Ao longo desta série, mencionamos repetidamente que o novo sistema opera com crédito financeiro amplo. Vale detalhar como esse aproveitamento efetivamente acontece na prática, do momento da compra até a compensação final do tributo devido.
O princípio do crédito financeiro amplo
Como discutido anteriormente, praticamente todo insumo, bem ou serviço adquirido pela empresa para sua atividade econômica gera direito a crédito de IBS e CBS, com poucas exceções específicas previstas em lei. Isso é diferente da lógica de crédito físico do sistema atual, que restringe o crédito a insumos diretamente incorporados ao produto final em determinados tributos.
Como o crédito nasce na nota fiscal
O crédito de IBS e CBS nasce a partir do destaque desses tributos na nota fiscal eletrônica de compra, com os campos de classificação tributária discutidos anteriormente (CST e cClassTrib) determinando exatamente quanto de crédito aquela aquisição específica gera para o comprador. Isso torna a nota fiscal a fonte primária de informação para toda a cadeia de crédito, reforçando a importância de configurá-la corretamente.
O papel do split payment na segurança do crédito
Como o split payment segrega automaticamente o tributo no momento do pagamento, discutido em detalhe anteriormente, o crédito gerado para o comprador tende a ter mais segurança de que o tributo foi efetivamente recolhido pelo vendedor, reduzindo um problema histórico do sistema atual, em que o comprador podia tomar crédito sobre um tributo que o vendedor, por algum motivo, não recolheu de fato.
Como o crédito é compensado
O crédito acumulado em determinado período é compensado com o débito de IBS e CBS gerado pelas vendas da própria empresa naquele mesmo período, reduzindo o valor efetivamente devido. Quando o crédito acumulado supera o débito gerado, a empresa acumula saldo credor, que pode ser usado em períodos futuros ou, dependendo das regras específicas, ressarcido diretamente.
Diferença entre crédito de IBS e crédito de CBS
Como IBS e CBS são tributos distintos, com administração separada (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal, respectivamente), o crédito de cada um é apurado e compensado separadamente, mesmo que ambos apareçam destacados na mesma nota fiscal e sigam a mesma lógica geral de não cumulatividade plena.
O que ainda gera exceção ao crédito
Como mencionado ao tratar dos regimes específicos da reforma, bens e serviços de uso pessoal, sem vínculo com a atividade econômica da empresa, não geram crédito, e a regulamentação complementar detalha outras exceções específicas que empresas devem conhecer para não assumir crédito indevido sobre itens especificamente excluídos dessa possibilidade.
Como isso afeta a cadeia de fornecedores
Empresas que compram de fornecedores no Simples Nacional precisam considerar a decisão desses fornecedores sobre o regime híbrido de recolhimento, discutido anteriormente nesta série, já que apenas fornecedores que destacam corretamente IBS e CBS geram crédito pleno para o comprador, o que pode influenciar decisões de escolha de fornecedor dentro da nova lógica de crédito amplo.
Vale mapear a cadeia de fornecimento da própria empresa
Empresas devem revisar sua cadeia de fornecedores, identificando quais já estão preparados para destacar corretamente IBS e CBS em suas notas fiscais, e priorizando, quando possível, fornecedores que garantam esse crédito pleno, especialmente durante o período de transição em que parte dos fornecedores ainda pode estar se adaptando às novas exigências de emissão de documentos fiscais.





