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A Lei do Bem permite reduzir a carga tributária de empresas que investem em inovação, mas sua utilização ainda é baixa no Brasil. Com a LC 224/2025 e a reforma tributária, o uso desse incentivo se torna mais estratégico e exige maior rigor técnico, integração entre áreas e foco em retorno financeiro dos projetos de P&D.
Lei do Bem e LC 2242025

Lei do Bem e LC 224/2025: impactos reais para empresas que investem em inovação 

A política de incentivo à inovação no Brasil está passando por uma fase de maior maturidade e exigência. Nesse cenário, a Lei do Bem permanece como um dos principais instrumentos de estímulo à pesquisa e desenvolvimento, enquanto a Lei Complementar nº 224/2025 redefine o ambiente tributário e amplia a necessidade de estratégia na utilização desses incentivos. 

Mais do que entender os mecanismos, o ponto central passa a ser como as empresas conseguem transformar benefício fiscal em eficiência financeira e vantagem competitiva. 

O que é a Lei do Bem e qual seu papel no cenário atual

A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, permite que empresas no regime de lucro real deduzam despesas com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Na prática, isso significa que parte relevante do investimento em inovação pode ser recuperada via redução tributária. 

Entre os principais benefícios: 

  • Dedução adicional de 60% a 100% dos dispêndios em P&D  
  • Redução de IPI na aquisição de equipamentos  
  • Depreciação e amortização acelerada de ativos de inovação  

Do ponto de vista financeiro, empresas podem recuperar, em média, 20% a 34% dos investimentos em P&D, dependendo da estrutura dos projetos e da qualidade do enquadramento. 

Apesar disso, o uso ainda é limitado. Estimativas indicam que menos de 2% das empresas elegíveis utilizam a Lei do Bem, mesmo com uma renúncia fiscal anual que gira entre R$ 7 bilhões e R$ 10 bilhões. Esse dado revela uma ineficiência relevante de mercado, onde muitas empresas deixam de capturar valor por falta de estrutura ou conhecimento técnico. 

Lei do Bem: contexto econômico e desafios

O Brasil investe aproximadamente 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento, um patamar inferior ao de países da OCDE, que frequentemente superam 2% ou 3%. Nesse contexto, instrumentos como a Lei do Bem são fundamentais para estimular o aumento desse investimento. 

No entanto, o ambiente vem mudando. A exigência por maior transparência e eficiência no uso de incentivos fiscais está aumentando, o que impacta diretamente a forma como empresas estruturam seus projetos de inovação. 

O que é a LC 224/2025 e por que ela altera o contexto

Lei Complementar nº 224/2025 faz parte da regulamentação da reforma tributária e reorganiza a lógica de tributação sobre o consumo no Brasil. 

Embora não altere diretamente a Lei do Bem, ela muda o contexto em três dimensões principais: 

Reestruturação do sistema tributário 

A substituição de tributos como PIS, Cofins e ICMS por CBS e IBS altera a dinâmica de custos e margens, influenciando a capacidade de investimento das empresas. 

Maior controle sobre incentivos fiscais 

A tendência é de maior padronização e monitoramento dos benefícios, exigindo comprovação mais robusta de que os investimentos geram inovação real. 

Alinhamento com políticas econômicas 

Os incentivos passam a ser analisados também sob a ótica de impacto econômico e produtividade, não apenas como renúncia fiscal. 

Esse movimento acompanha uma tendência global, em que incentivos à inovação estão cada vez mais condicionados a métricas de resultado e geração de valor. 

Como a LC 224/2025 impacta o uso da Lei do Bem

Na prática, a Lei do Bem continua vigente, mas sua utilização se torna mais exigente e estratégica. 

Os principais impactos incluem: 

Maior rigor técnico 

Projetos precisarão demonstrar claramente caráter inovador, avanço tecnológico e risco tecnológico envolvido. 

Integração entre áreas 

A utilização eficiente do benefício passa a depender da integração entre áreas como engenharia, fiscal, contábil e financeira. 

Revisão contínua dos projetos 

Mudanças no ambiente tributário exigem reavaliação frequente dos enquadramentos e da estrutura dos investimentos. 

Quanto a Lei do Bem pode representar financeiramente

Para muitas empresas, a Lei do Bem deixa de ser apenas um incentivo e passa a ser um instrumento de otimização financeira. 

Na prática: 

  • Projetos bem estruturados geram economia tributária relevante  
  • Empresas com baixa maturidade capturam apenas parte do benefício possível  
  • Erros de enquadramento podem reduzir significativamente o retorno  

A diferença entre capturar 20% ou mais de 30% do investimento em P&D está diretamente ligada à qualidade da estrutura técnica e fiscal. 

Níveis de maturidade no uso da Lei do Bem 

A forma como as empresas utilizam o incentivo varia bastante. É possível observar quatro níveis principais: 

  • Nível 1: uso pontual, com foco apenas na redução tributária no fechamento do ano  
  • Nível 2: uso recorrente, com alguma organização de processos  
  • Nível 3: integração com a estratégia de inovação da empresa  
  • Nível 4: gestão orientada a dados, com mensuração de retorno sobre investimento em P&D  

Empresas nos níveis mais avançados tendem a capturar mais valor e reduzir riscos fiscais. 

 

Erros comuns que limitam o aproveitamento do incentivo 

Alguns fatores explicam a baixa adoção e a perda de eficiência: 

  • Enquadramento incorreto de atividades como inovação  
  • Falta de documentação técnica adequada  
  • Desalinhamento entre áreas técnicas e fiscais  
  • Uso reativo, apenas no momento de fechamento contábil  

Esses pontos se tornam ainda mais relevantes em um cenário de maior rigor regulatório. 

 

Oportunidades para empresas que se antecipam 

Com a LC 224/2025, o diferencial competitivo deixa de estar apenas no acesso ao benefício e passa a estar na forma como ele é estruturado. 

Empresas que se antecipam podem: 

  • Integrar inovação ao planejamento tributário  
  • Aumentar previsibilidade financeira dos projetos  
  • Demonstrar impacto econômico dos investimentos  
  • Melhorar governança e compliance  

Esse movimento favorece organizações que tratam inovação como parte central da estratégia, e não como uma iniciativa isolada. 

A Lei do Bem continua sendo um instrumento relevante para incentivar a inovação no Brasil, mas a LC 224/2025 redefine o contexto em que esse incentivo opera. 

O cenário aponta para uma maior exigência técnica, integração entre áreas e foco em resultados mensuráveis. Empresas que conseguem estruturar seus investimentos com esse nível de maturidade não apenas mantêm o acesso ao benefício, como ampliam seu retorno financeiro e sua capacidade de competir em um ambiente mais exigente. 

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