegam ao momento do FORMP&D com o trabalho mais simples e com menor risco de glosa. As que deixam para organizar no último trimestre antes do prazo encontram um problema diferente: precisam reconstruir a memória técnica de projetos que já foram encerrados.
O MCTI não avalia se a empresa inovou. Avalia se ela consegue demonstrar, com clareza e consistência, como essa inovação foi desenvolvida.




