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Como empresas do agronegócio podem se qualificar para a Lei do Bem, com pesquisa aplicada a novas variedades de cultivo e processos agrícolas.

Lei do Bem para agronegócio: pesquisa em variedades e processos

O agronegócio já foi mencionado nesta série como um dos setores que mais subestimam sua própria elegibilidade para a Lei do Bem, associando pesquisa e desenvolvimento a laboratórios de tecnologia, e não ao trabalho técnico que já acontece em melhoramento genético, manejo de solo e desenvolvimento de novos processos produtivos.

Onde o P&D acontece no agronegócio

Empresas do setor realizam atividades de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental em diversas frentes: melhoramento genético de variedades vegetais, buscando características como maior resistência a pragas ou melhor produtividade; desenvolvimento de novos processos de manejo de solo e irrigação adaptados a condições específicas de uma região; e testes de novas formulações de insumos, como fertilizantes ou defensivos, adaptados a culturas ou condições particulares.

A conexão com o registro de cultivares

Como discutido anteriormente nesta série, o registro de uma nova variedade vegetal junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares pode gerar o mesmo acréscimo de até 20 pontos percentuais no percentual de exclusão fiscal aplicável a patentes concedidas pelo INPI. Empresas do agronegócio que desenvolvem novas variedades e as registram formalmente têm acesso direto a esse benefício adicional.

Exemplos de projetos elegíveis no setor

Desenvolvimento de uma nova variedade de soja com maior tolerância a estresse hídrico, cujo resultado final não era conhecido no início do projeto de melhoramento; criação de um processo de biocontrole de pragas específicas usando organismos vivos, exigindo testes e ajustes até validar a eficácia; e desenvolvimento de sistemas de manejo de precisão que integram dados de solo e clima para otimizar aplicação de insumos são exemplos de atividades que tendem a se qualificar como P&D elegível.

O papel de estações experimentais e fazendas de pesquisa

Empresas que mantêm estações experimentais ou áreas de fazenda dedicadas a testes de novas variedades e processos têm, nessas estruturas, uma fonte natural de documentação para sustentar a elegibilidade de seus projetos: registros de plantio experimental, resultados de safras testadas, e comparações entre diferentes abordagens ao longo de ciclos agrícolas sucessivos.

O desafio do ciclo agrícola no cronograma de P&D

Diferente de setores industriais, em que um ciclo de teste pode ser comprimido em semanas, projetos de melhoramento genético e manejo agrícola dependem do próprio ciclo biológico das culturas, que pode se estender por safras inteiras, às vezes anos, até que um resultado seja validado. Isso exige que a documentação técnica reconheça esse cronograma naturalmente mais longo, sem tentar comprimir artificialmente o relato do processo de pesquisa.

Como isso se conecta a outros incentivos do setor

Empresas do agronegócio que já usam a Lei do Bem podem também considerar fomento complementar da FINEP, especialmente em linhas voltadas a cadeias agroindustriais sustentáveis, discutidas anteriormente nesta série, desde que a segregação de despesas entre os diferentes incentivos seja mantida com o mesmo cuidado já discutido para a combinação entre FINEP e Lei do Bem.

Por que muitas empresas do setor ainda não usam o benefício

Parte da razão pela qual o agronegócio subutiliza a Lei do Bem é cultural: o trabalho de melhoramento genético e pesquisa agronômica muitas vezes é visto internamente como parte natural da operação agrícola, não como um projeto de P&D formal merecedor de documentação e benefício fiscal específico. Reconhecer esse trabalho pelo que tecnicamente é, um projeto de pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, é o primeiro passo para começar a capturar o benefício correspondente.

Vale mapear o que já é feito, antes de criar algo novo

Empresas do agronegócio que nunca usaram a Lei do Bem devem revisar, junto às equipes técnicas e agronômicas, quais projetos de melhoramento, manejo ou desenvolvimento de processo já estão em andamento, documentando essas atividades pelo que realmente são, em vez de assumir que a Lei do Bem exige um tipo de estrutura de pesquisa que o setor não teria.

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