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Como funciona a depreciação acelerada de equipamentos e máquinas usados exclusivamente em projetos de P&D dentro da Lei do Bem.

Depreciação acelerada de equipamentos usados em P&D

Ao lado da amortização acelerada de ativos intangíveis, discutida anteriormente nesta série, a Lei do Bem também prevê benefício equivalente para bens físicos do ativo imobilizado usados em atividades de pesquisa e desenvolvimento: a depreciação acelerada.

O que é depreciação acelerada

Depreciação é o reconhecimento contábil e fiscal gradual do desgaste ou obsolescência de um bem físico ao longo de sua vida útil estimada. Depreciação acelerada, dentro da Lei do Bem, permite reconhecer essa despesa em um prazo mais curto do que o normalmente aplicável, antecipando a dedução fiscal correspondente para equipamentos usados exclusivamente em projetos de P&D elegíveis.

Quais equipamentos costumam se qualificar

Máquinas e instrumentos de laboratório usados exclusivamente em testes e experimentos de P&D, equipamentos de medição e calibração dedicados a validação técnica de projetos, e maquinário usado especificamente em linhas-piloto de produção para validar um novo processo antes da escala industrial completa são exemplos de bens que podem se qualificar para esse benefício.

A exigência de uso exclusivo

Um ponto central desse benefício é que o equipamento precisa ser usado exclusivamente em atividades de P&D para acessar a depreciação acelerada em sua totalidade. Equipamentos que servem tanto à operação comercial regular da empresa quanto a projetos de pesquisa exigem segregação proporcional, de forma parecida com o rateio de tempo discutido para despesas de pessoal com dedicação parcial a P&D.

Como isso se conecta ao restante do cálculo

O valor da depreciação acelerada reconhecida compõe a base de despesas elegíveis da Lei do Bem, sujeita ao mesmo percentual de exclusão adicional aplicável às demais despesas do projeto, incluindo os acréscimos por incremento de pesquisadores ou patentes concedidas já discutidos anteriormente. Isso significa que, quanto maior o percentual de exclusão aplicável ao projeto, maior o benefício fiscal gerado também sobre a depreciação do equipamento envolvido.

O erro comum de não segregar o uso do equipamento

Assim como discutido para ativos intangíveis, um erro recorrente é reconhecer 100% da depreciação de um equipamento como elegível, quando na prática ele também é usado em atividades operacionais regulares da empresa, sem qualquer documentação que sustente a proporção real dedicada a P&D. Esse tipo de inconsistência é exatamente o que costuma chamar atenção em uma auditoria da Lei do Bem, discutida anteriormente nesta série.

Como documentar corretamente

Vale manter registro de uso do equipamento, especialmente quando compartilhado entre atividades de P&D e operação regular, incluindo evidência de horas ou ciclos de uso dedicados a cada finalidade. Para equipamentos de uso exclusivo em projetos de pesquisa, a documentação pode ser mais simples, bastando demonstrar que o bem foi adquirido e usado especificamente para essa finalidade, conectando essa aquisição ao memorial descritivo do projeto correspondente.

A relação com projetos de manufatura avançada e IoT

Equipamentos usados em projetos de automação e IoT industrial, discutidos anteriormente nesta série, também podem se qualificar para depreciação acelerada quando adquiridos especificamente para viabilizar o desenvolvimento ou teste de uma nova solução técnica, e não apenas para operação padrão já validada da planta.

Vale revisar o ativo imobilizado da empresa com essa lente

Empresas que já usam a Lei do Bem, mas nunca revisaram especificamente se equipamentos usados em P&D estão sendo depreciados com o benefício acelerado a que teriam direito, devem fazer essa revisão junto ao time contábil, já que esse é outro ponto, como a amortização de intangíveis, frequentemente deixado de lado mesmo por empresas que já aproveitam bem outras categorias de despesa dentro do benefício.

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