A Lei do Bem é um dos principais instrumentos de incentivo fiscal voltados à inovação no Brasil. Prevista na Lei nº 11.196/2005, ela permite que empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica reduzam a carga tributária de forma automática, desde que atendam aos requisitos legais. Para organizações que já realizam atividades inovadoras, compreender como aplicar a Lei do Bem contribui para estruturar melhor esses investimentos e ampliar o retorno financeiro associado a eles.
O que a Lei do Bem permite na prática
A Lei do Bem autoriza a dedução adicional dos dispêndios com atividades de pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Dependendo das características do projeto e do atendimento a critérios específicos, essa dedução adicional pode variar entre 60% e 100% dos gastos elegíveis. Na prática, parte dos investimentos em inovação pode ser abatida mais de uma vez, o que amplia o efeito fiscal do dispêndio.
Além disso, a legislação prevê outros mecanismos, como a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos destinados à P&D e a redução de IPI na aquisição de determinados bens. Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação mostram que, nos últimos anos, mais de 1.500 empresas por exercício fiscal declararam o uso da Lei do Bem, com investimentos privados em inovação que superam R$ 20 bilhões anuais, o que evidencia a relevância do incentivo para o ecossistema empresarial.
Quais empresas podem aplicar a Lei do Bem
A aplicação da Lei do Bem é restrita a empresas tributadas pelo regime do Lucro Real e que estejam em situação regular perante o fisco. Outro requisito central é o desenvolvimento de atividades caracterizadas como inovação tecnológica, o que inclui a criação de novos produtos, processos ou o aprimoramento de soluções existentes, desde que resultem em ganhos mensuráveis de qualidade, desempenho ou eficiência.
Relatórios oficiais indicam que setores como indústria de transformação, tecnologia da informação, farmacêutico, químico e agronegócio concentram grande parte das empresas beneficiárias. Embora organizações de médio e grande porte sejam maioria, há um crescimento gradual da participação de empresas de base tecnológica que estruturam seus investimentos em P&D de forma mais consistente.
Etapas para aplicar a Lei do Bem
Para aplicar a Lei do Bem, o primeiro passo é mapear internamente as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas ao longo do ano, identificando projetos, objetivos técnicos e equipes envolvidas. Em seguida, é necessário levantar e classificar corretamente os dispêndios associados, como remuneração de profissionais dedicados à P&D, materiais, serviços contratados e uso de equipamentos.
Outro ponto essencial é a organização da documentação técnica e contábil, que deve demonstrar a natureza inovadora dos projetos e a relação direta entre os gastos e as atividades desenvolvidas. Após o encerramento do exercício fiscal, a empresa deve preencher e enviar o formulário eletrônico ao MCTI, geralmente até 31 de julho do ano seguinte, informando os projetos executados e os benefícios fiscais usufruídos. Esse processo se repete anualmente, o que exige planejamento e consistência.
Riscos e cuidados na utilização do incentivo
Embora a Lei do Bem não exija aprovação prévia de projetos, sua aplicação demanda rigor. Questionamentos costumam estar relacionados à caracterização inadequada da inovação, à classificação incorreta de despesas ou à ausência de documentação técnica suficiente. Por esse motivo, muitas empresas estruturam processos internos específicos ou contam com apoio especializado para garantir aderência à legislação e maior segurança em eventuais fiscalizações.



