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Nesse Artigo

Uma análise profunda sobre os setores e modelos de negócios que enfrentarão aumento de custos e desafios operacionais com a implementação do IBS e da CBS.
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Quais segmentos serão impactados negativamente pela reforma tributária?

A Reforma Tributária, impulsionada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, promete simplificar o sistema fiscal brasileiro com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) . No entanto, a busca pela simplificação e neutralidade não significa redução de impostos para todos. Enquanto setores com cadeias longas de produção, como a indústria, tendem a se beneficiar do fim da cumulatividade, outros segmentos enfrentarão um cenário de aumento de carga tributária e complexidade na transição.

O novo modelo tributário altera a lógica de arrecadação e creditamento no Brasil. Setores que dependem fortemente de mão de obra e possuem poucos insumos tributáveis encontrarão dificuldades para gerar créditos que abatam os novos impostos. Neste cenário de reconfiguração fiscal, compreender quem perde e como se preparar torna-se fundamental para a sobrevivência e competitividade dos negócios.

O que muda com o IVA Dual (IBS e CBS)?

A essência da reforma tributária brasileira é a substituição de cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo não cumulativo. O IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de âmbito federal, incidirão sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva .

Para que a não cumulatividade funcione, as empresas poderão abater o imposto pago nas compras anteriores. O problema estrutural para alguns segmentos reside justamente nesta dinâmica: empresas cujos maiores custos não geram créditos de IBS e CBS — como a folha de salários — acabarão absorvendo a alíquota cheia, que é estimada em cerca de 26,5% a 28% .

Setor de serviços e profissionais liberais

O setor de serviços é, de forma unânime entre especialistas, o segmento mais impactado negativamente pela reforma tributária. Atualmente, prestadores de serviços como consultorias, escritórios de advocacia, engenharia e contabilidade operam frequentemente sob o regime de Lucro Presumido, pagando alíquotas efetivas que variam entre 3% e 8% de ISS, PIS e Cofins .

Com a transição para o IVA Dual, essas alíquotas podem saltar para até 28%. A principal despesa dessas empresas é a folha de pagamento, que não gera crédito tributário no novo sistema. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) estima que o aumento da carga tributária para o setor de serviços pode chegar a 96%, dependendo da atividade e da estrutura de custos da empresa . Esse salto nos impostos pode resultar em repasse de custos aos clientes, redução de demanda e, em casos extremos, desestímulo ao empreendedorismo e impactos negativos na geração de empregos .

Saúde e educação privada

Apesar de a regulamentação ter garantido uma redução de 60% na alíquota padrão para os setores de saúde e educação, a mudança ainda representa um desafio. A alíquota nominal reduzida deve ficar em torno de 10,6% a 10,8% .

Para clínicas médicas, hospitais privados e instituições de ensino, o desafio reside na alíquota efetiva. Assim como no setor de serviços em geral, a maior despesa em saúde e educação é a mão de obra (médicos, enfermeiros, professores), que não gera créditos no sistema do IVA . Portanto, mesmo com o desconto de 60%, empresas com folhas de pagamento expressivas podem sofrer um aumento real de carga tributária quando comparado ao sistema anterior.

Além disso, a implementação do mecanismo de split payment (pagamento dividido) afetará o fluxo de caixa dessas instituições. O imposto será retido no momento da liquidação financeira da transação (como no pagamento via cartão ou repasse de operadoras), eliminando o capital de giro que as clínicas costumavam ter até a data de vencimento dos tributos .

O impacto silencioso no Simples Nacional B2B

Embora o Simples Nacional tenha sido mantido pela Constituição, a reforma expõe fragilidades para as pequenas empresas que operam no modelo B2B (Business to Business). Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revelou que mais de 70% das empresas do Simples não vendem ao consumidor final, mas sim para outras empresas .

No novo modelo, o crédito tributário repassado ao adquirente será equivalente apenas ao imposto efetivamente pago pela empresa do Simples. Isso significa que as empresas de maior porte (no Lucro Real ou Presumido) terão menos incentivos para contratar fornecedores do Simples Nacional, pois esses gerarão um volume menor de créditos compensáveis . Setores como tecnologia da informação, logística de cargas e confecções B2B correm o risco de perder competitividade e contratos caso não revisem suas estratégias ou considerem a migração de regime tributário .

Empresas dependentes de incentivos fiscais regionais

A unificação dos tributos federais, estaduais e municipais visa acabar com a guerra fiscal entre os estados. No entanto, essa mudança afeta diretamente empresas instaladas em regiões que dependiam de benefícios de ICMS para viabilizar suas operações, como o Norte, Nordeste e Centro-Oeste .

Embora a Zona Franca de Manaus tenha tido seus benefícios constitucionais preservados, a dinâmica do IVA altera o cenário competitivo. Indústrias, centros de distribuição e operações logísticas que baseavam suas margens de lucro em reduções de base de cálculo ou créditos presumidos terão que reavaliar suas lógicas de distribuição geográfica e modelos de operação .

Mercado imobiliário e administração de bens

Imobiliárias, administradoras de locação e holdings patrimoniais também enfrentarão ventos contrários. A legislação previu regimes específicos e redutores (como a redução de 70% para locação imobiliária), mas a natureza predominantemente prestacional dessas atividades limita o aproveitamento de créditos .

Para holdings patrimoniais e empresas familiares que operam no Lucro Presumido, a baixa geração de créditos fiscais frente a uma alíquota base maior exigirá um planejamento tributário preventivo, englobando revisão societária e contratual .

O que fazer a partir de agora

A reforma tributária não permite que as empresas assumam uma postura passiva. O ano de 2026 marcará o início da transição, com a cobrança experimental das alíquotas de IBS e CBS, exigindo adaptações imediatas nos sistemas de emissão de notas fiscais e nos ERPs .

Para os segmentos impactados negativamente, o planejamento tributário deixa de ser apenas uma ferramenta de economia para se tornar uma questão de sobrevivência. É imprescindível realizar simulações de cenários, revisar a precificação de serviços, renegociar contratos de longo prazo e avaliar criteriosamente se a permanência no Simples Nacional ou no Lucro Presumido continua sendo a opção mais viável frente ao novo sistema de créditos e débitos do IVA Dual.