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A Lei do Bem, em vigor há quase 20 anos, já alavancou cerca de R$ 205 bilhões em investimentos privados em P&D e, apenas no ano-base de 2023, reuniu 3.878 empresas e aproximadamente R$ 41,9 bilhões aplicados em projetos de inovação, muitos deles voltados a novos processos produtivos. Ao permitir a dedução, no IRPJ e na CSLL, de dispêndios com horas técnicas, testes, softwares, serviços especializados e materiais usados em desenvolvimento de processos, a lei reduz o custo efetivo da inovação e torna viáveis iniciativas de eficiência, automação, qualidade e sustentabilidade industrial. Quando a empresa estrutura bem seus projetos, documenta a incerteza tecnológica, integra áreas técnica, fiscal e financeira e utiliza o FormP&D de forma alinhada, a Lei do Bem se transforma em um mecanismo contínuo para modernizar o chão de fábrica, fortalecer a governança de P&D e aumentar a competitividade em um ambiente econômico mais desafiador.
Como a Lei do Bem incentiva processos produtivos

Como a Lei do Bem incentiva o desenvolvimento de novos processos produtivos 

Por que a Lei do Bem é relevante para processos produtivos hoje

Em quase 20 anos de vigência, a Lei do Bem já alavancou cerca de R$ 205 bilhões em investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, com retorno médio de R$ 4,60 investidos pelas empresas para cada R$ 1,00 de renúncia fiscal. 

Os dados mais recentes mostram uma intensificação desse movimento: no ano-base de 2023, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem, investindo aproximadamente R$ 41,93 bilhões em P&D, com renúncia estimada em R$ 9 bilhões e mais de 13,6 mil projetos registrados em diferentes setores da economia. Uma parte relevante desses projetos envolve justamente melhorias e desenvolvimento de processos produtivos, que são fundamentais para ganho de eficiência, padronização e escalabilidade industrial. 

Ao mesmo tempo, a PINTEC Semestral indica que, em 2023, 64,6% das indústrias com 100 ou mais empregados introduziram alguma inovação em produtos ou processos, com queda em relação a anos anteriores. Isso reforça a necessidade de instrumentos que reduzam o risco e o custo da inovação em processos – papel direto da Lei do Bem. 

 

O que a Lei do Bem reconhece como desenvolvimento de novos processos produtivos

A Lei do Bem permite que empresas em regime de lucro real e com lucro fiscal positivo deduzam, do IRPJ e da CSLL, parte dos dispêndios realizados em atividades de P&D. Dentro desse escopo, são elegíveis não apenas novos produtos, mas também o desenvolvimento de novos processos produtivos ou aprimoramentos relevantes de processos existentes, desde que haja desafio tecnológico, esforço sistemático e documentação das etapas realizadas. 

Na prática, isso inclui iniciativas como: 

  • reconfiguração de linhas de produção para aumentar capacidade ou flexibilidade; 
  • automação de etapas críticas, com uso de robôs, sensores e controle avançado; 
  • integração de novos equipamentos e tecnologias digitais (por exemplo, sistemas MES, IoT e analytics); 
  • redesenho de fluxos logísticos internos e externos para reduzir lead time; 
  • desenvolvimento de processos mais limpos e eficientes em consumo de insumos e energia. 

Os relatórios anuais de P&D da Lei do Bem mostram um crescimento consistente no número de empresas e projetos distribuídos em setores como software, mecânica e transporte, eletroeletrônico, química e petroquímica, todos fortemente dependentes de inovação em processos para ganhar competitividade. 

Como os incentivos fiscais reduzem o custo da inovação em processos

Quando a empresa estrutura um projeto de desenvolvimento de processo produtivo conforme os critérios da Lei do Bem, diversos tipos de gasto podem compor a base de cálculo do incentivo: 

  • horas da equipe de P&D, engenharia de processos, automação e qualidade; 
  • testes em planta piloto e em ambiente industrial controlado; 
  • aquisição ou desenvolvimento de software específico para o projeto; 
  • contratação de serviços técnicos e consultorias especializadas; 
  • materiais, protótipos e insumos utilizados em experimentos e validações. 

No ano-base de 2023, o MCTI registrou quase R$ 42 bilhões investidos em P&D pelas empresas que utilizaram a Lei do Bem, com renúncia próxima a R$ 9,82 bilhões, o que evidencia o efeito de alavancagem financeira dos incentivos.Esse mecanismo reduz o custo efetivo dos projetos de inovação em processos produtivos, pois parte do investimento retorna via redução de IRPJ e CSLL. Isso abre espaço para que empresas avancem em projetos estruturantes de médio e longo prazo, que normalmente enfrentam maior resistência em momentos de pressão orçamentária. 

Benefícios para a empresa ao inovar em processos com apoio da Lei do Bem

Para extrair o máximo valor da Lei do Bem aplicada a novos processos produtivos, algumas boas práticas são essenciais: 

  1. Clareza de objetivo tecnológico e operacional 
    Definir desde o início qual parâmetro de processo será atacado (tempo de ciclo, rendimento, consumo de energia, qualidade, scrap, entre outros) e quais indicadores serão monitorados ao longo do projeto. 
  2. Registro detalhado das etapas de P&D 
    Documentar hipóteses, testes, ajustes, falhas e resultados, de forma que fique evidente o esforço de desenvolvimento tecnológico e a incerteza envolvida. Essa documentação é fundamental para eventual análise técnica do MCTI. 
  3. Mapeamento rigoroso dos dispêndios elegíveis 
    Segregar, na contabilidade e no controle gerencial, as despesas diretamente ligadas ao projeto de processo produtivo, facilitando o cálculo da base de incentivo e reduzindo retrabalho em auditorias internas e externas. 
  4. Integração com o FormP&D e com políticas públicas 
    O novo FormP&D, lançado para ano-base 2024, trouxe campos mais detalhados para descrição de projetos, fontes de financiamento e resultados, o que reforça a necessidade de alinhamento entre relatórios técnicos, formulários enviados ao MCTI e demonstrações contábeis. 
  5. Revisão periódica da carteira de projetos de processos 
    Manter uma rotina de revisão da carteira de P&D para identificar quais projetos de melhoria ou desenvolvimento de processos produtivos atendem aos requisitos da Lei do Bem e podem ser incluídos de forma adequada, evitando tanto subaproveitamento quanto risco de enquadramento indevido. 

Com esse tipo de abordagem, a Lei do Bem passa a ser utilizada como instrumento permanente de apoio ao desenvolvimento de processos produtivos mais eficientes, digitais e alinhados às estratégias de crescimento e competitividade da empresa, conectando decisões tecnológicas à gestão financeira de P&D de forma estruturada. 

Boas práticas para enquadrar projetos de processos produtivos na Lei do Bem

Para extrair o máximo valor da Lei do Bem aplicada a novos processos produtivos, algumas boas práticas são essenciais: 

  1. Clareza de objetivo tecnológico e operacional 
    Definir desde o início qual parâmetro de processo será atacado (tempo de ciclo, rendimento, consumo de energia, qualidade, scrap, entre outros) e quais indicadores serão monitorados ao longo do projeto. 
  1. Registro detalhado das etapas de P&D 
    Documentar hipóteses, testes, ajustes, falhas e resultados, de forma que fique evidente o esforço de desenvolvimento tecnológico e a incerteza envolvida. Essa documentação é fundamental para eventual análise técnica do MCTI. 
  1. Mapeamento rigoroso dos dispêndios elegíveis 
    Segregar, na contabilidade e no controle gerencial, as despesas diretamente ligadas ao projeto de processo produtivo, facilitando o cálculo da base de incentivo e reduzindo retrabalho em auditorias internas e externas. 
  1. Integração com o FormP&D e com políticas públicas 
    O novo FormP&D, lançado para ano-base 2024, trouxe campos mais detalhados para descrição de projetos, fontes de financiamento e resultados, o que reforça a necessidade de alinhamento entre relatórios técnicos, formulários enviados ao MCTI e demonstrações contábeis. 
  1. Revisão periódica da carteira de projetos de processos 
    Manter uma rotina de revisão da carteira de P&D para identificar quais projetos de melhoria ou desenvolvimento de processos produtivos atendem aos requisitos da Lei do Bem e podem ser incluídos de forma adequada, evitando tanto subaproveitamento quanto risco de enquadramento indevido. 

Com esse tipo de abordagem, a Lei do Bem passa a ser utilizada como instrumento permanente de apoio ao desenvolvimento de processos produtivos mais eficientes, digitais e alinhados às estratégias de crescimento e competitividade da empresa, conectando decisões tecnológicas à gestão financeira de P&D de forma estruturada. 

 

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