O Brasil abriga 20% de todas as espécies do planeta, sete biomas, a maior floresta tropical do mundo e uma sociobiodiversidade sem paralelo. Mesmo assim, o país ocupa apenas a 52ª posição no Global Innovation Index. Essa distância entre o que o Brasil tem e o que ele consegue transformar em valor econômico e tecnológico resume o principal desafio, e a principal oportunidade, da bioeconomia no século XXI.
O que é bioeconomia?
Bioeconomia é o conjunto de atividades econômicas que utilizam recursos biológicos renováveis, como plantas, animais, microrganismos e resíduos orgânicos, como base para produzir alimentos, energia, materiais e produtos industriais. O conceito abrange desde a agricultura e a silvicultura até a biotecnologia avançada, os biocombustíveis, os cosméticos naturais e os fármacos derivados de organismos vivos.
Em termos práticos, a bioeconomia substitui insumos de origem fóssil ou sintética por alternativas de base biológica, gerando valor econômico ao mesmo tempo em que reduz a pressão sobre recursos não renováveis.
Quais são os setores da bioeconomia?
A bioeconomia não é um setor único. Ela atravessa cadeias produtivas diversas, organizadas em três grandes grupos:
1. Bioeconomia primária Engloba as atividades ligadas à produção e ao manejo de biomassa: agricultura, pecuária, silvicultura, pesca e aquicultura. É a base da cadeia, responsável por gerar a matéria-prima que alimenta os demais segmentos.
2. Bioeconomia industrial Compreende o processamento de biomassa para geração de energia, bioplásticos, bioquímicos, biomateriais e biocombustíveis. É onde a transformação tecnológica é mais intensa e onde o patenteamento de processos e produtos tem maior concentração.
3. Bioeconomia de conhecimento Abrange a biotecnologia, a bioinformática, a genômica e o desenvolvimento de novos produtos farmacêuticos, cosméticos e nutracêuticos a partir de recursos genéticos. É o segmento de maior valor agregado e também o mais disputado no campo da propriedade intelectual.
O segmento primário tem relação baixa a média com P&D e produz grãos, madeira certificada e mel. O industrial, com relação média a alta, responde por etanol, bioplástico e hidrogênio verde. Já o de conhecimento, o de maior intensidade em pesquisa, gera fármacos, cosméticos e enzimas a partir de recursos genéticos.
Da biodiversidade às patentes: como funciona esse caminho
Transformar um recurso biológico em uma patente exige percorrer um caminho técnico, jurídico e regulatório específico. O processo começa com o acesso ao patrimônio genético, que no Brasil deve obrigatoriamente ser cadastrado no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, o SISGen, criado pela Lei de Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015).
A partir do acesso regulado, a rota típica de inovação segue estas etapas:
- Coleta e caracterização do recurso biológico (espécie, composto ativo, microrganismo).
- Pesquisa e desenvolvimento para isolar, modificar ou aplicar o recurso em um produto ou processo com aplicação industrial.
- Avaliação da patenteabilidade: a invenção precisa atender aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial exigidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- Depósito do pedido de patente no INPI e, se houver interesse em proteção internacional, via PCT (Patent Cooperation Treaty), que permite solicitar proteção em mais de 150 países com um único pedido.
- Repartição de benefícios: caso o produto chegue ao mercado com uso de patrimônio genético brasileiro, a legislação exige o pagamento de 1% da receita líquida ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB).
O gargalo mais crítico desse processo no Brasil é o tempo de análise do INPI. Pedidos de patente na área de biotecnologia podem levar mais de dez anos para serem concedidos, o que reduz o período efetivo de proteção e desestimula investimentos privados em P&D de base biológica. Para corrigir essa distorção, movimentos como o da Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) articulam a adoção do Patent Term Adjustment (PTA), mecanismo que restitui ao inventor o tempo perdido por mora administrativa, já aplicado nos Estados Unidos, Canadá e México.
O Brasil na bioeconomia global: potência subutilizada
Os números ilustram bem a dimensão do que está em jogo. Segundo a OCDE, a bioeconomia movimenta cerca de 2 trilhões de euros no mercado mundial e sustenta aproximadamente 22 milhões de empregos. Na União Europeia, os setores ligados à bioeconomia geram 2,3 trilhões de euros por ano e respondem por 4% do PIB regional. A projeção da OCDE é que a biotecnologia represente 2,7% do PIB dos países membros até 2030, com participação ainda maior em nações de base agrícola e grande biodiversidade, como o Brasil.
No Brasil, estimativas da UFRJ apontavam que a bioeconomia já representava cerca de US$ 286 bilhões, ou próximo de 14% do PIB nacional, em 2016. O país possui os ingredientes para ocupar posição de liderança global no setor: é o segundo maior produtor de alimentos do mundo, possui a maior diversidade genética do planeta e tem vocação histórica em cadeias como o etanol de cana-de-açúcar, o agronegócio de baixo carbono e os fitoterápicos.
O problema está na conversão. De 2012 a 2024, o INPI concedeu 1.097 patentes verdes em todas as categorias, um número pequeno diante do potencial produtivo do país. No campo específico de medicamentos que utilizam biodiversidade, um estudo apresentado no InovafitoBrasil Summit 2024 identificou cerca de 1.500 patentes registradas no setor, com a maioria depositada por universidades, não por empresas.
Isso revela um padrão recorrente: o conhecimento é gerado no ambiente acadêmico, mas a transferência para o setor produtivo e a proteção comercial desse conhecimento ainda são lentas e fragmentadas.
Biopirataria: quando a biodiversidade vira patente de outra nação
A biopirataria representa o lado mais grave da equação. Ela ocorre quando recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade de um país são apropriados por terceiros, com ou sem acesso irregular, e transformados em patentes em outros territórios, sem qualquer retorno para o país de origem ou para as comunidades que detinham esse conhecimento.
O Brasil tem histórico extenso de casos. O cupuaçu é o exemplo mais conhecido: no final dos anos 1990, a empresa japonesa Asahi Foods registrou pedido de patente sobre o fruto amazônico em vários países, chegando a patentear o nome “cupulate” como marca. Após mobilização de entidades brasileiras e do governo, os registros foram cancelados, mas o episódio expôs a fragilidade do sistema de proteção. A borracha natural é outro caso histórico: em 1876, um explorador britânico contrabandeou sementes da seringueira para a Malásia, país que se tornou o principal exportador mundial da commodity, desestruturando completamente o ciclo da borracha no Brasil.
O Tribunal de Contas da União estimou, em 2010, que a saída de recursos biológicos e o tráfico ilegal de espécimes geravam perdas de US$ 2,4 bilhões por ano ao Brasil.
A moldura jurídica internacional que deveria coibir essas práticas é o Protocolo de Nagoia, firmado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica. O tratado estabelece que os benefícios gerados pelo uso de recursos genéticos devem ser repartidos de forma justa com os países de origem e com as comunidades locais detentoras dos conhecimentos associados. O Brasil ratificou o protocolo, mas a efetividade do sistema de controle ainda é limitada, especialmente porque o Código Penal brasileiro não define a biopirataria como crime específico, deixando sua tipificação à interpretação de cada caso.
Qual o papel da inovação e do P&D nesse cenário?
A transformação da biodiversidade em propriedade intelectual legítima e economicamente relevante depende, fundamentalmente, de investimento em pesquisa e desenvolvimento. É no P&D que se produz o conhecimento técnico necessário para caracterizar compostos ativos, desenvolver processos biotecnológicos e comprovar a aplicação industrial de um recurso biológico, que são as condições para que ele se torne patenteável.
No Brasil, os principais mecanismos de apoio ao P&D em bioeconomia incluem:
- Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005): permite que empresas deduzam do Imposto de Renda gastos com pesquisa tecnológica, incluindo projetos de biotecnologia e desenvolvimento de produtos a partir de recursos biológicos.
- FINEP e BNDES: oferecem financiamento direto a projetos de inovação em bioinsumos, biofármacos e biotecnologia aplicada.
- Rede MCTI/Embrapii de Inovação em Bioeconomia: criada recentemente, conecta 29 centros de pesquisa no país para apoiar empresas com suporte técnico e jurídico no processo de patenteamento.
- Programa de Patentes Verdes do INPI: criado em 2012, oferece tramitação prioritária para pedidos de patente ligados a tecnologias ambientalmente sustentáveis, incluindo biotecnologia de base biológica.
A conexão entre P&D e bioeconomia é direta: empresas que investem em pesquisa sobre recursos biológicos nacionais podem usar a Lei do Bem para reduzir o custo tributário dessa atividade, ao mesmo tempo em que protegem os resultados via patente e constroem ativos intelectuais com potencial de licenciamento global.
Bioeconomia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
A bioeconomia não se resume à geração de valor econômico. As atividades do setor estão no centro de pelo menos metade dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, segundo dados da própria organização. Segurança alimentar, acesso à saúde, energia limpa, biodiversidade terrestre e aquática, produção e consumo responsáveis: todos esses eixos têm na bioeconomia um caminho concreto de atuação.
Isso transforma o tema em pauta de Estado, não apenas de mercado. Países com Planos Nacionais de Bioeconomia consolidados, como Alemanha, França, Finlândia, Suécia e Estados Unidos, tratam o setor como política pública de competitividade de longo prazo, com orçamentos, metas e marcos regulatórios próprios.
O Brasil aprovou sua Estratégia Nacional de Bioeconomia em 2023, no contexto da presidência do G20. O documento sinaliza intenção, mas a distância entre a estratégia e a regulação efetiva ainda precisa ser percorrida.
Por onde o Brasil pode avançar
O Brasil reúne três condições que poucos países têm simultaneamente: biodiversidade continental, base científica estabelecida em instituições como Embrapa, Fiocruz e diversas universidades públicas, e um setor produtivo com capacidade de absorção tecnológica em cadeias como o agronegócio, a farmacêutica e a indústria de cosméticos.
O avanço depende de atacar gargalos conhecidos. A morosidade do INPI precisa ser enfrentada com mecanismos como o Patent Term Adjustment. O SISGen precisa ser mais ágil para pesquisadores e empresas, sem perder rigor no controle de acesso. A Lei do Bem e os fomentos da FINEP precisam ser mais amplamente utilizados por empresas que trabalham com biotecnologia e recursos genéticos, muitas das quais ainda desconhecem os benefícios disponíveis.
A bioeconomia não é uma tendência futura. Ela já representa bilhões em movimentação global e o Brasil já está nela, produzindo etanol, soja, celulose e fitoterápicos em escala. A questão é se o país vai continuar exportando commodities biológicas ou se vai construir, com P&D e propriedade intelectual, uma posição de protagonismo também nas camadas de maior valor da cadeia.





