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Como a reforma tributária tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, e o que isso muda no planejamento sucessório e patrimonial das famílias e empresas.

ITCMD progressivo: como fica a tributação sobre herança e doação

Entre as mudanças da reforma tributária que afetam diretamente o planejamento patrimonial de famílias empresárias, a obrigatoriedade de progressividade no ITCMD é uma das que exige revisão mais urgente de estruturas já existentes.

O que é o ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação. Cada estado tem competência para fixar suas próprias alíquotas, dentro de um teto nacional definido pelo Senado Federal, hoje em 8%.

O que a reforma tornou obrigatório

A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que o ITCMD passasse a ser obrigatoriamente progressivo em razão do valor transmitido, e a Lei Complementar 227/2026 regulamentou essa exigência em detalhe. Isso significa que estados que ainda cobravam alíquota fixa, independentemente do valor da herança ou doação, precisam migrar para um modelo em que o percentual aumenta conforme o valor transmitido cresce.

O impacto prático da progressividade

Em um modelo com alíquotas de 2% a 8% conforme faixas de valor, uma herança de R$ 1 milhão que antes poderia pagar uma alíquota fixa de 4% (R$ 40 mil) pode passar a gerar um imposto entre R$ 65 mil e R$ 70 mil, dependendo das faixas específicas definidas pelo estado, um aumento relevante para patrimônios de maior valor.

Nem todos os estados já se ajustaram

Até o momento, 14 estados já operam com alíquotas progressivas, a maioria já adotando esse modelo mesmo antes da reforma, enquanto outros estados, incluindo São Paulo, Minas Gerais e Paraná, ainda mantêm alíquota fixa e não aprovaram a legislação estadual de adequação exigida pela nova regra constitucional. Isso gera uma discussão jurídica relevante sobre se a legislação estadual de alíquota fixa perde eficácia automaticamente diante da nova norma geral federal.

O mecanismo antielisivo para doações fracionadas

Um ponto que exige atenção especial no planejamento patrimonial é a regra que permite ao fisco estadual somar doações feitas ao longo do ano para o mesmo beneficiário, para fins de aplicação da alíquota progressiva. Isso significa que fracionar uma doação grande em diversas doações menores, estratégia comum para tentar ficar em faixas de alíquota mais baixa, deixa de funcionar como antes.

Bens no exterior agora têm regra clara

A reforma também resolveu uma lacuna histórica sobre a cobrança de ITCMD sobre bens e direitos localizados fora do Brasil, tema que o Supremo Tribunal Federal havia travado por falta de lei complementar federal regulamentando a matéria. Com a LC 227/2026, contas, imóveis e participações societárias no exterior passam a ter base legal clara para tributação pelo ITCMD brasileiro.

O impacto em holdings familiares

Empresas familiares que usam holdings como estrutura de planejamento sucessório precisam revisar essas estruturas à luz da progressividade, já que a doação de quotas ou participações societárias para a próxima geração pode passar a gerar tributação mais elevada do que o planejamento original previa, especialmente em holdings com patrimônio subjacente de maior valor.

O que fazer diante dessas mudanças

Empresas familiares e patrimônios de maior porte devem revisar, com assessoria jurídica especializada em sucessões, se as estruturas de planejamento patrimonial já existentes ainda produzem o resultado tributário esperado dentro do novo modelo de progressividade, e simular o impacto de uma eventual transmissão futura considerando as novas alíquotas vigentes no estado de domicílio.

Vale revisar com antecedência, não no momento da transmissão

Diferente de outros aspectos da reforma tributária, que afetam a operação corrente de uma empresa, o ITCMD progressivo tem impacto direto sobre decisões de planejamento sucessório que, por natureza, exigem antecedência para produzir efeito. Esperar o momento de uma transmissão efetiva para só então considerar essas mudanças reduz significativamente as opções de planejamento disponíveis.

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