A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, consolidou-se como um dos principais instrumentos de incentivo à inovação no Brasil. Em 2024, o mecanismo alcançou mais de 4 mil empresas e movimentou mais de R$ 50 bilhões em investimentos em pesquisa e desenvolvimento, indicando crescimento consistente no uso do benefício.
No setor de saúde, esse avanço é ainda mais relevante. Trata-se de um ambiente onde inovação tecnológica, exigências regulatórias e eficiência operacional caminham juntas, o que torna o enquadramento de projetos na Lei do Bem não apenas possível, mas estratégico.
Por que o setor de saúde tem alta aderência à Lei do Bem
A legislação permite o enquadramento de projetos que envolvam desenvolvimento tecnológico, melhorias de processos e evolução de produtos e serviços. No caso da saúde, isso se conecta diretamente com a realidade do setor.
Empresas de saúde operam com ciclos constantes de melhoria incremental, validação técnica e adaptação regulatória. Isso significa que grande parte das atividades já realizadas, como testes, prototipagem, validação clínica, automação e desenvolvimento de software, pode ser caracterizada como pesquisa e desenvolvimento.
Além disso, a Lei do Bem não exige inovação disruptiva. Projetos que geram ganhos mensuráveis de eficiência, qualidade ou desempenho já podem ser considerados elegíveis.
Quais empresas da saúde podem utilizar a Lei do Bem
O incentivo é voltado para empresas tributadas pelo lucro real que realizam dispêndios em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
No setor de saúde, isso inclui:
- Indústrias farmacêuticas e biotecnológicas
- Fabricantes de dispositivos médicos
- Laboratórios de análises clínicas e diagnóstico
- Healthtechs e empresas de software médico
- Hospitais e redes de saúde com projetos tecnológicos
Na prática, qualquer organização que desenvolva tecnologia própria ou melhore processos técnicos com base em evidência pode estruturar projetos elegíveis.
Áreas da saúde que mais se beneficiam da Lei do Bem
Indústria farmacêutica e biotecnologia
O mercado farmacêutico brasileiro movimentou mais de R$ 140 bilhões em 2023, com centenas de empresas atuando em diferentes classes terapêuticas. Esse ambiente exige investimentos contínuos em formulação, testes, escalonamento produtivo e validação.
Projetos ligados a novos medicamentos, biossimilares e melhorias em formulações existentes possuem alto potencial de enquadramento na Lei do Bem, especialmente pela intensidade técnica e regulatória envolvida.
Dispositivos médicos e equipamentos hospitalares
O desenvolvimento de dispositivos médicos envolve engenharia, prototipagem, certificação e integração com software. No Brasil, esse mercado ainda apresenta forte dependência de importações, o que abre espaço para inovação local.
Projetos relacionados a equipamentos terapêuticos, dispositivos implantáveis, diagnóstico in vitro e tecnologias de imagem são frequentemente elegíveis, principalmente quando há ganho técnico mensurável.
Healthtechs e saúde digital
A digitalização da saúde tem ampliado o uso da Lei do Bem em projetos de software. O Brasil concentra a maior parte das healthtechs da América Latina, e o volume de investimento no setor cresce de forma consistente.
Soluções como prontuário eletrônico, telemedicina, inteligência artificial para diagnóstico, interoperabilidade de dados e automação hospitalar se encaixam diretamente no conceito de inovação tecnológica previsto na legislação.
Laboratórios e diagnóstico
Laboratórios investem continuamente em automação, novos métodos diagnósticos e aumento de precisão. Projetos que envolvem integração de dados, redução de tempo de resposta e introdução de novas metodologias podem ser enquadrados.
A expansão de áreas como genética, medicina de precisão e análise de dados amplia ainda mais o potencial de uso da Lei do Bem nesse segmento.
Hospitais e gestão hospitalar
Hospitais ainda utilizam pouco o incentivo, mas apresentam alto potencial. Projetos de melhoria de processos, uso de inteligência artificial para gestão de leitos, otimização de fluxos clínicos e digitalização de operações podem ser considerados inovação.
A pressão por eficiência operacional e redução de custos tende a aumentar a adoção do benefício nesse grupo.
Como a Lei do Bem reduz o custo da inovação em saúde
A Lei do Bem atua diretamente sobre a estrutura financeira dos projetos de inovação. Entre os principais benefícios estão:
- Dedução adicional de até 34% dos dispêndios em P&D no IRPJ e CSLL
- Redução de 50% do IPI na compra de equipamentos para pesquisa
- Depreciação acelerada de ativos utilizados em inovação
- Amortização acelerada de investimentos intangíveis
Na prática, isso reduz o custo efetivo da inovação e melhora o retorno sobre o investimento, algo especialmente relevante em um setor com alto custo técnico como a saúde.
Adoção ainda concentrada e oportunidade para o setor
Apesar do crescimento do programa, a utilização da Lei do Bem ainda está concentrada em empresas de maior porte. Dados recentes mostram que companhias com mais de 500 colaboradores têm maior taxa de adesão, enquanto empresas médias ainda exploram pouco o benefício.
No setor de saúde, isso indica uma oportunidade relevante. Muitas organizações já realizam atividades elegíveis, mas não estruturam documentação técnica, governança e integração entre áreas para capturar o incentivo.
O papel estratégico da Lei do Bem na saúde
A Lei do Bem não deve ser interpretada apenas como um mecanismo de redução tributária. No setor de saúde, ela funciona como instrumento de competitividade.
Empresas que utilizam o incentivo conseguem:
- Reduzir o custo de desenvolvimento tecnológico
- Aumentar a capacidade de inovação contínua
- Melhorar a eficiência operacional
- Fortalecer posicionamento em mercados regulados
Em um cenário onde tecnologia, dados e eficiência são determinantes, estruturar o uso da Lei do Bem passa a ser uma decisão estratégica, não apenas fiscal.
O setor de saúde reúne características que favorecem o uso da Lei do Bem, como alta intensidade tecnológica, necessidade constante de melhoria e forte exigência regulatória. Áreas como farmacêutica, dispositivos médicos, healthtechs e diagnóstico já apresentam maior maturidade, enquanto hospitais e gestão hospitalar ainda possuem espaço relevante para evolução.
Com o crescimento dos investimentos em inovação e a pressão por eficiência, a tendência é que o uso do incentivo se amplie. Empresas que estruturam corretamente seus projetos e governança conseguem transformar despesas técnicas em vantagem competitiva e financeira.
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