Contato

Nesse Artigo

Um guia prático com os critérios que definem se uma atividade da empresa se qualifica como pesquisa e desenvolvimento para fins da Lei do Bem.

Como identificar se uma atividade se qualifica como P&D na Lei do Bem 

Uma das dúvidas mais recorrentes de quem começa a mapear o uso da Lei do Bem não é sobre percentuais ou cálculo, é mais básica: como saber se o que a equipe está fazendo realmente conta como pesquisa e desenvolvimento para fins da lei? 

O que caracteriza uma atividade elegível 

Para a Lei do Bem, uma atividade se qualifica como P&D quando envolve incerteza técnica que precisa ser resolvida por meio de investigação sistemática, e não apenas a aplicação de conhecimento já dominado pela equipe. Isso significa que o critério central não é a complexidade da tarefa, é se o resultado final era desconhecido no início do trabalho. 

O teste da incerteza técnica 

Um jeito prático de aplicar esse critério é perguntar: quando o projeto começou, a equipe sabia com certeza como chegar ao resultado final, ou havia testes, tentativas e ajustes até chegar a uma solução que funcionasse? Projetos em que a resposta é “sim, sabíamos exatamente como fazer” tendem a ser desenvolvimento de rotina, não pesquisa e desenvolvimento elegível. Projetos em que a equipe testou hipóteses, descartou caminhos e ajustou a abordagem ao longo do processo costumam se qualificar. 

Exemplos que ajudam a diferenciar 

  • Adaptar uma funcionalidade já existente em outro sistema para o produto da empresa, sem alterar a lógica técnica, tende a não se qualificar 
  • Criar um algoritmo novo para resolver um problema que a equipe não sabia como resolver de antemão tende a se qualificar 
  • Trocar um fornecedor de matéria-prima por outro com especificação equivalente tende a não se qualificar 
  • Desenvolver uma nova formulação para atingir uma propriedade físico-química que a fórmula anterior não alcançava tende a se qualificar 

As três categorias reconhecidas pela lei 

A legislação reconhece pesquisa básica, dirigida à aquisição de conhecimento novo sem aplicação prática definida, pesquisa aplicada, com objetivo prático definido mas resultado incerto, e desenvolvimento experimental, o uso de conhecimento existente para criar ou melhorar substancialmente produtos, processos ou sistemas. A grande maioria das atividades elegíveis em empresas privadas se encaixa em desenvolvimento experimental, o que costuma gerar confusão porque o termo “pesquisa” no nome da lei faz muita gente pensar em ciência básica de laboratório. 

Onde essas atividades costumam se esconder no dia a dia 

Em muitas empresas, a atividade elegível não está isolada em um projeto batizado de “P&D”. Ela aparece disfarçada dentro da rotina de times de engenharia, produto ou operações, sob nomes como “spike técnico”, “prova de conceito”, “piloto” ou simplesmente “aquele projeto complicado que travou por semanas”. Mapear atividades elegíveis exige, portanto, olhar para o trabalho real das equipes, não apenas para a estrutura formal de departamentos. 

Perguntas que ajudam a mapear projetos elegíveis 

Um roteiro simples de mapeamento pode incluir perguntas como: 

  1. Existe algum projeto do último ano em que a equipe não sabia, de início, se a solução técnica proposta funcionaria? 
  1. Algum projeto exigiu construir e testar mais de uma versão até chegar a um resultado aceitável? 
  1. Alguma equipe abandonou uma abordagem técnica no meio do caminho porque não funcionou como esperado? 
  1. Existe documentação, ainda que informal, de testes, protótipos ou experimentos técnicos realizados internamente? 

Respostas afirmativas a essas perguntas são sinais fortes de que a atividade em questão merece uma análise mais profunda de elegibilidade. 

O papel da documentação técnica 

Identificar que uma atividade se qualifica é apenas o primeiro passo. É preciso também documentar por que ela se qualifica, descrevendo a incerteza técnica original, as tentativas realizadas e o resultado alcançado. Essa documentação, chamada de memorial descritivo, é o que sustenta o benefício diante de uma eventual fiscalização, e fica muito mais fácil de produzir quando escrita durante o projeto, não meses depois, na hora de prestar contas ao MCTI. 

Um exercício válido mesmo sem decisão imediata 

Empresas que nunca fizeram esse mapeamento não precisam decidir de imediato se vão usar o benefício. Vale, antes de tudo, fazer o exercício de revisar os projetos técnicos do último ano com essas perguntas em mente. Frequentemente esse exercício revela que a empresa já realiza atividades elegíveis há anos, apenas sem o rótulo de “P&D” e sem a documentação que permitiria transformar esse trabalho em benefício fiscal. 

GT Group agora é Grownt.

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.