Empresas que usam a Lei do Bem de forma recorrente eventualmente enfrentam alguma forma de fiscalização sobre o benefício aplicado. Entender o que costuma receber mais atenção nessa análise ajuda a direcionar onde investir esforço de documentação com mais rigor.
Por que a Lei do Bem é um benefício sob mais escrutínio
Como a Lei do Bem é um benefício de fruição automática, sem aprovação prévia de um órgão, a Receita Federal tende a compensar essa ausência de análise antecipada com mais rigor na fiscalização posterior. Isso significa que o ônus de comprovar a correção do benefício aplicado recai integralmente sobre a empresa, quando e se a fiscalização acontecer.
O que costuma receber mais atenção na análise
A qualidade e especificidade do memorial descritivo de cada projeto costuma ser o primeiro ponto examinado, já que é o documento que sustenta a natureza de P&D da atividade. Em seguida, a consistência entre os valores informados ao MCTI e os registros da Escrituração Contábil Fiscal é cruzada, buscando divergências que indiquem inconsistência na apuração declarada.
O rateio de tempo como ponto sensível
Despesas de pessoal com dedicação parcial a projetos de P&D costumam receber atenção específica, já que é um dos pontos mais frequentemente questionados quando a documentação de apontamento de horas é genérica ou inexistente. Fiscalizações tendem a solicitar evidência concreta de como o percentual de dedicação foi apurado, não apenas uma estimativa declarada sem lastro documental.
O percentual de exclusão aplicado
Quando a empresa aplica percentuais superiores ao básico de 60%, seja por incremento de pesquisadores exclusivos, seja por patente concedida, a fiscalização tende a examinar com mais cuidado a documentação que sustenta esses acréscimos, já que representam uma fatia maior do valor do benefício e, por consequência, um risco fiscal maior caso não estejam bem fundamentados.
A classificação da natureza da atividade
Fiscalizações também avaliam se a atividade descrita realmente se qualifica como pesquisa básica, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, e não como atividade de rotina disfarçada de P&D. Descrições vagas, que não demonstram claramente a incerteza técnica original do projeto, são um ponto recorrente de questionamento nesse tipo de análise.
O cruzamento com outros incentivos utilizados
Quando a empresa também usa outros incentivos, como subvenção da FINEP ou benefícios da Lei de Informática, a fiscalização pode verificar se há sobreposição indevida de despesas entre os diferentes benefícios, o que representaria duplicidade de aproveitamento sobre o mesmo valor.
Como se preparar continuamente, não apenas quando notificado
O erro mais comum é tratar a organização documental como algo a se preocupar apenas quando uma fiscalização é de fato iniciada. Empresas mais bem preparadas mantêm memorial descritivo, apontamento de horas e conciliação entre MCTI e contabilidade como parte da rotina contínua de apuração, o que torna a resposta a uma eventual fiscalização muito mais rápida e menos estressante.
O que fazer ao ser notificado
Ao receber uma notificação de fiscalização específica sobre a Lei do Bem, vale reunir rapidamente toda a documentação de suporte dos projetos questionados, revisando internamente a consistência entre os diferentes documentos antes de responder formalmente à Receita Federal. Buscar apoio de assessoria especializada nesse momento, se a empresa ainda não tiver, costuma ser uma decisão que compensa o custo diante do risco financeiro envolvido em uma eventual glosa.
Vale fazer uma autoauditoria periódica
Empresas que usam a Lei do Bem de forma recorrente se beneficiam de revisar periodicamente, mesmo sem estarem sob fiscalização, se a documentação de projetos recentes atende aos mesmos padrões que sustentariam uma fiscalização real. Esse exercício de autoauditoria costuma revelar lacunas de documentação a tempo de serem corrigidas, antes que uma fiscalização efetiva as identifique.




