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A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas, agora chamado Autorizações de Acesso, com melhorias de segurança, confirmação obrigatória do representante e navegação simplificada pelo Portal de Serviços. A atualização traz mais controle para empresas e contadores na gestão de acessos e reforça a proteção de dados, tornando o uso dos serviços digitais mais organizado e confiável.
Nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas

Nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas: saiba o que muda para empresas e contadores 

A Receita Federal anunciou uma nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso, com início de operação em 5 de dezembro de 2025. O objetivo é tornar mais segura e transparente a relação entre contribuintes e seus representantes, como contadores e escritórios de contabilidade.  

Essa atualização faz parte da estratégia de modernização dos serviços digitais, integrando o sistema ao Portal de Serviços da Receita Federal e ao ambiente Gov.br.  

Principais novidades do novo sistema “Autorizações de Acesso”

A mudança vai além do nome. Entre os pontos que merecem atenção de empresas, profissionais de finanças e contadores estão: 

  • Confirmação do representante 
    A autorização só passa a valer depois que a pessoa indicada confirma, no sistema, que aceita ser representante do contribuinte. Isso reduz o risco de autorizações indevidas ou cadastradas sem ciência do procurador.  
  • Interface mais simples e intuitiva 
    A nova versão traz uma tela remodelada, com navegação organizada por abas (“Concedidas” e “Recebidas”), o que facilita a visualização e gestão das autorizações ativas.  
  • Integração com o Portal de Serviços da Receita Federal 
    O acesso às autorizações acontece direto pelo Portal de Serviços, em “Minhas Autorizações de Acesso”, centralizando o uso junto de outros serviços da Receita.  
  • Mais segurança e aderência à LGPD 
    O sistema registra atividades dos usuários e reforça a proteção de dados pessoais, alinhado às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  
  • Gestão completa das autorizações em uma única tela 
    É possível conceder novas autorizações, visualizar detalhes, cancelar, validar ou rejeitar uma autorização recebida, tudo dentro da mesma área de consulta. 

Como acessar o novo sistema na prática

Na prática, o fluxo para quem já está acostumado com o e-CAC fica mais organizado: 

  1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal com conta Gov.br de nível Prata ou Ouro.  
  1. Selecionar o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.  
  1. Utilizar as abas para consultar autorizações concedidas ou recebidas. 
  1. Validar novas autorizações recebidas, de forma a permitir que o representante atue em nome do contribuinte. 

Para escritórios contábeis e empresas que trabalham com grande volume de CNPJs, essa organização tende a reduzir erros operacionais, facilitar o controle de acessos e diminuir retrabalho na gestão de permissões. 

O que empresas e contadores devem fazer agora

Para aproveitar a nova versão do sistema e evitar problemas de acesso a partir de dezembro de 2025, é recomendável: 

  • Revisar as procurações atualmente vigentes no ambiente eletrônico. 
  • Verificar se todos os representantes cadastrados de fato precisam manter acesso. 
  • Orientar clientes (pessoas físicas e jurídicas) sobre a necessidade de validar as autorizações recebidas. 
  • Atualizar procedimentos internos para considerar o novo nome “Autorizações de Acesso” e o caminho dentro do Portal de Serviços. 

Esse cuidado contribui para um ambiente de atendimento mais organizado, com controles mais claros sobre quem pode acessar dados fiscais e realizar operações em nome do contribuinte. 

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