A Lei Complementar 224/2025 introduz mudanças relevantes no regime de Lucro Presumido, alterando parâmetros utilizados para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) a partir de 2026.
A atualização da legislação modifica percentuais de presunção utilizados para definir a base tributável de empresas nesse regime, o que pode elevar a carga tributária efetiva em determinadas atividades, especialmente em setores de serviços.
Embora o Lucro Presumido continue sendo uma alternativa relevante para muitas empresas brasileiras, a mudança exige maior atenção ao planejamento tributário e à avaliação do regime mais eficiente para cada estrutura empresarial.
O que é o regime de Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Diferentemente do Lucro Real, em que a tributação ocorre sobre o lucro contábil efetivamente apurado, no Lucro Presumido a legislação define percentuais fixos de lucro sobre a receita bruta, que servem como base para cálculo do IRPJ e da CSLL.
Esses percentuais variam conforme o setor econômico. Alguns dos mais comuns incluem:
- 8% da receita bruta para atividades comerciais e industriais no cálculo do IRPJ
- 32% para diversas atividades de prestação de serviços
- percentuais específicos para setores como transporte, atividades imobiliárias e instituições financeiras
Após a aplicação do percentual de presunção, são aplicadas as alíquotas dos tributos federais.
Na prática, o regime simplifica a apuração tributária, porém desvincula a tributação do lucro efetivo da empresa, já que a base de cálculo é estimada pela legislação.
Quantas empresas utilizam o Lucro Presumido no Brasil
O regime de Lucro Presumido ocupa uma posição intermediária na estrutura tributária brasileira.
Dados da Receita Federal indicam que o Brasil possui mais de 20 milhões de CNPJs ativos, considerando empresas de diferentes portes e regimes tributários. Dentro desse universo:
- cerca de 6 a 7 milhões de empresas estão enquadradas no Simples Nacional
- aproximadamente 1,5 a 2 milhões de empresas operam no Lucro Presumido
Esse regime é amplamente utilizado por empresas que já ultrapassaram o limite do Simples Nacional, mas que ainda não possuem estrutura contábil ou fiscal adequada para operar no Lucro Real.
Entre os setores que mais utilizam o regime estão:
- serviços profissionais e consultorias
- empresas de tecnologia e serviços digitais
- clínicas médicas e serviços de saúde
- imobiliárias e empresas do setor de construção
- comércio atacadista e distribuição
Essa base empresarial explica por que alterações no regime têm impacto relevante no ambiente de negócios.
O que muda com a Lei Complementar 224/2025
A Lei Complementar 224/2025 altera percentuais utilizados na presunção de lucro, modificando a base de cálculo de IRPJ e CSLL para determinadas atividades.
Na prática, a mudança faz com que uma parcela maior da receita bruta seja considerada lucro tributável, o que pode elevar o valor dos tributos pagos pelas empresas enquadradas nesse regime.
Entre os principais pontos da atualização legislativa estão:
- revisão de percentuais de presunção em determinadas atividades de serviços
- ajustes na base de cálculo da CSLL, aproximando-a das regras aplicadas ao IRPJ
- atualização de critérios para atividades mistas ou com múltiplas fontes de receita
- aplicação das novas regras a partir do ano-calendário de 2026
O impacto varia conforme o setor econômico e a estrutura de custos da empresa.
Por que o governo decidiu revisar o regime
O Lucro Presumido foi criado com o objetivo de simplificar a tributação para empresas de médio porte. No entanto, diversos estudos fiscais indicam que alguns percentuais de presunção definidos décadas atrás não refletem mais a realidade econômica de determinados setores.
Relatórios do Ministério da Fazenda apontam que regimes simplificados podem gerar renúncias tributárias significativas, principalmente quando a margem real de lucro das empresas supera o percentual presumido pela legislação.
A revisão dos parâmetros busca:
- atualizar percentuais definidos em contextos econômicos antigos
- reduzir distorções entre regimes tributários
- ampliar arrecadação sem criação de novos tributos
- aproximar a base tributável da realidade econômica de alguns setores
A arrecadação de IRPJ e CSLL representa aproximadamente um quarto da receita federal, o que explica a relevância fiscal dessas alterações.
Impacto potencial na carga tributária das empresas
O impacto das mudanças dependerá principalmente de três fatores:
- margem real de lucro da empresa
- setor econômico
- estrutura de custos e despesas operacionais
Empresas com margens elevadas podem sentir impacto menor, já que o lucro presumido continuará abaixo do lucro efetivo.
Por outro lado, empresas com margens menores podem enfrentar aumento relevante na carga tributária, pois o percentual presumido pode superar o lucro real da operação.
Em regimes de serviços com presunção tradicional de 32% da receita, a carga efetiva combinada de IRPJ e CSLL costuma ficar entre aproximadamente 13% e 16% da receita, dependendo da incidência do adicional de IRPJ.
Caso a base presumida aumente, essa carga pode crescer proporcionalmente.
Especialistas em planejamento tributário indicam que alterações na presunção podem elevar a tributação efetiva entre 1 e 3 pontos percentuais da receita, dependendo da atividade econômica.
Relação com a reforma tributária em andamento
A atualização do Lucro Presumido ocorre em um momento de transformação mais ampla do sistema tributário brasileiro.
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada recentemente, prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por novos impostos sobre valor agregado, como CBS e IBS.
Nesse contexto, o governo também tem revisado regimes relacionados à tributação da renda empresarial, buscando maior equilíbrio entre diferentes modelos de apuração.
Embora a reforma tributária não altere diretamente o IRPJ e a CSLL neste momento, mudanças em regimes como o Lucro Presumido fazem parte de um processo mais amplo de reorganização da estrutura tributária.
Lucro Presumido ou Lucro Real: empresas devem reavaliar o regime
A entrada em vigor das novas regras em 2026 aumenta a importância da análise de enquadramento tributário.
Empresas normalmente revisam o regime tributário com base em fatores como:
- margem de lucro efetiva
- volume de despesas dedutíveis
- estrutura de custos operacionais
- previsibilidade de receitas
- possibilidade de utilização de créditos fiscais
Empresas com margens menores ou estruturas operacionais mais complexas podem encontrar vantagens no Lucro Real, que permite dedução de custos e despesas na apuração do lucro tributável.
Já empresas com margens elevadas e estrutura administrativa mais simples podem continuar encontrando eficiência no Lucro Presumido.
Planejamento tributário ganha importância antes de 2026
A antecedência da mudança legislativa permite que empresas realizem análises estratégicas antes da entrada em vigor das novas regras.
Entre as práticas mais comuns estão:
- simulação da carga tributária em diferentes regimes
- análise da margem operacional por atividade
- revisão da classificação de receitas
- avaliação de reorganizações societárias
- identificação de créditos fiscais disponíveis
Empresas que antecipam esse tipo de análise conseguem ajustar sua estrutura tributária com mais previsibilidade, reduzindo impactos inesperados quando novas regras entram em vigor.






