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O PLDO 2027 projeta queda de 7,2% na renúncia fiscal da Lei do Bem, de R$ 10,69 bilhões para R$ 9,92 bilhões. Entenda o que é o PLDO, como essa projeção é construída, o que explica a retração e o que ela significa para empresas que usam o incentivo fiscal para P&D.
Lei do Bem PLDO 2027

Lei do Bem no PLDO 2027: o que significa a queda de 7,2% na renúncia fiscal projetada

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em abril de 2026, trouxe uma projeção que chamou a atenção de gestores de P&D e especialistas em incentivos fiscais: a estimativa de renúncia fiscal da Lei do Bem caiu 7,2% em relação ao ano anterior, saindo de R$ 10,69 bilhões para R$ 9,92 bilhões. É a primeira retração depois de dois anos consecutivos de crescimento. Para entender o que esse número representa, é preciso compreender o papel do PLDO no sistema orçamentário brasileiro e como a renúncia fiscal da Lei do Bem é calculada e divulgada.


O que é o PLDO e qual é o seu papel no orçamento federal

O PLDO, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, é um dos três instrumentos que formam o ciclo orçamentário da União, ao lado do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele é elaborado pelo Poder Executivo e encaminhado ao Congresso anualmente, com o objetivo de orientar a elaboração do orçamento do ano seguinte.

Entre os conteúdos obrigatórios do PLDO está o Demonstrativo de Renúncias de Receitas, um anexo que relaciona todos os benefícios tributários concedidos pela União, incluindo isenções, deduções, créditos presumidos e regimes diferenciados. É nesse demonstrativo que a estimativa de renúncia fiscal da Lei do Bem é publicada.

É importante entender que esse número não representa quanto o governo “gastou” com o incentivo, mas sim quanto ele projeta deixar de arrecadar em função das deduções realizadas pelas empresas beneficiárias no exercício de referência. A projeção é feita com base nos dados de utilização do benefício nos anos anteriores e em premissas macroeconômicas, como crescimento do PIB, lucro tributável das empresas e evolução dos investimentos privados em P&D.


O que é a Lei do Bem e por que ela gera renúncia fiscal

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal mecanismo de incentivo fiscal indireto para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil. Por meio do Capítulo III da lei, empresas tributadas pelo Lucro Real que realizem investimentos em P&D têm direito a deduções adicionais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de outros benefícios como depreciação acelerada de equipamentos utilizados em pesquisa e redução do IPI na compra de máquinas e instrumentos destinados a atividades inovativas.

Quais empresas podem usar a Lei do Bem?

Para acessar os incentivos, a empresa precisa atender a três requisitos básicos:

  1. Ser tributada pelo regime de Lucro Real;
  2. Realizar atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme definição do MCTI;
  3. Apresentar o Formulário de Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FormP&D) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação até o prazo estabelecido em portaria.

O benefício é automático: não há aprovação prévia de projetos nem processo de habilitação. A empresa realiza os investimentos, registra no FormP&D e apura a dedução na declaração de IRPJ. O controle é feito a posteriori pelo MCTI e pela Receita Federal.

Na prática, empresas podem recuperar no mínimo 20,4% dos investimentos realizados em P&D por meio da redução do imposto devido. Esse percentual pode ser maior dependendo do perfil do projeto, como quando há contratação de pesquisadores com titulação de mestrado ou doutorado ou quando os resultados geram patentes depositadas no Brasil.


O histórico recente: crescimento seguido de retração

Para contextualizar a projeção do PLDO 2027, vale observar a trajetória das estimativas nos últimos anos:

Exercício de referênciaRenúncia fiscal projetada (PLDO)
2025R$ 8,82 bilhões
2026R$ 10,69 bilhões
2027 (projetado)R$ 9,92 bilhões

Os dados de utilização efetiva confirmam a tendência de crescimento que antecedeu essa projeção. No ano-base 2022, foram 3.493 empresas participantes e aproximadamente R$ 35,7 bilhões em investimentos em P&D, com renúncia fiscal de R$ 7,9 bilhões. Em 2023, esse número subiu para quase R$ 42 bilhões em investimentos, com 3.878 empresas beneficiárias e renúncia estimada em R$ 9,8 bilhões, um crescimento de 17% em relação ao ano anterior. Já no ano-base 2024, segundo dados do MCTI, mais de 4.200 empresas utilizaram o incentivo, com investimentos de R$ 51,6 bilhões e renúncia estimada em R$ 12 bilhões.

O que o PLDO 2027 projeta, portanto, é uma desaceleração na curva de expansão, não uma ruptura com o histórico. A renúncia projetada de R$ 9,92 bilhões para 2027 está abaixo da renúncia efetiva estimada para 2024, o que pode indicar tanto uma correção metodológica quanto uma expectativa de menor adesão ao incentivo no ciclo seguinte.


O que explica a queda na estimativa do PLDO 2027

A redução da projeção de renúncia fiscal da Lei do Bem no PLDO 2027 está inserida em um movimento mais amplo de revisão dos benefícios tributários federais. O governo federal reduziu a estimativa global de benefícios tributários em R$ 214 bilhões para 2027 em comparação com o exercício anterior, em linha com a agenda de consolidação fiscal iniciada em 2023 e com dispositivos da Lei Complementar nº 200/2023, que exige a revisão periódica dos incentivos e veda a prorrogação de benefícios cujas metas não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada.

Há pelo menos três fatores que contribuem para a queda específica na projeção da Lei do Bem:

  • Variação nas premissas macroeconômicas: a projeção de renúncia é sensível ao nível de lucro tributável das empresas. Uma expectativa de menor rentabilidade corporativa ou de desaceleração dos investimentos privados se reflete diretamente na estimativa.
  • Metodologia de cálculo: o PLDO projeta a renúncia com base nos dados de anos anteriores, ajustados por projeções econômicas. Revisões metodológicas podem alterar o resultado sem que haja mudança na política de incentivo.
  • Maior rigor na análise dos FormP&D: o novo FormP&D 2025, com campos mais detalhados e integração à base de dados da Receita Federal, pode gerar uma triagem mais rigorosa dos projetos, o que tenderia a reduzir a base de cálculo das deduções no curto prazo.

O que a projeção não indica é qualquer alteração legislativa na Lei do Bem em si. A lei permanece vigente, os benefícios continuam os mesmos e não há sinalização de mudanças estruturais no incentivo para o exercício de 2027.


Como ler essa projeção sem superestimar ou subestimar seu impacto

A projeção do PLDO é uma estimativa orçamentária, não uma meta ou um teto de utilização. Empresas que realizam investimentos elegíveis continuam tendo direito ao benefício independentemente do valor projetado no PLDO. A renúncia fiscal efetiva pode ser maior ou menor do que o projetado, dependendo do comportamento real dos investimentos em P&D no período.

O TCU, em estudo comparativo sobre benefícios tributários federais, identificou que cada real de renúncia fiscal da Lei do Bem gera cerca de quatro reais em investimento empresarial, uma relação de retorno relevante para uma política pública de fomento à inovação. Esse dado contextualiza a escala do incentivo: os R$ 9,92 bilhões projetados para 2027 representam, pela mesma lógica, um potencial de alavancagem de aproximadamente R$ 40 bilhões em investimentos privados em P&D.

O Brasil investe cerca de 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento, percentual abaixo da média da OCDE, que é de 2,8%. O setor público ainda responde pela maior parte desse investimento, enquanto nos países com ecossistemas de inovação mais maduros a iniciativa privada lidera esse tipo de alocação. A Lei do Bem é o principal instrumento disponível para reduzir esse desequilíbrio, e seu uso cresce ano a ano, mesmo em ambientes de maior pressão fiscal.


O que as empresas precisam considerar para 2027

A queda na projeção de renúncia no PLDO 2027 não altera os direitos das empresas que já utilizam o incentivo, mas reforça dois pontos de atenção relevantes para quem planeja acessar a Lei do Bem no próximo ciclo.

O primeiro é a qualidade da documentação técnica. Com o FormP&D mais detalhado e a integração com a Receita Federal, a consistência entre os projetos declarados e as despesas apuradas passa a ser analisada com mais granularidade. Empresas que mantêm registros robustos de suas atividades de P&D têm menor exposição a questionamentos.

O segundo é o planejamento tributário integrado. A Lei do Bem pode ser utilizada em combinação com outros instrumentos de fomento, como os financiamentos da FINEP com taxas a partir de TR + 2,5% ao ano. A combinação de incentivo fiscal e financiamento diferenciado reduz o custo total dos projetos e amplia o volume de P&D que pode ser realizado dentro de uma mesma capacidade orçamentária.

A projeção do PLDO 2027 é um sinal de atenção ao ambiente fiscal, não uma razão para reduzir o ritmo de investimento em inovação. Empresas que constroem uma rotina consistente de P&D e mantêm governança adequada sobre seus projetos tendem a se beneficiar do incentivo com mais regularidade e previsibilidade, independentemente das variações anuais nas estimativas orçamentárias.