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Quebramos os maiores mitos sobre a Lei do Bem — não é empréstimo, não exige laboratório e pode gerar até 27% de economia em impostos. Descubra as verdades que podem liberar caixa para a sua empresa investir ainda mais em P&D.
mitos e verdades da Lei do Bem

Mitos e verdades da Lei do Bem: o que toda empresa precisa saber 

Poucas políticas públicas tiveram tanto impacto no estímulo à inovação no Brasil quanto a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem. Criada para transformar a forma como as empresas investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), ela oferece benefícios fiscais que podem liberar recursos importantes para reinvestir em novos projetos. 

Ainda assim, apesar de existir há quase duas décadas, muitas empresas deixam de aproveitar o incentivo. O motivo raramente é a falta de elegibilidade; na maioria das vezes, são informações distorcidas, mitos e receios que criam barreiras desnecessárias. 

Neste artigo, vamos desmistificar as principais dúvidas sobre quem pode usar a Lei do Bem, como funciona o processo e qual é, de fato, o retorno financeiro. Também apresentamos verdades comprovadas que podem ajudar sua empresa a inovar com mais segurança e eficiência. 

Mito 1: “Só empresas de tecnologia podem usar a Lei do Bem”

Verdade: A Lei do Bem está disponível para qualquer empresa tributada no regime de Lucro Real, independentemente do setor de atuação. O critério essencial não é a atividade-fim da empresa, mas sim ter projetos de P&D com base tecnológica. 

Isso significa que indústrias de bens de consumo, agro, químicas, farmacêuticas, automotivas e até serviços podem acessar o benefício, desde que desenvolvam melhorias ou novos produtos, processos e serviços que envolvam inovação. 

A Lei do Bem não é exclusiva do setor de tecnologia — qualquer empresa com P&D tecnológico no Lucro Real pode aproveitar o incentivo. 

Mito 2: “É preciso ter um laboratório interno”

Verdade:o é necessário possuir laboratório próprio. O que a Lei do Bem exige é que haja dispêndios elegíveis em P&D, como salários de pesquisadores, materiais e contratação de serviços técnicos. 

A legislação permite que empresas terceirizem etapas do desenvolvimento ou formem parcerias com universidades, centros de pesquisa e fornecedores especializados. Essa flexibilidade torna o incentivo acessível a organizações que ainda estão estruturando seus ambientes internos de P&D. 

 

Mito 3: “O incentivo só vale para projetos de longo prazo”

Verdade: A Lei do Bem contempla projetos anuais e contínuos. Não é necessário que o desenvolvimento dure anos para ser elegível; basta que a empresa comprove esforços de P&D dentro do exercício fiscal. 

Projetos curtos, como a adaptação de um produto para um novo mercado ou a otimização de processos industriais por meio de automação, também podem gerar créditos fiscais, desde que estejam documentados com base tecnológica. 

Mito 4: “O processo é burocrático e arriscado”

Verdade: O processo só se torna complexo quando não há gestão adequada de evidências técnicas e fiscais. Empresas que mantêm registros completos, como relatórios de P&D, notas fiscais e comprovação das atividades, conseguem submeter o pedido ao MCTI de forma segura. 

Além disso, a tecnologia reduziu drasticamente as chances de erro. Soluções como o Robô Fiscal da Gröwnt automatizam a coleta e análise de dados tributários, aumentam a precisão dos cálculos e facilitam a prestação de contas, diminuindo os riscos de glosa. 

Mito 5: “O benefício não compensa o esforço”

Verdade: Os incentivos da Lei do Bem podem resultar em economia de até 27% no IRPJ e na CSLL sobre os dispêndios de P&D, além de permitir a depreciação acelerada de equipamentos e redução de IPI em alguns casos. 

Para empresas que investem de forma recorrente em inovação, isso representa economias que chegam a milhões de reais por ano, criando um círculo virtuoso: quanto mais a empresa investe em P&D, maior é a vantagem fiscal e a capacidade de reinvestir em novos projetos. 

Checklist rápido: quem já pode aplicar agora

  • Empresas no Lucro Real 
  • Projetos de P&D com base tecnológica 
  • Dispêndios com: 
  • Salários e bolsas de pesquisadores 
  • Materiais aplicados diretamente em P&D 
  • Serviços de terceiros ligados ao desenvolvimento 
  • Registros e patentes relacionados à inovação

Se a sua empresa cumpre os três critérios acima, já pode aplicar à Lei do Bem no próximo lote do MCTI. 

Por que tantas empresas ainda deixam de aproveitar o benefício

Mesmo com resultados expressivos, milhares de empresas ainda não utilizam a Lei do Bem. O principal motivo é a desinformação: muitos gestores acreditam que a adesão é complicada ou que não possuem projetos elegíveis, quando na verdade estão deixando dinheiro na mesa. 

Outro desafio é a falta de integração entre áreas de P&D, financeiro e fiscal, que dificulta a identificação e a comprovação dos dispêndios. Para superar essas barreiras, é essencial contar com processos bem definidos, apoio de especialistas e ferramentas digitais de compliance. 

A verdade que vale milhões

A maior barreira para acessar a Lei do Bem não é técnica, mas informacional. Romper com os mitos e estruturar corretamente os processos internos pode gerar retorno financeiro imediato, tornando a inovação mais competitiva e sustentável. 

A Gröwnt combina consultoria especializada, tecnologia e compliance fiscal para garantir que empresas de qualquer porte aproveitem o máximo do incentivo com segurança e simplicidade, eliminando gargalos que dificultam a captura de benefícios. 

Quer saber quanto a sua empresa pode economizar? 

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