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Mesmo com aumento no número de empresas beneficiadas, a Lei do Bem ainda é pouco utilizada diante do potencial do mercado. O principal obstáculo não é a falta de inovação, mas a dificuldade em reconhecer, organizar e comprovar tecnicamente os projetos elegíveis. Empresas que estruturam melhor seus processos internos têm maior capacidade de aproveitar o incentivo.
Lei do Bem Empresas Elegíveis

Lei do Bem: por que empresas elegíveis ainda deixam dinheiro na mesa?

Se a maior parte das empresas já afirma investir em inovação, por que tão poucas aproveitam incentivos fiscais como a Lei do Bem?

Essa é uma das contradições mais frequentes no cenário brasileiro de inovação. Uma pesquisa da Fiesp mostra que 63% das empresas dizem investir em inovação, mas 83% não utilizam incentivos fiscais para esse fim.

Ao mesmo tempo, o número de empresas beneficiadas cresce ano a ano, mas ainda está longe do potencial de adesão. Em 2024, por exemplo, pouco mais de 4 mil empresas utilizaram o incentivo, de acordo com dados oficiais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Esse cenário levanta uma questão importante:
o problema é falta de inovação ou falta de estrutura para acessá-la?

Neste artigo, você vai entender:

  • por que a Lei do Bem ainda é subutilizada
  • quais são as principais barreiras de adesão
  • e como identificar rapidamente se sua empresa pode se beneficiar

O que é a Lei do Bem e quem pode utilizá-la

A Lei do Bem é um dos principais mecanismos de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Por meio dela, empresas podem reduzir a carga tributária ao investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

De forma objetiva, o benefício se aplica a empresas que atendem três critérios principais:

  • Estar no regime de Lucro Real
  • Estar com a situação fiscal regular
  • Realizar atividades de pesquisa e inovação tecnológica

O que a lei entende por inovação

Um dos maiores equívocos está aqui.

Muitas empresas acreditam que apenas projetos sofisticados ou áreas formais de P&D podem se enquadrar. No entanto, a legislação é mais ampla.

A Lei do Bem considera elegíveis atividades como:

  • desenvolvimento de novos produtos
  • melhoria de processos existentes
  • criação ou aprimoramento de funcionalidades
  • testes técnicos e validações com incerteza tecnológica

Desde que haja ganho real de competitividade e risco tecnológico envolvido, essas iniciativas podem ser elegíveis.

Ou seja:
inovar não precisa significar criar algo revolucionário, mas precisa envolver desafio técnico real.


Por que tantas empresas ainda não usam o incentivo

Se muitas empresas já atendem aos critérios, por que não utilizam a Lei do Bem?

A resposta está menos na inovação em si e mais na forma como ela é organizada, registrada e apresentada.

1. Falta de clareza sobre o que pode ser enquadrado

Ainda existe a percepção de que o incentivo é restrito a grandes empresas com laboratórios ou centros avançados de pesquisa.

Na prática, isso exclui indevidamente empresas que desenvolvem melhorias técnicas relevantes no dia a dia.

2. Baixa maturidade em governança de inovação

Mesmo entre empresas elegíveis, a adesão contínua é baixa. Um levantamento citado por veículos de negócios indica que, de mais de 5 mil empresas aptas, apenas cerca de 22% utilizaram o incentivo de forma recorrente ao longo dos anos.

Isso sugere dificuldade em estruturar processos internos consistentes.

3. Problemas de documentação

O próprio MCTI aponta inconsistências frequentes nos formulários enviados pelas empresas, como:

  • ausência de vínculo claro entre gastos e projetos
  • falta de definição do que há de inovador
  • inconsistência nas informações sobre equipe e metodologia

Em muitos casos, o projeto até existe, mas não está bem documentado.

4. Confusão entre melhoria operacional e inovação tecnológica

Nem toda melhoria é elegível.

Mudanças rotineiras, sem risco técnico, são consideradas atividades de engenharia comum e não entram na Lei do Bem.

Essa distinção ainda gera dúvidas e insegurança.

5. Dependência de resultados fiscais

O uso do benefício está atrelado ao resultado financeiro da empresa, o que pode limitar seu aproveitamento em determinados ciclos.


Falta de estrutura ou falta de inovação?

Essa é a pergunta central.

A evidência mostra que muitas empresas já inovam, mas não conseguem transformar isso em benefício fiscal.

Quando o problema não é técnico, mas organizacional

Em vários casos, a empresa:

  • desenvolve melhorias relevantes
  • resolve desafios técnicos internos
  • investe tempo e recursos em projetos

Mas falha em:

  • classificar corretamente essas iniciativas
  • registrar os dados de forma estruturada
  • conectar as informações entre áreas

Ou seja, a inovação acontece.
O que falta é capacidade de comprovação.

Sinais claros de que o problema é estrutural

Alguns indícios comuns:

  • despesas de inovação misturadas com custos operacionais
  • ausência de memória técnica dos projetos
  • falta de integração entre financeiro, fiscal e áreas técnicas
  • dificuldade em descrever o desafio tecnológico enfrentado
  • inexistência de indicadores ou histórico de desenvolvimento

Quando esses elementos não estão organizados, a elegibilidade se perde, mesmo quando existe.


Como identificar rapidamente se sua empresa é elegível

Antes de descartar a possibilidade de utilizar a Lei do Bem, vale fazer uma análise rápida.

Diagnóstico em 5 perguntas

  1. Sua empresa está no regime de Lucro Real e com situação fiscal regular?
  2. Existem projetos que envolvem resolução de problemas técnicos ou incerteza no desenvolvimento?
  3. As atividades podem ser classificadas como pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental?
  4. Os gastos estão registrados e vinculados a projetos específicos?
  5. A empresa consegue explicar claramente o que havia de novo e como o projeto foi desenvolvido?

Se a resposta for “sim” para a maioria dessas perguntas, há um forte indicativo de elegibilidade.


O que os números mostram sobre a Lei do Bem

Os dados reforçam o cenário de subutilização:

  • Mais de 4.200 empresas participaram do programa em 2024, segundo dados oficiais do MCTI
  • Ainda assim, esse número é inferior ao universo potencial de empresas elegíveis
  • Entre aquelas que poderiam utilizar o incentivo, poucas o fazem de forma contínua
  • Ao mesmo tempo, a maioria das empresas declara investir em inovação, mas não utiliza incentivos fiscais

Esse descompasso evidencia um problema estrutural no acesso ao benefício.


Conclusão

A Lei do Bem não é pouco utilizada porque faltam empresas inovadoras no Brasil.

Na maioria dos casos, o que falta é:

  • entendimento claro dos critérios
  • organização interna
  • e capacidade de transformar inovação em evidência técnica e fiscal

Isso cria um cenário onde empresas investem, mas não recuperam parte desse investimento.

Em outras palavras:
o dinheiro não está sendo perdido por falta de inovação, mas por falta de estrutura.


Perguntas frequentes

Quem pode usar a Lei do Bem?

Empresas no regime de Lucro Real, com situação fiscal regular e que realizam atividades de pesquisa e inovação tecnológica.

Inovação incremental pode ser elegível?

Sim, desde que envolva ganho técnico e risco tecnológico, não apenas mudanças operacionais simples.

Qual é o principal erro na adesão?

A falta de clareza na descrição do projeto, especialmente sobre o que há de novo, o risco envolvido e a metodologia utilizada.

Engenharia comum pode entrar na Lei do Bem?

Não. Atividades sem risco tecnológico são classificadas como engenharia e não são elegíveis.

Como saber rapidamente se minha empresa pode utilizar?

Verificando critérios básicos como regime tributário, existência de projetos com risco técnico e documentação estruturada dos gastos.

GT Group agora é Grownt.

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.