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A Lei Complementar 224/2025 altera percentuais utilizados no regime de Lucro Presumido, elevando a base de cálculo de IRPJ e CSLL a partir de 2026. A mudança pode aumentar a carga tributária de empresas em diversos setores e reforça a necessidade de planejamento tributário e revisão do regime fiscal mais eficiente para cada estrutura empresarial.
Lei Complementar 2242025

Lei Complementar 224/2025 muda regras do Lucro Presumido e eleva base de IRPJ e CSLL a partir de 2026 

Lei Complementar 224/2025 introduz mudanças relevantes no regime de Lucro Presumido, alterando parâmetros utilizados para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) a partir de 2026. 

A atualização da legislação modifica percentuais de presunção utilizados para definir a base tributável de empresas nesse regime, o que pode elevar a carga tributária efetiva em determinadas atividades, especialmente em setores de serviços. 

Embora o Lucro Presumido continue sendo uma alternativa relevante para muitas empresas brasileiras, a mudança exige maior atenção ao planejamento tributário e à avaliação do regime mais eficiente para cada estrutura empresarial. 

O que é o regime de Lucro Presumido

Lucro Presumido é um regime de tributação utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Diferentemente do Lucro Real, em que a tributação ocorre sobre o lucro contábil efetivamente apurado, no Lucro Presumido a legislação define percentuais fixos de lucro sobre a receita bruta, que servem como base para cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Esses percentuais variam conforme o setor econômico. Alguns dos mais comuns incluem: 

  • 8% da receita bruta para atividades comerciais e industriais no cálculo do IRPJ 
  • 32% para diversas atividades de prestação de serviços 
  • percentuais específicos para setores como transporte, atividades imobiliárias e instituições financeiras 

Após a aplicação do percentual de presunção, são aplicadas as alíquotas dos tributos federais. 

Na prática, o regime simplifica a apuração tributária, porém desvincula a tributação do lucro efetivo da empresa, já que a base de cálculo é estimada pela legislação. 

Quantas empresas utilizam o Lucro Presumido no Brasil

O regime de Lucro Presumido ocupa uma posição intermediária na estrutura tributária brasileira. 

Dados da Receita Federal indicam que o Brasil possui mais de 20 milhões de CNPJs ativos, considerando empresas de diferentes portes e regimes tributários. Dentro desse universo: 

  • cerca de 6 a 7 milhões de empresas estão enquadradas no Simples Nacional 
  • aproximadamente 1,5 a 2 milhões de empresas operam no Lucro Presumido 

Esse regime é amplamente utilizado por empresas que já ultrapassaram o limite do Simples Nacional, mas que ainda não possuem estrutura contábil ou fiscal adequada para operar no Lucro Real. 

Entre os setores que mais utilizam o regime estão: 

  • serviços profissionais e consultorias 
  • empresas de tecnologia e serviços digitais 
  • clínicas médicas e serviços de saúde 
  • imobiliárias e empresas do setor de construção 
  • comércio atacadista e distribuição 

Essa base empresarial explica por que alterações no regime têm impacto relevante no ambiente de negócios. 

O que muda com a Lei Complementar 224/2025

A Lei Complementar 224/2025 altera percentuais utilizados na presunção de lucro, modificando a base de cálculo de IRPJ e CSLL para determinadas atividades. 

Na prática, a mudança faz com que uma parcela maior da receita bruta seja considerada lucro tributável, o que pode elevar o valor dos tributos pagos pelas empresas enquadradas nesse regime. 

Entre os principais pontos da atualização legislativa estão: 

  • revisão de percentuais de presunção em determinadas atividades de serviços 
  • ajustes na base de cálculo da CSLL, aproximando-a das regras aplicadas ao IRPJ 
  • atualização de critérios para atividades mistas ou com múltiplas fontes de receita 
  • aplicação das novas regras a partir do ano-calendário de 2026 

O impacto varia conforme o setor econômico e a estrutura de custos da empresa. 

Por que o governo decidiu revisar o regime

O Lucro Presumido foi criado com o objetivo de simplificar a tributação para empresas de médio porte. No entanto, diversos estudos fiscais indicam que alguns percentuais de presunção definidos décadas atrás não refletem mais a realidade econômica de determinados setores. 

Relatórios do Ministério da Fazenda apontam que regimes simplificados podem gerar renúncias tributárias significativas, principalmente quando a margem real de lucro das empresas supera o percentual presumido pela legislação. 

A revisão dos parâmetros busca: 

  • atualizar percentuais definidos em contextos econômicos antigos 
  • reduzir distorções entre regimes tributários 
  • ampliar arrecadação sem criação de novos tributos 
  • aproximar a base tributável da realidade econômica de alguns setores 

A arrecadação de IRPJ e CSLL representa aproximadamente um quarto da receita federal, o que explica a relevância fiscal dessas alterações. 

Impacto potencial na carga tributária das empresas

O impacto das mudanças dependerá principalmente de três fatores: 

  • margem real de lucro da empresa 
  • setor econômico 
  • estrutura de custos e despesas operacionais 

Empresas com margens elevadas podem sentir impacto menor, já que o lucro presumido continuará abaixo do lucro efetivo. 

Por outro lado, empresas com margens menores podem enfrentar aumento relevante na carga tributária, pois o percentual presumido pode superar o lucro real da operação. 

Em regimes de serviços com presunção tradicional de 32% da receita, a carga efetiva combinada de IRPJ e CSLL costuma ficar entre aproximadamente 13% e 16% da receita, dependendo da incidência do adicional de IRPJ. 

Caso a base presumida aumente, essa carga pode crescer proporcionalmente. 

Especialistas em planejamento tributário indicam que alterações na presunção podem elevar a tributação efetiva entre 1 e 3 pontos percentuais da receita, dependendo da atividade econômica. 

Relação com a reforma tributária em andamento

A atualização do Lucro Presumido ocorre em um momento de transformação mais ampla do sistema tributário brasileiro. 

reforma tributária sobre o consumo, aprovada recentemente, prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por novos impostos sobre valor agregado, como CBS e IBS. 

Nesse contexto, o governo também tem revisado regimes relacionados à tributação da renda empresarial, buscando maior equilíbrio entre diferentes modelos de apuração. 

Embora a reforma tributária não altere diretamente o IRPJ e a CSLL neste momento, mudanças em regimes como o Lucro Presumido fazem parte de um processo mais amplo de reorganização da estrutura tributária. 

Lucro Presumido ou Lucro Real: empresas devem reavaliar o regime

A entrada em vigor das novas regras em 2026 aumenta a importância da análise de enquadramento tributário. 

Empresas normalmente revisam o regime tributário com base em fatores como: 

  • margem de lucro efetiva 
  • volume de despesas dedutíveis 
  • estrutura de custos operacionais 
  • previsibilidade de receitas 
  • possibilidade de utilização de créditos fiscais 

Empresas com margens menores ou estruturas operacionais mais complexas podem encontrar vantagens no Lucro Real, que permite dedução de custos e despesas na apuração do lucro tributável. 

Já empresas com margens elevadas e estrutura administrativa mais simples podem continuar encontrando eficiência no Lucro Presumido. 

Planejamento tributário ganha importância antes de 2026

A antecedência da mudança legislativa permite que empresas realizem análises estratégicas antes da entrada em vigor das novas regras. 

Entre as práticas mais comuns estão: 

  • simulação da carga tributária em diferentes regimes 
  • análise da margem operacional por atividade 
  • revisão da classificação de receitas 
  • avaliação de reorganizações societárias 
  • identificação de créditos fiscais disponíveis 

Empresas que antecipam esse tipo de análise conseguem ajustar sua estrutura tributária com mais previsibilidade, reduzindo impactos inesperados quando novas regras entram em vigor. 

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