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Guia completo sobre como documentar e comprovar projetos de PD&I para a Lei do Bem, com foco nas exigências práticas do MCTI, erros mais comuns e o que mudou com a Portaria 9.563/2025.
projetos de PD&I para a Lei do Bem

Como documentar e comprovar projetos de PD&I para a Lei do Bem: o que o MCTI exige na prática

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) é um dos mecanismos mais relevantes de incentivo fiscal à inovação no Brasil, permitindo que empresas do Lucro Real deduzam de IRPJ e CSLL os investimentos realizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O benefício é autoaplicável, ou seja, não exige aprovação prévia. Mas há uma armadilha que pega muitas empresas: o MCTI analisa tecnicamente os projetos após a declaração, e projetos mal documentados são glosados ou reprovados.

O problema raramente está na ausência de inovação. Está na forma como as atividades são descritas e comprovadas. A maioria das empresas documenta o que o produto faz, e não o que o projeto de P&D precisou resolver. Para o MCTI, essa diferença é determinante.

O que o MCTI realmente avalia

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação emite parecer técnico sobre as informações prestadas no FORMP&D com base em dois eixos principais:

  1. Conformidade técnica: as atividades declaradas se enquadram nas definições de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação estabelecidas na legislação?
  2. Adequação dos dispêndios: os gastos informados têm relação direta e comprovável com os projetos de PD&I declarados?

Esses critérios seguem a lógica do Manual de Frascati, referência internacional para classificação e avaliação de atividades de P&D. Com a publicação da Portaria MCTI nº 9.563/2025, esses procedimentos ficaram ainda mais estruturados: a análise passou a envolver pelo menos dois avaliadores e, em caso de divergência, um terceiro é designado para emitir parecer conclusivo.

O erro mais comum: descrever o produto, não o projeto

Este é o ponto em que a maioria das empresas perde o benefício.

O MCTI precisa identificar, em cada projeto declarado:

  • Qual o elemento tecnologicamente novo ou inovador do projeto
  • Se existe aplicação de conhecimento ou técnica de nova fórmula
  • Quais os avanços científicos e tecnológicos embutidos
  • Quais os métodos utilizados para desenvolver a solução
  • A data de início e fim de cada projeto

O que as empresas costumam entregar é diferente: descrevem as funcionalidades do produto final, o que ele faz, qual problema de negócio resolve. Isso não responde às perguntas do avaliador. O que importa para o MCTI é como o problema tecnológico foi abordado: havia incerteza técnica? Foi necessário fazer testes e experimentos? Qual hipótese foi testada e qual foi o resultado?

Uma descrição aprovável não começa com “o sistema permite que o usuário…”. Ela começa com “o projeto buscou superar a limitação técnica de…” ou “a incerteza tecnológica consistia em determinar se…”.

As três classificações de atividade inovativa

No FORMP&D, cada projeto deve ser classificado em uma das três categorias:

SiglaAtividadeO que caracteriza
PBPesquisa BásicaTrabalho experimental ou teórico sem aplicação prática imediata definida
PAPesquisa AplicadaInvestigação para adquirir novos conhecimentos com objetivo prático específico
DEDesenvolvimento ExperimentalTrabalho sistemático com conhecimento existente para desenvolver novos produtos ou processos

A classificação inadequada é uma das principais causas de reprovação. Projetos de desenvolvimento de software, por exemplo, são frequentemente enquadrados como DE, mas precisam demonstrar que havia incerteza técnica genuína no processo — e não apenas aplicação de conhecimento consolidado.

O que precisa constar na documentação do projeto

Descrição técnica mínima

A descrição de cada projeto no FORMP&D deve conter:

  • Contexto tecnológico: qual o estado da arte no momento de início do projeto
  • Problema ou desafio técnico: qual a incerteza ou limitação que motivou o projeto
  • Abordagem adotada: quais métodos, experimentos ou investigações foram realizados
  • Resultado técnico: o que foi alcançado em termos de conhecimento ou desenvolvimento
  • Novidade para a empresa: por que essa atividade não poderia ser realizada com base em conhecimento técnico já dominado

Equipe envolvida

O FORMP&D exige a identificação de cada membro da equipe com:

  • CPF, nome e titulação
  • Função no projeto
  • Total de horas trabalhadas
  • Descrição das atividades desempenhadas no desenvolvimento
  • Indicação se há dedicação exclusiva ao projeto

Pesquisadores com dedicação exclusiva precisam ter os dados preenchidos para o ano-base anterior e o ano-base atual. A inconsistência entre o que foi declarado e o que consta nos registros de RH é um ponto de autuação recorrente.

Comprovação dos dispêndios

Os gastos precisam ser discriminados por natureza e vinculação direta ao projeto. As rubricas aceitas incluem mão de obra técnica, equipamentos, softwares, insumos e consultorias técnicas.

Um erro frequente é lançar serviços de terceiros sob a rubrica “Apoio Técnico” quando o escopo contratado não corresponde a essa classificação. O MCTI entende “Apoio Técnico” de forma restrita: são serviços instrumentais ao projeto, não o desenvolvimento em si. Terceirizar o desenvolvimento completo de uma solução e declarar como apoio técnico é uma inconsistência que os avaliadores identificam com facilidade.

O que mudou com a Portaria MCTI nº 9.563/2025

Publicada em novembro de 2025, a Portaria 9.563 consolidou e atualizou as normas para prestação de informações das empresas beneficiárias da Lei do Bem. As mudanças mais relevantes para a documentação:

Novo prazo para envio do FORMP&D: o formulário pode ser submetido até 31 de agosto do ano seguinte ao da apuração (antes, o prazo era 31 de julho). Para o ano-base 2025, a data limite é 31 de agosto de 2026.

Criação dos Comitês de Apoio Técnico (CAT): especialistas externos passam a apoiar a análise do mérito técnico, com reuniões periódicas mínimas e parecer individualizado por avaliador.

Tramitação simplificada para projetos com histórico positivo: empresas com projetos aprovados anteriormente pela EMBRAPII, FINEP ou no âmbito da Lei de TICs podem ter seus projetos submetidos a um rito acelerado, desde que atendam aos requisitos de equivalência técnica.

Comunicação exclusivamente eletrônica: pareceres, intimações e envio de documentos ocorrem pelo sistema oficial. O cadastro deve ser feito pelo representante legal e não é delegável.

Consistência com registros contábeis e fiscais: a portaria reforça que as informações prestadas devem ser compatíveis com os registros da empresa. Inconsistências entre o FORMP&D e as obrigações acessórias transmitidas à Receita Federal são identificadas automaticamente, já que o sistema tem integração com a base de dados da RFB.

Como estruturar a documentação ao longo do ano

Esperar o momento de preencher o FORMP&D para organizar a documentação é o erro de gestão mais custoso nesse processo. O MCTI não aceita documentação retroativa construída para fins de enquadramento: as informações devem refletir atividades efetivamente executadas.

A prática recomendada é manter registros contínuos durante a execução de cada projeto:

  • Atas de reuniões técnicas que descrevam os problemas investigados e as decisões metodológicas tomadas
  • Relatórios de progresso com registro das hipóteses testadas e dos resultados (incluindo os que não funcionaram)
  • Controle de horas por projeto, vinculado nominalmente a cada pesquisador
  • Registros de dispêndios segregados por projeto e por natureza de gasto desde o início do exercício
  • Documentação de terceiros com escopo técnico claro e função definida em relação ao projeto da empresa

Essa documentação serve tanto para o preenchimento do FORMP&D quanto para uma eventual fiscalização pela Receita Federal.

O que fazer se o projeto for reprovado ou glosado

A Portaria 9.563/2025 formalizou o rito de contestação e recurso administrativo. Empresas que receberem parecer desfavorável têm direito a contestar as conclusões do MCTI dentro dos prazos estabelecidos pelo sistema eletrônico.

O prazo para contestação e o prazo para recurso são contados até 23h59 no horário de Brasília. Qualquer perda de prazo encerra automaticamente a possibilidade de revisão, sem exceções previstas na portaria.

A contestação eficaz não é uma repetição das informações já enviadas. É uma resposta técnica estruturada, que confronta os pontos específicos levantados pelo avaliador com novos elementos de prova ou com argumentação técnica fundamentada.

Vale documentar desde o primeiro dia

A Lei do Bem representa uma economia fiscal real: redução de 60% a 80% no IRPJ sobre os dispêndios elegíveis, depreciação acelerada de equipamentos e isenção de IPI em máquinas destinadas à P&D. Mas o benefício só se sustenta se a comprovação acompanhar a inovação com a mesma qualidade.

Empresas que constroem uma rotina de documentação técnica ao longo do exercício chegam ao momento do FORMP&D com o trabalho mais simples e com menor risco de glosa. As que deixam para organizar no último trimestre antes do prazo encontram um problema diferente: precisam reconstruir a memória técnica de projetos que já foram encerrados.

O MCTI não avalia se a empresa inovou. Avalia se ela consegue demonstrar, com clareza e consistência, como essa inovação foi desenvolvida.

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Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.