O Simples Nacional não foi extinto pela Reforma Tributária, mas também não ficou intacto. A partir de 2027, micro e pequenas empresas precisarão operar sob um novo modelo de tributação sobre o consumo, e a decisão de qual caminho seguir precisa ser tomada ainda em setembro de 2026. Para muitas empresas, essa será a escolha tributária mais importante dos últimos anos.
O que muda, de fato, para o Simples Nacional em 2026
Em 2026, a operação do dia a dia das empresas do Simples Nacional não sofre alteração financeira direta. A carga tributária permanece a mesma e os impostos continuam sendo recolhidos pelo DAS, como sempre. A principal adaptação deste ano é operacional: o layout das notas fiscais passará a exigir novos campos relacionados ao IBS e à CBS, os dois novos tributos criados pela Reforma.
O que torna 2026 estratégico, porém, não é o que já está acontecendo, mas o que precisa ser decidido antes do fim do ano. A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril, regulamentou as novas janelas de opção e estabeleceu setembro como o mês-chave para as empresas que querem começar 2027 com modelo definido.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
Hoje, todas as empresas do Simples recolhem seus tributos de forma unificada, em uma única guia. Com a Reforma, surge uma segunda opção: o chamado Simples Nacional Híbrido, que antes não existia.
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para a maioria dos tributos, mas opta por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separado do DAS. Isso significa pagar a alíquota padrão do novo IVA sobre essas contribuições, o que aumenta a carga tributária nesse componente. Em contrapartida, a empresa passa a gerar e aproveitar créditos tributários integrais, o que pode ser muito vantajoso para negócios que vendem para outras empresas (B2B) ou que operam em cadeias onde os clientes exigem crédito de IBS e CBS.
Quais são as duas opções disponíveis?
- Modelo tradicional: tudo recolhido pelo DAS, como hoje. Carga menor, sem créditos destacados para o cliente.
- Modelo híbrido: IBS e CBS recolhidos pelo regime regular, com geração de créditos. Carga maior nesse componente, mas potencial competitivo em mercados B2B.
Não existe uma resposta universal. A escolha depende do perfil de clientes, do setor de atuação e do volume de compras tributadas da empresa.
Setembro de 2026: a janela que define 2027
Historicamente, a opção pelo Simples Nacional ocorria em janeiro. Com a Reforma, esse calendário mudou. Segundo a LC 214/2025 e a Resolução CGSN nº 186/2026, as janelas de decisão passam a ser semestrais:
- Setembro de 2026: formalização da opção pelo modelo (tradicional ou híbrido) com efeitos para janeiro a junho de 2027.
- Novembro de 2026: prazo final para cancelar a opção feita em setembro, caso a empresa mude de ideia.
- Março de 2027: nova janela, para alteração do modelo com efeitos no segundo semestre de 2027.
Quem não fizer a opção pelo regime híbrido em setembro continuará automaticamente no modelo tradicional, recolhendo IBS e CBS pelo DAS. Não há penalidade por isso, mas a empresa perderá a oportunidade de iniciar 2027 já com o modelo mais adequado ao seu perfil.
Tradicional ou híbrido: como fazer essa escolha?
Quando o modelo tradicional tende a ser mais vantajoso
- Empresas com faturamento predominantemente para pessoa física (B2C).
- Setores com baixa demanda de créditos por parte dos clientes.
- Negócios com margens apertadas, onde qualquer aumento de carga impacta diretamente a operação.
Quando o modelo híbrido merece análise mais cuidadosa
- Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B).
- Negócios em setores industriais ou de serviços técnicos, onde os clientes começarão a exigir notas com IBS e CBS destacados para aproveitamento de crédito.
- Empresas com alto volume de compras tributadas, que podem se beneficiar da cadeia de créditos do IVA.
A decisão exige uma projeção comparativa concreta. Não é suficiente analisar apenas a alíquota, é necessário entender como o modelo afeta o preço final praticado e a competitividade em relação a concorrentes de outros regimes.
Regularidade fiscal como pré-requisito para escolher
Existe uma condição que muitas empresas ainda ignoram: só terá direito de exercer a opção em setembro quem estiver com a situação fiscal regular. A Receita Federal antecipou as notificações de exclusão do Simples Nacional para o início de 2026 exatamente para limpar a base antes das janelas de decisão.
Empresas com débitos, pendências cadastrais ou inconsistências fiscais podem perder o direito de escolha. Nesse cenário, a omissão tem consequência: a empresa começa 2027 sem ter decidido nada, operando no modelo padrão, mas sem ter avaliado se ele é o mais adequado.
Quem decide antes, decide melhor
A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional, mas transforma uma decisão que era automática em uma escolha ativa e estratégica. Setembro de 2026 é uma data que precisa entrar no radar agora, não na véspera.
Empresas que antecipam essa análise, organizam sua situação fiscal e avaliam comparativamente os dois modelos chegam a setembro com clareza. As que deixam para depois chegam com pressa e, muitas vezes, sem alternativa. A escolha tributária de setembro vai definir competitividade, precificação e relacionamento com clientes por pelo menos um semestre inteiro. Vale se preparar com tempo.





