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A Lei do Bem possibilita a redução do IRPJ e da CSLL por meio da exclusão adicional de gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação. Aplicável a empresas do Lucro Real, o incentivo fiscal é amplamente utilizado no Brasil e contribui para diminuir a carga tributária, ampliar a capacidade de reinvestimento e sustentar estratégias empresariais baseadas em inovação tecnológica.
redução do IRPJ e da CSLL com a Lei do Bem

Redução do IRPJ e da CSLL com a Lei do Bem: entenda o impacto na sua carga tributária

A tributação sobre o lucro é um fator relevante na estrutura financeira das empresas enquadradas no regime do Lucro Real. Dentro desse cenário, a Lei do Bem se destaca como um instrumento fiscal que permite a redução do IRPJ e da CSLL a partir de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, conhecidos como atividades de PD&I, alinhando política tributária e estímulo à inovação empresarial. 

Criada pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem concede incentivos fiscais automáticos às empresas que desenvolvem inovação tecnológica no Brasil e cumprem os requisitos legais. Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação mostram que, anualmente, mais de duas mil empresas declaram projetos enquadrados no benefício, somando bilhões de reais em investimentos privados em PD&I, o que evidencia a consolidação da legislação como política pública de incentivo à inovação. 

Como a Lei do Bem impacta o IRPJ e a CSLL

O principal efeito da Lei do Bem sobre a carga tributária está na possibilidade de realizar uma exclusão adicional de até 60% dos dispêndios com PD&I da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, percentual que pode ser ampliado em situações específicas previstas na legislação, como a ampliação do quadro de pesquisadores dedicados à inovação. Essa exclusão ocorre além do reconhecimento contábil normal das despesas operacionais. 

Considerando que a alíquota combinada de IRPJ e CSLL pode chegar a 34% sobre o lucro, o incentivo fiscal permite uma redução relevante do valor efetivamente pago em tributos, sobretudo para empresas que mantêm investimentos recorrentes em inovação. Na prática, parte do esforço financeiro direcionado ao desenvolvimento tecnológico retorna como economia fiscal, impactando diretamente o resultado do exercício. 

Perfil das empresas que utilizam o incentivo 

Embora muitas vezes associada a empresas de tecnologia, a Lei do Bem é utilizada por organizações de diversos setores. Informações divulgadas pelo MCTI indicam a presença significativa de empresas da indústria de transformação, tecnologia da informação, farmacêutica, química e agronegócio entre as beneficiárias. Isso demonstra que a inovação elegível não se restringe a laboratórios ou desenvolvimento de software, abrangendo melhorias de processos, produtos e soluções tecnológicas aplicadas ao negócio. 

Para acessar a redução do IRPJ e da CSLL, a empresa deve estar no Lucro Real, manter regularidade fiscal e comprovar que suas atividades se enquadram como inovação tecnológica. Além disso, é obrigatória a entrega anual das informações ao MCTI, acompanhada de documentação técnica e contábil que sustente os projetos declarados. 

A relevância da Lei do Bem para empresas que investem em PD&I

Para empresas que investem continuamente em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a Lei do Bem funciona como um mecanismo de apoio financeiro indireto. A redução do IRPJ e da CSLL amplia a capacidade de reinvestimento, contribui para maior previsibilidade tributária e favorece a manutenção de estruturas internas voltadas à inovação. Estudos institucionais indicam que empresas inovadoras tendem a apresentar maior produtividade e competitividade, o que reforça o papel do incentivo fiscal como elemento de sustentação desse tipo de investimento no longo prazo. 

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