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A inovação industrial e Lei do Bem estão diretamente relacionadas à competitividade das empresas brasileiras. Apesar de permitir deduções fiscais relevantes sobre investimentos em pesquisa e desenvolvimento, o benefício ainda é subutilizado por desconhecimento técnico, percepção de risco e limitações estruturais. Com governança adequada e integração entre áreas técnicas e fiscais, o incentivo pode reduzir custos e ampliar a capacidade de investimento em tecnologia.
inovação industrial e Lei do Bem

Inovação industrial e Lei do Bem: por que o benefício ainda é subutilizado no Brasil

A relação entre inovação industrial e Lei do Bem é direta quando o tema é competitividade. Em um ambiente marcado por pressão por eficiência, digitalização de processos produtivos e necessidade de maior produtividade, os incentivos fiscais à inovação assumem papel estratégico. Ainda assim, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, segue sendo pouco explorada por parte relevante das empresas industriais brasileiras. 

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o número de empresas que utilizam o incentivo anualmente representa apenas uma parcela das companhias potencialmente elegíveis no regime de Lucro Real. Considerando que o Brasil possui milhares de indústrias com operações estruturadas de engenharia, desenvolvimento de produto e melhoria de processos, a adesão ainda está abaixo do potencial do setor produtivo. 

O que a Lei do Bem permite na prática

A Lei do Bem concede incentivos fiscais automáticos para empresas que realizam investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O principal mecanismo é a exclusão adicional de despesas com P&D na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, podendo gerar economia tributária relevante sobre projetos de inovação. 

Na indústria, isso inclui atividades como desenvolvimento de novos produtos, melhoria tecnológica de processos produtivos, automação, integração de sistemas, testes de novos materiais, prototipagem e validação técnica. Projetos de inovação incremental, desde que apresentem avanço tecnológico e incerteza técnica, também podem ser enquadrados. 

Segundo levantamentos oficiais, os dispêndios declarados pelas empresas beneficiárias somam bilhões de reais anualmente em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Ainda assim, quando comparado ao universo total de empresas industriais no país, o número de beneficiárias permanece restrito, indicando espaço significativo para ampliação do uso. 

Por que a inovação industrial e Lei do Bem ainda caminham de forma limitada

A subutilização do benefício decorre de fatores técnicos e estruturais. 

O primeiro é o desconhecimento sobre os critérios de elegibilidade. Muitas organizações associam o incentivo exclusivamente a centros formais de pesquisa ou a projetos altamente disruptivos, quando a legislação contempla também melhorias tecnológicas aplicadas ao ambiente industrial. 

O segundo fator é a percepção de complexidade e risco fiscal. A ausência de governança estruturada, documentação técnica organizada e integração entre engenharia, controladoria e área tributária dificulta a correta caracterização dos projetos. Como o benefício exige reporte anual ao MCTI e conformidade com requisitos legais, a falta de processos internos consolidados reduz a adesão. 

Há ainda um fator objetivo relacionado ao regime tributário. Apenas empresas tributadas pelo Lucro Real podem usufruir da Lei do Bem. Segundo dados da Receita Federal, a maioria das empresas brasileiras está enquadrada no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, o que naturalmente restringe o universo potencial, embora ainda exista uma base industrial relevante apta ao benefício. 

Impactos econômicos da baixa adesão da Lei do Bem

A baixa utilização da Lei do Bem tem efeitos diretos sobre a competitividade industrial. Países membros da OCDE adotam mecanismos amplos de incentivo fiscal à inovação, incluindo créditos tributários robustos e políticas de estímulo contínuo ao investimento em tecnologia. Quando empresas brasileiras deixam de acessar instrumentos já disponíveis, ocorre perda de eficiência financeira e redução da capacidade de reinvestimento em novos projetos. 

Estudos econômicos indicam que empresas inovadoras tendem a apresentar maior produtividade e crescimento sustentado no médio e longo prazo. Ao reduzir o custo efetivo do investimento em P&D, a Lei do Bem amplia o retorno financeiro dos projetos tecnológicos e fortalece a estratégia industrial. 

Como ampliar o uso da Lei do Bem na indústria

Para que a inovação industrial e Lei do Bem estejam efetivamente integradas à estratégia empresarial, três frentes são determinantes. 

A primeira é o mapeamento técnico estruturado dos projetos de inovação, com definição clara de critérios de enquadramento e rastreabilidade de despesas. A segunda envolve governança e compliance, garantindo documentação adequada, relatórios técnicos consistentes e alinhamento com as exigências legais. A terceira diz respeito à visão estratégica da alta gestão, que precisa incorporar os incentivos fiscais ao planejamento financeiro e tecnológico da companhia. 

Quando a gestão da inovação é tratada de forma contínua e integrada, o benefício deixa de ser eventual e passa a compor o modelo de financiamento das atividades de pesquisa e desenvolvimento. 

Em um contexto de transformação industrial, digitalização e busca por maior produtividade, a subutilização da Lei do Bem representa uma oportunidade econômica relevante. Estruturar processos internos e compreender corretamente os requisitos legais permite transformar o incentivo fiscal em instrumento concreto de fortalecimento da competitividade industrial. 

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