Por que a Lei do Bem é relevante para processos produtivos hoje
Em quase 20 anos de vigência, a Lei do Bem já alavancou cerca de R$ 205 bilhões em investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, com retorno médio de R$ 4,60 investidos pelas empresas para cada R$ 1,00 de renúncia fiscal.
Os dados mais recentes mostram uma intensificação desse movimento: no ano-base de 2023, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem, investindo aproximadamente R$ 41,93 bilhões em P&D, com renúncia estimada em R$ 9 bilhões e mais de 13,6 mil projetos registrados em diferentes setores da economia. Uma parte relevante desses projetos envolve justamente melhorias e desenvolvimento de processos produtivos, que são fundamentais para ganho de eficiência, padronização e escalabilidade industrial.
Ao mesmo tempo, a PINTEC Semestral indica que, em 2023, 64,6% das indústrias com 100 ou mais empregados introduziram alguma inovação em produtos ou processos, com queda em relação a anos anteriores. Isso reforça a necessidade de instrumentos que reduzam o risco e o custo da inovação em processos – papel direto da Lei do Bem.
O que a Lei do Bem reconhece como desenvolvimento de novos processos produtivos
A Lei do Bem permite que empresas em regime de lucro real e com lucro fiscal positivo deduzam, do IRPJ e da CSLL, parte dos dispêndios realizados em atividades de P&D. Dentro desse escopo, são elegíveis não apenas novos produtos, mas também o desenvolvimento de novos processos produtivos ou aprimoramentos relevantes de processos existentes, desde que haja desafio tecnológico, esforço sistemático e documentação das etapas realizadas.
Na prática, isso inclui iniciativas como:
- reconfiguração de linhas de produção para aumentar capacidade ou flexibilidade;
- automação de etapas críticas, com uso de robôs, sensores e controle avançado;
- integração de novos equipamentos e tecnologias digitais (por exemplo, sistemas MES, IoT e analytics);
- redesenho de fluxos logísticos internos e externos para reduzir lead time;
- desenvolvimento de processos mais limpos e eficientes em consumo de insumos e energia.
Os relatórios anuais de P&D da Lei do Bem mostram um crescimento consistente no número de empresas e projetos distribuídos em setores como software, mecânica e transporte, eletroeletrônico, química e petroquímica, todos fortemente dependentes de inovação em processos para ganhar competitividade.
Como os incentivos fiscais reduzem o custo da inovação em processos
Quando a empresa estrutura um projeto de desenvolvimento de processo produtivo conforme os critérios da Lei do Bem, diversos tipos de gasto podem compor a base de cálculo do incentivo:
- horas da equipe de P&D, engenharia de processos, automação e qualidade;
- testes em planta piloto e em ambiente industrial controlado;
- aquisição ou desenvolvimento de software específico para o projeto;
- contratação de serviços técnicos e consultorias especializadas;
- materiais, protótipos e insumos utilizados em experimentos e validações.
No ano-base de 2023, o MCTI registrou quase R$ 42 bilhões investidos em P&D pelas empresas que utilizaram a Lei do Bem, com renúncia próxima a R$ 9,82 bilhões, o que evidencia o efeito de alavancagem financeira dos incentivos.Esse mecanismo reduz o custo efetivo dos projetos de inovação em processos produtivos, pois parte do investimento retorna via redução de IRPJ e CSLL. Isso abre espaço para que empresas avancem em projetos estruturantes de médio e longo prazo, que normalmente enfrentam maior resistência em momentos de pressão orçamentária.
Benefícios para a empresa ao inovar em processos com apoio da Lei do Bem
Para extrair o máximo valor da Lei do Bem aplicada a novos processos produtivos, algumas boas práticas são essenciais:
- Clareza de objetivo tecnológico e operacional
Definir desde o início qual parâmetro de processo será atacado (tempo de ciclo, rendimento, consumo de energia, qualidade, scrap, entre outros) e quais indicadores serão monitorados ao longo do projeto. - Registro detalhado das etapas de P&D
Documentar hipóteses, testes, ajustes, falhas e resultados, de forma que fique evidente o esforço de desenvolvimento tecnológico e a incerteza envolvida. Essa documentação é fundamental para eventual análise técnica do MCTI. - Mapeamento rigoroso dos dispêndios elegíveis
Segregar, na contabilidade e no controle gerencial, as despesas diretamente ligadas ao projeto de processo produtivo, facilitando o cálculo da base de incentivo e reduzindo retrabalho em auditorias internas e externas. - Integração com o FormP&D e com políticas públicas
O novo FormP&D, lançado para ano-base 2024, trouxe campos mais detalhados para descrição de projetos, fontes de financiamento e resultados, o que reforça a necessidade de alinhamento entre relatórios técnicos, formulários enviados ao MCTI e demonstrações contábeis. - Revisão periódica da carteira de projetos de processos
Manter uma rotina de revisão da carteira de P&D para identificar quais projetos de melhoria ou desenvolvimento de processos produtivos atendem aos requisitos da Lei do Bem e podem ser incluídos de forma adequada, evitando tanto subaproveitamento quanto risco de enquadramento indevido.
Com esse tipo de abordagem, a Lei do Bem passa a ser utilizada como instrumento permanente de apoio ao desenvolvimento de processos produtivos mais eficientes, digitais e alinhados às estratégias de crescimento e competitividade da empresa, conectando decisões tecnológicas à gestão financeira de P&D de forma estruturada.
Boas práticas para enquadrar projetos de processos produtivos na Lei do Bem
Para extrair o máximo valor da Lei do Bem aplicada a novos processos produtivos, algumas boas práticas são essenciais:
- Clareza de objetivo tecnológico e operacional
Definir desde o início qual parâmetro de processo será atacado (tempo de ciclo, rendimento, consumo de energia, qualidade, scrap, entre outros) e quais indicadores serão monitorados ao longo do projeto.
- Registro detalhado das etapas de P&D
Documentar hipóteses, testes, ajustes, falhas e resultados, de forma que fique evidente o esforço de desenvolvimento tecnológico e a incerteza envolvida. Essa documentação é fundamental para eventual análise técnica do MCTI.
- Mapeamento rigoroso dos dispêndios elegíveis
Segregar, na contabilidade e no controle gerencial, as despesas diretamente ligadas ao projeto de processo produtivo, facilitando o cálculo da base de incentivo e reduzindo retrabalho em auditorias internas e externas.
- Integração com o FormP&D e com políticas públicas
O novo FormP&D, lançado para ano-base 2024, trouxe campos mais detalhados para descrição de projetos, fontes de financiamento e resultados, o que reforça a necessidade de alinhamento entre relatórios técnicos, formulários enviados ao MCTI e demonstrações contábeis.
- Revisão periódica da carteira de projetos de processos
Manter uma rotina de revisão da carteira de P&D para identificar quais projetos de melhoria ou desenvolvimento de processos produtivos atendem aos requisitos da Lei do Bem e podem ser incluídos de forma adequada, evitando tanto subaproveitamento quanto risco de enquadramento indevido.
Com esse tipo de abordagem, a Lei do Bem passa a ser utilizada como instrumento permanente de apoio ao desenvolvimento de processos produtivos mais eficientes, digitais e alinhados às estratégias de crescimento e competitividade da empresa, conectando decisões tecnológicas à gestão financeira de P&D de forma estruturada.





