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Entenda o que é incerteza técnica na Lei do Bem, por que ela é o requisito mais sensível da elegibilidade e como documentá-la corretamente no FORMP&D para evitar glosas da Receita Federal.
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Incerteza técnica na Lei do Bem: o que é, como comprovar e por que ela define a elegibilidade do seu projeto

Toda empresa que utiliza os incentivos da Lei do Bem ou está avaliando utilizá-los, precisa responder a uma pergunta antes de qualquer cálculo tributário: o projeto tem incerteza técnica real e documentada? Esse critério não é detalhe burocrático. Ele é o eixo central em torno do qual a Receita Federal e o MCTI avaliam se uma atividade é, de fato, pesquisa e desenvolvimento ou simplesmente produção rotineira com outro nome.

O que é incerteza técnica na Lei do Bem?

A incerteza técnica, também chamada de risco tecnológico, é a condição em que o resultado de um desenvolvimento não pode ser previsto com base no conhecimento técnico-científico disponível antes do início do projeto. Em outras palavras: a empresa não sabe, no ponto de partida, se conseguirá resolver o problema proposto, nem por qual caminho chegará à solução.

Esse conceito tem base no Manual de Frascati da OCDE (edição de 2015), que a legislação brasileira adotou como referência para classificar atividades de P&D. Para a Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto 5.798/2006, a incerteza técnica é um dos quatro elementos que todo projeto precisa demonstrar de forma cumulativa:

  1. Novidade tecnológica — o projeto representa avanço em relação ao estado da arte do setor, não apenas replicação de tecnologia já dominada.
  2. Risco ou incerteza técnica e científica — o resultado não é garantido e a solução não é previsível com o conhecimento existente.
  3. Sistematização — há planejamento, metodologia e documentação que estruturam a pesquisa.
  4. Transferibilidade — os resultados podem ser reproduzidos ou aplicados além do caso específico.

A ausência de qualquer um desses quatro elementos compromete a elegibilidade do projeto inteiro.

Por que a incerteza técnica é o critério mais sensível?

Porque é o que distingue P&D de melhoria operacional. Atividades como controle de qualidade padronizado, atualização de versão de software sem novidade funcional, pesquisa de mercado e treinamento em técnicas já conhecidas não se qualificam para a Lei do Bem, independentemente do investimento envolvido.

A distinção entre atividade inovadora e atividade rotineira é o ponto de maior sensibilidade na análise de elegibilidade e, por isso, a principal causa de glosa pelo MCTI e de autuação pela Receita Federal. A fiscalização ocorre a posteriori — a empresa frui os benefícios no próprio exercício, sem aprovação prévia, e o ônus de documentar a elegibilidade recai inteiramente sobre ela.

Isso significa que um projeto mal descrito pode gerar questionamento mesmo que a atividade realizada seja genuinamente inovadora. A qualidade da documentação é tão importante quanto a qualidade técnica do projeto.

Como a incerteza técnica deve ser comprovada na prática?

O papel do FORMP&D

O instrumento central de comprovação é o FORMP&D — Formulário para Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, entregue anualmente ao MCTI. A partir de 2025, o prazo de entrega passou para 31 de agosto de cada ano, conforme a Portaria MCTI 9.563/2025.

No formulário, há um campo específico para a “barreira ou desafio tecnológico” de cada projeto. É nesse espaço que a incerteza técnica precisa ser articulada com clareza:

  • Quais aspectos tecnológicos ainda não são compreendidos e precisam ser descobertos?
  • Quais hipóteses foram formuladas para tentar resolver o problema?
  • Quais experimentos ou testes foram realizados?
  • Quais riscos e incertezas estavam associados ao processo?

O campo de metodologia é complementar: deve descrever as fases de desenvolvimento planejadas para testar cada hipótese, os estudos conduzidos e a trajetória tecnológica adotada. Não é suficiente descrever o que o projeto produz — é preciso demonstrar o caminho de descoberta percorrido.

Documentação de suporte recomendada

A descrição no FORMP&D deve ser sustentada por registros internos que possam ser apresentados em uma eventual auditoria da Receita Federal. Entre os documentos mais relevantes estão:

  • Atas de reuniões técnicas registrando os desafios identificados e as decisões metodológicas.
  • Relatórios de experimentos e testes, especialmente os que resultaram em falha ou necessidade de reformulação de hipóteses — a falha documentada é evidência direta de incerteza real.
  • Cadernos ou registros de laboratório, com datas, pesquisadores envolvidos e resultados parciais.
  • Comunicações internas (e-mails, memorandos técnicos) que registrem discussões sobre barreiras encontradas ao longo do desenvolvimento.
  • Laudos e pareceres técnicos quando o projeto envolver colaboração com universidades ou institutos de pesquisa.
  • Registros de propriedade intelectual gerada, quando aplicável — pedidos de patente, por exemplo, reforçam a evidência de novidade tecnológica.

O que não comprova incerteza técnica

Descrições genéricas como “desenvolvimento de novo sistema para otimizar processos” ou “melhoria do produto para atender demandas do mercado” não caracterizam incerteza técnica. Elas descrevem objetivos de negócio, não barreiras tecnológicas.

Também não constitui incerteza técnica a adaptação de tecnologia existente e já dominada pelo setor, ainda que seja nova para a empresa. A novidade relevante para a Lei do Bem é a novidade em relação ao estado da arte do campo tecnológico, não apenas em relação à realidade interna da organização.

O que mudou com o novo FORMP&D integrado à Receita Federal?

O novo FORMP&D, disponibilizado para o ano-base 2024, passou a integrar a base de dados da Receita Federal do Brasil, o que permite o cruzamento automatizado das informações declaradas com outros dados do contribuinte. Na prática, isso aumenta a capacidade de detecção de inconsistências entre os projetos descritos e os dispêndios declarados.

Esse movimento reforça a importância de uma descrição técnica coerente e consistente com o registro contábil dos gastos — se o projeto declara atividade de pesquisa básica dirigida, os gastos devem refletir essa natureza.

Como diferenciar atividades elegíveis das não elegíveis?

A tabela abaixo sintetiza os principais critérios de distinção:

CaracterísticaAtividade elegível (P&D)Atividade não elegível
Resultado previsível?Não — há incerteza realSim — o resultado é conhecido
Conhecimento aplicadoNovo, a ser descobertoExistente e já dominado
MetodologiaHipóteses e experimentosProcedimentos padronizados
DocumentaçãoRegistro do processo de descobertaRegistro de produção ou prestação
Exemplo típicoDesenvolvimento de algoritmo com comportamento desconhecidoImplementação de software com tecnologia estabelecida

Qual é o impacto fiscal de um projeto mal documentado?

Os incentivos da Lei do Bem são fruídos diretamente na apuração do IRPJ e da CSLL — sem aprovação prévia. Em 2024, mais de 4.200 empresas utilizaram o mecanismo, direcionando R$ 51,6 bilhões em investimentos e gerando renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões.

Se um projeto for questionado e considerado inelegível em auditoria, a empresa terá de recolher os tributos não pagos, acrescidos de multa e juros. O risco não é apenas financeiro: a integração do FORMP&D com os sistemas da Receita Federal tornou o cruzamento de informações mais sistemático, o que aumenta a probabilidade de detecção de inconsistências.

Por onde começar a estruturar a comprovação

O momento certo para documentar a incerteza técnica é durante a execução do projeto, não na hora de preencher o FORMP&D. Algumas práticas que fazem diferença:

  • Descreva o problema técnico antes de descrever a solução. O que exatamente não se sabia? Qual conhecimento precisava ser gerado?
  • Registre as hipóteses levantadas e os experimentos conduzidos para testá-las, mesmo os que não confirmaram a hipótese.
  • Documente as falhas e reformulações. Um projeto que registra apenas sucessos parece rotineiro. Um projeto que registra o percurso de tentativa e erro demonstra pesquisa real.
  • Mantenha registros com data e autoria. Em uma auditoria, a credibilidade da documentação depende de poder demonstrar que ela foi produzida durante o desenvolvimento, não depois.
  • Alinhe a descrição técnica com a contabilidade dos gastos. A coerência entre o que foi narrado no FORMP&D e o que foi registrado como dispêndio é o primeiro ponto de verificação cruzada da Receita Federal.

A incerteza técnica não é um conceito abstrato para fins de compliance — ela é a razão pela qual a Lei do Bem existe. O benefício foi desenhado para estimular justamente a fase em que o resultado não é garantido e o risco de insucesso é real. Documentar isso com precisão não é um obstáculo: é o que diferencia uma empresa que realmente inova de uma que apenas declara que inova.

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