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Este artigo explica como empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento podem aproveitar a Lei do Bem para obter benefícios fiscais expressivos, apresenta os resultados da Grownt em 2025 e orienta sobre os próximos passos antes do prazo de transmissão ao MCTI.
Lei do Bem 2025

Lei do Bem 2025: ainda dá tempo de transformar inovação em benefício fiscal real

Muitas empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação deixam de capturar uma parte relevante do que a legislação brasileira permite deduzir do Imposto de Renda e da CSLL. A Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, oferece incentivos fiscais automáticos para empresas tributadas pelo lucro real que realizem atividades de P&D, e mesmo assim o mecanismo segue subutilizado no Brasil. 

Em 2025, os números da Grownt mostram que esse cenário pode ser diferente, e que o fator determinante entre capturar ou perder o benefício é, em grande parte, o momento em que a empresa decide agir. 

O que é a Lei do Bem e por que ela importa para a sua empresa

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, permite que empresas tributadas pelo lucro real excluam do cálculo do IRPJ e da CSLL até 80% dos gastos realizados em atividades de P&D tecnológico. Quando a empresa contrata pesquisadores com título de mestre ou doutor, esse percentual pode chegar a 80% a 60%, conforme o vínculo. Há ainda a possibilidade de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos adquiridos para inovação e amortização de bens intangíveis relacionados ao desenvolvimento tecnológico. 

Segundo dados do MCTI, o Brasil mobilizou, em anos recentes, mais de R$ 16 bilhões em dispêndios de P&D nas empresas que aderiram à Lei do Bem, gerando benefícios fiscais da ordem de R$ 4 bilhões anuais. Ainda assim, o número de empresas habilitadas a utilizar o mecanismo é significativamente menor do que o universo de elegíveis, o que indica um volume expressivo de oportunidades ainda não aproveitadas. 

O prazo para transmissão das informações ao MCTI se encerra em 31 de julho de cada ano de referência, e o processo exige organização antecipada de documentação, mapeamento de projetos e estruturação dos dispêndios de forma tecnicamente defensável. 

Por que o mapeamento estratégico define o tamanho do benefício

Um erro comum é tratar a Lei do Bem como um processo burocrático de registro, quando na realidade o tamanho do benefício depende diretamente de como os projetos são identificados, descritos e estruturados. Projetos que não são enquadrados com precisão técnica perdem elegibilidade. Dispêndios que não são documentados adequadamente ficam fora do cálculo. Oportunidades que aparecem em áreas não óbvias da empresa passam despercebidas. 

É essa diferença de abordagem que explica por que empresas com perfis de inovação semelhantes chegam a resultados tão distintos no aproveitamento do incentivo. A metodologia de mapeamento utilizada, a profundidade da análise e o nível de especialização dos consultores envolvidos determinam, na prática, o volume de dispêndios aderentes reconhecidos.

O resultado da Grownt em 2025 e o que ele indica

A Grownt já superou em 17% o volume de dispêndios aderentes à Lei do Bem em relação ao mesmo período do ano anterior, conectando projetos de inovação a benefícios fiscais concretos para os clientes atendidos. Esse resultado foi construído a partir de uma atuação conduzida por consultores especializados e de uma metodologia própria de mapeamento, que parte de uma leitura estratégica das operações de cada empresa para identificar onde o incentivo pode ser aplicado com maior consistência. 

O dado é relevante porque ainda restam 4 meses até o prazo de transmissão ao MCTI, o que significa que há espaço real para empresas que ainda não iniciaram o processo capturarem resultados expressivos neste ciclo. 

Empresas que começam o mapeamento com antecedência têm mais tempo para organizar evidências, revisar projetos em andamento, identificar dispêndios retroativos dentro do exercício fiscal e corrigir enquadramentos. As que deixam para os últimos meses do prazo costumam trabalhar com menos informação consolidada, o que reduz o potencial do benefício. 

O que é possível fazer até o prazo de julho

Com 4 meses disponíveis, o processo ainda pode ser conduzido com profundidade. As etapas fundamentais envolvem identificar quais projetos internos se enquadram como atividades de pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental ou inovação tecnológica, segundo os critérios do MCTI; organizar e estruturar os dispêndios associados, incluindo gastos com pessoal, equipamentos, materiais e serviços de terceiros; recuperar oportunidades que normalmente ficam fora do escopo inicial, como projetos em áreas operacionais, processos de melhoria contínua com base tecnológica e iniciativas de digitalização; e aumentar o valor total do benefício fiscal por meio de uma análise completa das possibilidades permitidas pela lei. 

Quanto mais cedo esse processo começa, maior é a margem para análise, organização documental e eventuais ajustes.

Como a Grownt atua nesse processo

A Grownt é uma consultoria especializada em benefícios fiscais para inovação, com atuação focada em conectar as atividades reais das empresas aos incentivos disponíveis na legislação brasileira. A metodologia utilizada parte de um entendimento detalhado das operações de cada cliente, mapeando projetos com potencial de enquadramento e estruturando os dispêndios de forma tecnicamente robusta e auditável. 

O trabalho envolve consultores com formação técnica nas áreas de engenharia, tecnologia e direito tributário, o que permite uma análise que integra a dimensão de inovação com os requisitos formais do processo de habilitação junto ao MCTI. 

Para empresas que ainda não iniciaram o ciclo de 2025 ou que querem garantir que estão aproveitando integralmente o que a Lei do Bem permite, o momento de agir é agora, antes que a proximidade do prazo reduza o espaço para uma atuação completa. 

GT Group é Grownt

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.

Perguntas frequentes sobre a Lei do Bem

Quais empresas podem usar a Lei do Bem?

Empresas tributadas pelo lucro real que realizem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, conforme os critérios definidos pelo MCTI. Não é necessário estar em setores específicos de tecnologia: atividades de inovação em indústria, agronegócio, logística, saúde e outros segmentos podem ser elegíveis.

Qual é o prazo para transmissão ao MCTI em 2025?

O prazo de transmissão do Formulário para Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) é 31 de julho, referente ao exercício fiscal do ano anterior.

É possível iniciar o processo agora e ainda capturar benefícios relevantes?

Sim. Com 4 meses até o prazo, há tempo suficiente para mapeamento completo, organização dos dispêndios e estruturação da documentação necessária, especialmente quando o processo é conduzido por consultores especializados.

Quanto uma empresa pode economizar com a Lei do Bem?

O valor do benefício depende do volume de dispêndios elegíveis e do perfil de cada empresa. Em médias e grandes empresas com atividades relevantes de P&D, os valores frequentemente chegam a sete dígitos em benefícios fiscais anuais.

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