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ENCTI 2024-2034 inteligência artificial

ENCTI 2024-2034: o que muda para empresas com projetos de IA e como acessar o fomento público

Inteligência artificial deixou de ser um tema de conferência para virar política de Estado. A aprovação da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2024-2034 (ENCTI) e do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028 marcaram uma virada no posicionamento do governo federal: IA passou a ser tratada como vetor de soberania tecnológica e reindustrialização, com metas, orçamento e instrumentos de fomento associados. Para empresas que já desenvolvem projetos nessa área, isso representa uma oportunidade concreta — mas que só pode ser aproveitada por quem tem a casa em ordem do ponto de vista documental.


O que é a ENCTI 2024-2034 e por que ela importa para a indústria

A ENCTI é o documento que orienta as políticas, diretrizes e prioridades da área de ciência, tecnologia e inovação no Brasil para a próxima década. A versão 2024-2034 foi construída a partir da 5ª Conferência Nacional de CT&I, que mobilizou mais de 100 mil pessoas entre dezembro de 2023 e julho de 2024, e foi apresentada ao presidente Lula em dezembro de 2024 durante a 6ª reunião do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT).

A estratégia está organizada em quatro eixos estruturantes: expansão e integração do sistema nacional de CT&I; inovação empresarial voltada à reindustrialização; projetos estratégicos para soberania tecnológica; e ciência e inovação para o desenvolvimento social. Um dos pontos mais relevantes para a indústria é a meta de elevar o investimento em P&D a 2% do PIB até 2034 — praticamente o dobro do patamar atual.

Esse compromisso não é retórico. Ele se traduz em maior alocação de recursos públicos via FINEP, EMBRAPII, CNPq e outros instrumentos, com prioridade explícita para os setores definidos como estratégicos pela estratégia — entre eles, a inteligência artificial.


O que a ENCTI define para inteligência artificial na prática

A ENCTI 2024-2034 classifica a inteligência artificial como área de interferência estratégica nacional. Isso significa que projetos de IA passam a ser elegíveis de forma prioritária nos editais e programas de fomento orientados pela estratégia, e que o governo espera posicionar o Brasil como referência regional em IA aplicada à indústria até 2034.

Na prática, essa definição tem três implicações diretas para empresas:

  1. Maior volume de fomento disponível. Programas públicos com foco em IA tendem a receber dotação orçamentária crescente ao longo do período da ENCTI.
  2. Critérios de avaliação alinhados às prioridades nacionais. Projetos que conectam IA a ganhos de produtividade industrial, automação ou desenvolvimento de novos produtos têm maior aderência aos critérios dos editais vigentes.
  3. Pressão regulatória por documentação. Com IA sendo tratada como área estratégica, a exigência de rastreabilidade dos projetos — metodologia, resultados, dispêndios — tende a aumentar, não diminuir.

O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial e a conexão com fomento

O PBIA 2024-2028 foi lançado durante a 5ª Conferência Nacional de CT&I e prevê R$ 23,03 bilhões em investimentos até 2028, dos quais 98,1% são destinados a ações estruturantes. O plano foi construído com participação de mais de 300 especialistas e representantes de 117 instituições dos setores público, privado e da sociedade civil.

Entre as iniciativas com maior impacto direto para empresas industriais estão o Programa de Fomento à Cadeia de Valor da IA e o Programa de IA para desafios da indústria brasileira, que preveem apoio a startups de IA, desenvolvimento de datacenters nacionais e a criação do Centro Nacional de IA para a Indústria (CNIA4I).

O PBIA funciona como o braço operacional da ENCTI no tema de IA: enquanto a ENCTI define a direção estratégica, o PBIA especifica os programas, os valores e os agentes responsáveis pela execução. Para empresas que querem captar recursos nessa área, entender os dois documentos em conjunto é o ponto de partida.


Quais instrumentos de fomento ficam acessíveis para projetos de IA

Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal instrumento de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Em 2025, ano em que completou duas décadas, mais de 4.200 empresas utilizaram os benefícios, direcionando R$ 51,6 bilhões para inovação por meio de 14 mil projetos — com renúncia fiscal estimada de R$ 12 bilhões.

Projetos que envolvem desenvolvimento de algoritmos, modelos de machine learning, visão computacional ou qualquer solução de IA que resulte em novo produto, processo ou funcionalidade com ganho mensurável de qualidade ou produtividade são, em princípio, elegíveis à Lei do Bem. Dados do MCTI indicam que 514 projetos cadastrados aplicaram de alguma forma recursos de aprendizado de máquina, visão computacional e deep learning — o que representa 29,5% do investimento total declarado em um dos ciclos de avaliação recentes.

A lei opera em modelo de fruição direta: a empresa aplica os benefícios na apuração do IRPJ e CSLL, sem necessidade de aprovação prévia por edital. O que o MCTI avalia é a qualidade e consistência da documentação apresentada via FORMP&D.

FINEP e EMBRAPII

A FINEP opera com chamadas públicas e crédito reembolsável e não reembolsável para projetos de P&D em empresas. Com a ENCTI definindo IA como prioridade, editais específicos para o tema tendem a ganhar regularidade. A EMBRAPII, por sua vez, opera em parceria com institutos credenciados e financia projetos de inovação industrial com coparticipação da empresa — e tem histórico consolidado com tecnologias emergentes como IA, visão computacional e IoT.


O problema que ninguém fala: empresas com IA sem documentação de PD&I

Aqui está o ponto que a maioria das análises sobre ENCTI e PBIA não aborda: uma parte significativa das empresas brasileiras que já desenvolvem projetos com inteligência artificial não tem nenhuma documentação estruturada de PD&I associada a esses projetos.

O que se observa na prática é um padrão recorrente: a empresa contrata ou desenvolve internamente uma solução de IA — seja um modelo preditivo para manutenção, um sistema de visão computacional para controle de qualidade, ou um algoritmo de otimização de processos — sem registrar as atividades de desenvolvimento como pesquisa tecnológica. Os gastos são lançados como despesas operacionais. Os profissionais envolvidos não têm suas horas alocadas aos projetos. A incerteza técnica e os testes de hipótese que caracterizam o PD&I não aparecem em nenhum lugar.

Resultado: a empresa investiu em inovação, mas não pode comprovar isso ao MCTI. E, portanto, não acessa os incentivos fiscais a que teria direito.

Com a ENCTI sinalizando que IA é prioridade nacional e que o volume de fomento vai crescer, esse gap documental passa a custar caro — não só em termos de renúncia fiscal não aproveitada, mas também de credencial para acessar editais, chamadas FINEP e programas EMBRAPII que exigem histórico de PD&I estruturado.


O que precisa estar documentado para acessar o fomento em IA

O que caracteriza PD&I em inteligência artificial?

Para fins da Lei do Bem e dos programas de fomento alinhados à ENCTI, um projeto de IA é considerado PD&I quando envolve incerteza técnica e busca sistemática por solução nova — não a simples aplicação de tecnologia já estabelecida. Os critérios básicos incluem:

  • Objetivo técnico definido: o projeto busca desenvolver ou aprimorar um produto, processo ou funcionalidade com base em IA, com resultado mensurável.
  • Incerteza técnica documentada: há hipóteses a serem testadas, abordagens alternativas avaliadas, problemas sem solução previamente conhecida.
  • Registro das atividades de desenvolvimento: horas dos profissionais envolvidos, metodologia aplicada, resultados parciais e finais.
  • Segregação dos dispêndios: gastos exclusivos do projeto (pessoal, materiais, infraestrutura de testes) identificados separadamente das despesas operacionais.

Licenças de uso de softwares prontos, como plataformas SaaS de IA, não se enquadram como PD&I. O que é elegível é o desenvolvimento sobre essas plataformas — modelos treinados com dados da empresa, adaptações de algoritmos, integrações com processos produtivos que envolvam escolhas técnicas não triviais.

Documentação mínima esperada pelo MCTI

Para declarar um projeto via FORMP&D, a empresa precisa apresentar: descrição técnica do projeto com objetivos e metodologia; registro de atividades e horas por profissional envolvido; relação de dispêndios (pessoal próprio, terceiros, materiais); e indicação dos resultados obtidos. A Portaria MCTI 9.563/2025 atualizou os prazos e procedimentos do formulário, e o novo modelo de avaliação 2+1 prevê análise por mais de um especialista do ministério.


Por onde começar se sua empresa já tem projetos de IA

A boa notícia é que projetos em andamento podem ser documentados retroativamente para fins da Lei do Bem, desde que a empresa consiga reconstituir as atividades de desenvolvimento com base em registros internos — emails, tickets de sistema, atas de reunião técnica, logs de experimentação.

O ponto de partida prático é o mapeamento: identificar quais projetos com IA em desenvolvimento ou já desenvolvidos têm características de PD&I; avaliar quais dispêndios são elegíveis; e estruturar a documentação antes do fechamento do próximo ciclo de declaração ao MCTI.

Com a ENCTI 2024-2034 e o PBIA sinalizando que o Brasil vai ampliar o fomento público para IA ao longo da próxima década, quem estrutura agora a documentação de PD&I não apenas recupera o que deixou de declarar — se posiciona para competir nos editais que vêm pela frente. O fomento está disponível. A questão é saber se sua empresa tem o que precisa para acessá-lo.