A Lei do Bem é um dos principais instrumentos de incentivo à inovação no Brasil, permitindo que empresas reduzam a carga tributária ao investir em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia. Apesar disso, ainda existe uma lacuna relevante entre o potencial do benefício e sua utilização efetiva.
Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação indicam que menos de 4 mil empresas utilizam a Lei do Bem regularmente, em um universo muito maior de organizações potencialmente elegíveis. Parte dessa subutilização está diretamente ligada à falta de clareza sobre quais despesas entram na Lei do Bem e como estruturá-las corretamente.
O que a Lei do Bem considera como despesas elegíveis
A Lei nº 11.196/2005 permite a dedução de dispêndios relacionados a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Na prática, isso exige uma separação clara entre investimento operacional e investimento inovador.
As despesas elegíveis são aquelas diretamente associadas à geração de conhecimento novo ou à melhoria tecnológica relevante de produtos e processos.
- Recursos humanos dedicados à inovação
Salários, encargos sociais e benefícios de profissionais envolvidos em atividades de P&D representam, na maioria das empresas, a maior parcela dos dispêndios elegíveis.
Isso inclui:
- Engenheiros e desenvolvedores
- Pesquisadores
- Cientistas de dados
- Técnicos especializados
Do ponto de vista de mercado, empresas mais maduras em inovação costumam ter entre 60% e 80% dos custos de P&D concentrados em capital humano, o que torna essa categoria central para maximizar o benefício fiscal.
A rastreabilidade dessas atividades é determinante. Sem controle de alocação de horas, parte relevante do potencial de dedução se perde.
- Insumos e materiais utilizados nos projetos
Materiais consumidos diretamente em atividades de pesquisa e desenvolvimento também são elegíveis, desde que vinculados a experimentação, validação ou prototipagem.
Exemplos:
- Protótipos físicos ou digitais
- Componentes para testes
- Matérias-primas para experimentação
Em setores industriais, essa categoria ganha maior peso, especialmente em empresas que trabalham com desenvolvimento de novos produtos ou processos produtivos.
- Serviços de terceiros e inovação aberta
A contratação de terceiros é uma das frentes que mais cresce no uso da Lei do Bem, acompanhando o avanço de modelos de inovação aberta.
Podem ser incluídos:
- Universidades e ICTs
- Startups contratadas para desenvolvimento tecnológico
- Consultorias técnicas especializadas
- Laboratórios independentes
Esse movimento acompanha uma tendência global. Empresas estão reduzindo estruturas internas rígidas de P&D e ampliando parcerias externas, o que impacta diretamente a composição das despesas elegíveis.
- Depreciação e amortização de ativos
Equipamentos, máquinas e softwares utilizados em atividades de inovação podem gerar benefícios por meio de depreciação ou amortização acelerada.
Entre eles:
- Equipamentos de laboratório
- Máquinas de teste
- Softwares técnicos e de engenharia
Esse mecanismo tem impacto direto no fluxo de caixa, pois antecipa o reconhecimento fiscal dos investimentos.
Empresas intensivas em tecnologia tendem a utilizar essa alavanca de forma mais estratégica, especialmente em ciclos de expansão.
- Despesas com propriedade intelectual
Custos relacionados à proteção da inovação também são elegíveis, reforçando a lógica de geração de valor de longo prazo.
Incluem:
- Depósito e manutenção de patentes
- Custos jurídicos associados
- Taxas internacionais de registro
Esse tipo de despesa tem ganhado relevância com o aumento da competição tecnológica e a necessidade de proteção de ativos intangíveis.
O que não entra na Lei do Bem
Um dos principais riscos fiscais está na inclusão indevida de despesas.
Não são elegíveis:
- Aquisição de tecnologia pronta sem desenvolvimento associado
- Softwares para uso administrativo
- Despesas comerciais ou de marketing
- Custos operacionais sem vínculo com inovação
Esse ponto é crítico porque erros nessa classificação podem gerar glosas em fiscalização.
Lei do Bem: critérios que definem a elegibilidade
A elegibilidade não depende apenas da natureza da despesa, mas de três critérios fundamentais:
- Vínculo direto com atividades de P&D
- Documentação técnica e financeira consistente
- Comprovação de avanço tecnológico ou incerteza técnica
Esse último elemento é central. A Lei do Bem não exige sucesso do projeto, mas exige que exista risco tecnológico real.
Impacto financeiro e cenário de mercado
O benefício pode gerar uma redução de até 34% sobre os dispêndios em P&D, considerando IRPJ e CSLL.
No entanto, o impacto vai além do ganho fiscal.
Empresas que utilizam a Lei do Bem tendem a apresentar:
- Maior maturidade em gestão de inovação
- Melhor integração entre áreas técnicas e financeiras
- Capacidade mais alta de planejamento de longo prazo
Em termos macroeconômicos, países que utilizam incentivos fiscais à inovação de forma consistente apresentam maior intensidade tecnológica em suas economias. No Brasil, esse instrumento ainda é subexplorado, o que abre espaço competitivo para empresas que conseguem estruturar melhor seu uso.
Lei do Bem: Por que a adesão ainda é baixa
Mesmo com benefícios claros, a adoção da Lei do Bem ainda enfrenta barreiras estruturais:
- Falta de clareza sobre o conceito de inovação
- Baixa maturidade em governança de P&D
- Dificuldade na organização documental
- Distanciamento entre áreas técnica e fiscal
Esse cenário cria uma assimetria de mercado. Empresas que dominam o processo capturam valor de forma recorrente, enquanto outras deixam de acessar o benefício.
Como transformar a Lei do Bem em vantagem competitiva
Empresas que extraem mais valor da Lei do Bem tratam o incentivo como parte da estratégia, não apenas como ajuste fiscal.
Boas práticas incluem:
- Estruturação de centros de custo específicos para inovação
- Implementação de sistemas de controle de horas e projetos
- Documentação contínua das atividades técnicas
- Integração entre engenharia, financeiro e tributário
Esse nível de organização não apenas reduz riscos, mas aumenta a previsibilidade e a eficiência do investimento em inovação.
GT Group é Grownt
Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.




