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Lei do Bem para EdTechs

Lei do Bem para EdTechs: quando o desenvolvimento de plataforma de aprendizado é P&D

O Brasil concentra quase 70% das EdTechs ativas na América Latina e movimentou US$ 475,6 milhões em investimentos entre 2015 e 2024. O mercado brasileiro de tecnologia educacional atingiu US$ 6 bilhões em 2025 e tem projeção de alcançar US$ 15,6 bilhões até 2034. São empresas que desenvolvem algoritmos de aprendizado adaptativo, motores de personalização, sistemas de análise de desempenho e plataformas de ensino com inteligência artificial. Em outras palavras: empresas que fazem P&D o tempo todo. Ainda assim, a Lei do Bem, principal incentivo fiscal federal para inovação tecnológica no Brasil, é pouco acessada por esse setor. O motivo quase sempre é o mesmo: a dúvida sobre se o que a empresa faz realmente se qualifica.

O que a Lei do Bem considera inovação tecnológica?

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006) define inovação tecnológica como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, ou a agregação de novas funcionalidades ou características que resultem em melhorias incrementais com ganho efetivo de qualidade, produtividade ou competitividade. O conceito abrange tanto a pesquisa aplicada quanto o desenvolvimento experimental, este último entendido como o trabalho sistemático baseado em conhecimento existente, voltado à demonstração de viabilidade técnica de uma solução ou ao aperfeiçoamento mensurável de algo já conhecido.

O ponto que mais confunde as EdTechs é este: a Lei do Bem não exige que a empresa invente algo que nunca existiu no mundo. Ela exige que a empresa enfrente incerteza técnica real, adote método sistemático de investigação, teste hipóteses e produza um resultado mensurável e documentável. A fronteira que importa não é a do produto final, mas a do esforço técnico que o gerou.

Plataformas de aprendizado se enquadram na Lei do Bem?

Sim, desde que o desenvolvimento envolva esforço técnico com incerteza genuína e método documentado. Uma plataforma de ensino não se qualifica simplesmente por usar tecnologia avançada ou por ser digitalmente sofisticada. O que determina o enquadramento é a natureza do trabalho de engenharia por trás dela: se houve problema técnico real, hipóteses concorrentes testadas, métricas de desempenho acompanhadas e resultados que não estavam garantidos desde o início, o projeto tem base sólida para ser caracterizado como P&D nos termos da lei.

O setor de software, incluindo software educacional, tem espaço concreto na Lei do Bem. O MCTI reconhece duas categorias de enquadramento para projetos de software: a inovação no próprio campo da computação e informática, quando há avanço técnico no algoritmo, na arquitetura ou no método de processamento; e a inovação aplicada a um domínio específico, quando tecnologias existentes são combinadas de forma inédita para resolver um problema técnico em área como educação, saúde ou logística. As EdTechs tendem a se encaixar bem na segunda categoria, especialmente quando desenvolvem soluções que nenhuma combinação trivial de ferramentas de prateleira seria capaz de produzir.

O que separa engenharia de software de P&D na prática

Essa é a distinção mais importante para qualquer EdTech que avalie seu enquadramento. Engenharia de software rotineira é o trabalho de construir, manter, integrar e escalar sistemas com tecnologias conhecidas, seguindo especificações definidas e com resultado previsível. P&D começa onde a previsibilidade acaba.

Quando uma equipe de engenharia desenvolve um novo módulo de cadastro ou migra um banco de dados para a nuvem, isso é engenharia. Quando a mesma equipe investiga como treinar um modelo de recomendação de conteúdo que leve em conta ritmo de aprendizado individual, histórico de erros e padrões de abandono, testa diferentes arquiteturas de modelo, avalia métricas de eficácia pedagógica e chega a uma solução que demonstravelmente melhora a retenção dos alunos, isso é P&D. A diferença está na incerteza técnica, no método e na rastreabilidade do resultado.

Três perguntas práticas ajudam a identificar atividades elegíveis dentro de uma EdTech:

  1. Havia um problema técnico que a equipe não sabia como resolver antes de começar?
  2. Foram testadas alternativas antes de adotar a solução que funcionou?
  3. O resultado pode ser medido e comparado com um estado anterior ou com um benchmark?

Se as três respostas forem sim, a atividade tem alto potencial de enquadramento.

Exemplos concretos de projetos EdTech elegíveis

Nem todo projeto se qualifica, e o enquadramento incorreto gera risco fiscal. Por isso, é útil partir de exemplos concretos para calibrar o que entra e o que fica fora.

Projetos com alto potencial de enquadramento:

  • Desenvolvimento de algoritmos de aprendizado adaptativo que ajustam trilhas de conteúdo com base no desempenho individual do aluno, especialmente quando a equipe investigou diferentes abordagens de modelagem antes de chegar à solução final.
  • Criação de modelos preditivos de evasão que combinam dados comportamentais, de engajamento e de desempenho para identificar alunos em risco antes do abandono, com validação em ambiente real.
  • Desenvolvimento de motores de geração automática de questões usando processamento de linguagem natural (NLP), quando a equipe enfrentou desafios técnicos reais na produção de itens com nível de dificuldade calibrado e coerência pedagógica.
  • Arquiteturas de gamificação que dependem de sistemas de recompensa dinâmicos, com lógica de progressão baseada em desempenho e engajamento, desenvolvidas internamente com pesquisa sobre comportamento do usuário.
  • Pesquisa sobre formas de detectar padrões de dificuldade de aprendizado em dados de interação (tempo de resposta, sequência de erros, padrões de revisão) para personalizar o ritmo de exposição ao conteúdo.

Projetos que geralmente não se qualificam:

  • Customização de plataformas de LMS existentes (Moodle, Canvas) sem desenvolvimento técnico próprio.
  • Produção de conteúdo didático, vídeos, apostilas e materiais pedagógicos, mesmo que de alta qualidade.
  • Integração de APIs de terceiros sem desenvolvimento de solução técnica própria.
  • Manutenção, correção de bugs e atualização de funcionalidades já existentes.
  • Implementação de funcionalidades padrão de mercado com tecnologias documentadas e sem incerteza técnica.

A linha entre os dois grupos não é rígida e depende muito de como o trabalho foi conduzido e documentado. Projetos que parecem rotineiros podem ter núcleos de P&D legítimos se a equipe enfrentou e registrou problemas técnicos reais no processo.

Requisitos para acessar a Lei do Bem

Para usufruir dos incentivos, a empresa precisa atender simultaneamente a quatro condições:

  1. Regime de tributação pelo Lucro Real. Este é o requisito mais restritivo para EdTechs em fase inicial, que frequentemente optam pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
  2. Apuração de lucro fiscal no exercício. Empresas com prejuízo no ano não podem utilizar o benefício naquele período, embora possam se organizar para utilizá-lo em anos seguintes.
  3. Regularidade fiscal comprovada. É necessária Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto à Receita Federal, PGFN e INSS.
  4. Realização efetiva de atividades de P&D enquadráveis nos critérios do Decreto 5.798/2006.

Cumpridos os requisitos, a empresa deve apresentar anualmente o FORMPD ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Com a Portaria MCTI 9.563/2025, o prazo passou a ser 31 de agosto de cada ano (anteriormente era 31 de julho). O formulário exige a descrição técnica dos projetos, a discriminação dos dispêndios por categoria, a identificação dos pesquisadores envolvidos e os resultados obtidos, incluindo propriedade intelectual gerada.

Quanto vale o incentivo para uma EdTech?

O benefício da Lei do Bem funciona como uma exclusão adicional de base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não como um crédito direto. Na prática, isso significa que os gastos com P&D são deduzidos do lucro tributável por um valor maior do que o efetivamente gasto. A estrutura de exclusões é a seguinte:

Tipo de exclusãoPercentual
Exclusão básica sobre os dispêndios com P&D60%
Adicional por incremento de pesquisadores acima de 5% em relação ao ano anterioraté 20%
Adicional por obtenção de patente concedida ou cultivar registradoaté 20%
Total máximo de exclusãoaté 100%

Para uma EdTech com R$ 3 milhões em dispêndios qualificáveis com P&D no ano (folha de pesquisadores, bolsas, softwares e equipamentos de uso exclusivo em projetos elegíveis), a exclusão básica de 60% representa R$ 1,8 milhão a menos na base tributável. Considerando alíquota efetiva de IRPJ e CSLL de 34%, o efeito líquido é uma economia tributária de aproximadamente R$ 612 mil no exercício, sem nenhuma saída adicional de caixa.

Vale observar que equipamentos e máquinas adquiridos exclusivamente para P&D podem ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição, e softwares e patentes utilizados em inovação são amortizados em apenas um ano, o que amplia ainda mais o impacto fiscal do benefício.

Segundo dados do MCTI referentes ao ano-base 2024, mais de 4.200 empresas utilizaram os incentivos da Lei do Bem, direcionando R$ 51,6 bilhões a atividades de P&D em cerca de 14 mil projetos, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões. O universo de EdTechs que ainda não acessa esse mecanismo representa uma oportunidade fiscal concreta, especialmente para as que já têm times de engenharia e ciência de dados trabalhando em soluções proprietárias.

Como saber se a sua EdTech está pronta para a Lei do Bem

O ponto de partida não é contratar uma assessoria nem reorganizar a empresa. É fazer um levantamento técnico honesto das atividades de desenvolvimento que já acontecem internamente. Esse mapeamento deve identificar projetos onde a equipe enfrentou incerteza técnica real, testou abordagens alternativas e chegou a soluções com resultados mensuráveis.

A maioria das EdTechs que desenvolvem algoritmos próprios, modelos de personalização ou sistemas de análise de dados já realiza P&D elegível. O que falta, quase sempre, é a documentação estruturada que permita comprovar esse esforço ao MCTI: registros de hipóteses testadas, logs de experimentos, métricas de desempenho antes e depois, e a vinculação clara entre os gastos com pessoal e os projetos específicos.

Empresas que ainda estão no Simples Nacional ou no Lucro Presumido podem usar esse período para estruturar a documentação de seus projetos de P&D e se preparar para o momento em que a migração para o Lucro Real fizer sentido financeiro. O benefício não é retroativo, mas a maturidade na documentação técnica acelera muito o processo de enquadramento quando o momento chegar.

A Lei do Bem foi classificada pelo Tribunal de Contas da União, em estudo comparativo de quatorze benefícios fiscais federais, como o de menor risco entre todos os avaliados. Para EdTechs com operação estruturada, time técnico próprio e projetos de desenvolvimento com grau real de inovação, o acesso a esse mecanismo é uma decisão mais técnica do que jurídica, e começa com perguntas que a própria equipe de engenharia já sabe responder.

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