A Lei de TICs, nome popular para a antiga Lei de Informática (Lei nº 8.248/91) — está passando por uma nova fase decisiva. Com a sanção da Lei 14.968/24, publicada em 11 de setembro de 2024, o setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no Brasil recebe uma atualização regulatória que impacta tributos, incentivos e planos de investimento em inovação. A seguir explicamos o que mudou e o que vem por aí, com foco em empresas de hardware, software, semicondutores e P&D.
O que mudou
- Prorrogação de incentivos até 2029
A Lei 14.968/24 estende os benefícios tributários da Lei de TICs e do programa de semicondutores (Lei 11.484/07 – PADIS) até 2029.
Isso evita o chamado efeito “escadinha” (redução gradual de benefícios) previsto anteriormente e dá maior previsibilidade ao setor. - Crédito financeiro maior (TECNAC) para regiões específicas
A nova lei amplia o limite do crédito financeiro para produtos com tecnologia nacional: de 13,65% para 17% nas regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste, e para 15% nas demais regiões. - Criação do programa Brasil Semicon
Com o objetivo de impulsionar a cadeia de semicondutores, displays e painéis solares, o programa foi instituído pela lei.
Entre os destaques estão: incentivos por empresa (e não mais por produto), estímulo à exportação, suporte via BNDES e FINEP. - Elegibilidade ampliada de serviços e insumos
A lei permite inclusão de atividades de serviços (como design de software) no escopo de desoneração, e elimina a necessidade de lista prévia para insumos. - Vigência diferida das mudanças
A Lei 14.968/24 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
O que vem por aí - perspectivas e desafios
- Apesar da extensão até 2029, ficou vetada a prorrogação automática dos incentivos até 2073, conforme proposta original.
- As regras específicas de implementação do Brasil Semicon ainda dependem de regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
- Empresas precisam acompanhar como se dará a aplicação dos novos percentuais de crédito, os requisitos de nacionalização (PPB), e contratos de P&D — para garantir elegibilidade aos benefícios.
- Há atenção especial ao impacto competitivo: o Brasil busca maior protagonismo na cadeia global de TICs e semicondutores, o que exige que empresas alinhem processos, investimentos e compliance às novas exigências.
- Para empresas de software ou serviços ligados ao setor de TICs, vale observar que o escopo de incentivo se amplia, o que pode abrir novas oportunidades, mas também exige organização documental e auditoria.
Para empresas atuantes ou interessadas no setor de TICs e inovação no Brasil, a atualização da Lei de TICs (via Lei 14.968/24) representa uma janela estratégica: mais estabilidade, incentivo ampliado e foco em P&D e semicondutores. Porém, para aproveitar ao máximo, é preciso entender os novos percentuais, os prazos (vigência a partir de 2025) e preparar a governança interna para cumprir requisitos de elegibilidade. Em um ambiente de competição global crescente, quem se alinhar cedo tende a obter vantagem.





