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A nova Lei nº 14.968/24 atualiza a tradicional Lei de TICs (antiga Lei da Informática), prorrogando seus incentivos fiscais até 2029 e ampliando os benefícios para empresas que investem em P&D, semicondutores e tecnologias nacionais. Entre as principais mudanças estão o aumento dos créditos financeiros, a criação do programa Brasil Semicon e a inclusão de serviços de software no escopo de incentivo. As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2025 e prometem impulsionar a competitividade e a inovação tecnológica no Brasil.
atualizações da Lei de TICs

Atualizações da Lei de TICs em 2024/25: o que mudou e o que vem por aí 

A Lei de TICs, nome popular para a antiga Lei de Informática (Lei nº 8.248/91) — está passando por uma nova fase decisiva. Com a sanção da Lei 14.968/24, publicada em 11 de setembro de 2024, o setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no Brasil recebe uma atualização regulatória que impacta tributos, incentivos e planos de investimento em inovação. A seguir explicamos o que mudou e o que vem por aí, com foco em empresas de hardware, software, semicondutores e P&D. 

O que mudou

  1. Prorrogação de incentivos até 2029 
    A Lei 14.968/24 estende os benefícios tributários da Lei de TICs e do programa de semicondutores (Lei 11.484/07 – PADIS) até 2029.  
    Isso evita o chamado efeito “escadinha” (redução gradual de benefícios) previsto anteriormente e dá maior previsibilidade ao setor.  
  2. Crédito financeiro maior (TECNAC) para regiões específicas 
    A nova lei amplia o limite do crédito financeiro para produtos com tecnologia nacional: de 13,65% para 17% nas regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste, e para 15% nas demais regiões.  
  3. Criação do programa Brasil Semicon 
    Com o objetivo de impulsionar a cadeia de semicondutores, displays e painéis solares, o programa foi instituído pela lei.  
    Entre os destaques estão: incentivos por empresa (e não mais por produto), estímulo à exportação, suporte via BNDES e FINEP.  
  4. Elegibilidade ampliada de serviços e insumos 
    A lei permite inclusão de atividades de serviços (como design de software) no escopo de desoneração, e elimina a necessidade de lista prévia para insumos.  
  5. Vigência diferida das mudanças 
    A Lei 14.968/24 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

O que vem por aí - perspectivas e desafios

  • Apesar da extensão até 2029, ficou vetada a prorrogação automática dos incentivos até 2073, conforme proposta original.  
  • As regras específicas de implementação do Brasil Semicon ainda dependem de regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).  
  • Empresas precisam acompanhar como se dará a aplicação dos novos percentuais de crédito, os requisitos de nacionalização (PPB), e contratos de P&D — para garantir elegibilidade aos benefícios. 
  • Há atenção especial ao impacto competitivo: o Brasil busca maior protagonismo na cadeia global de TICs e semicondutores, o que exige que empresas alinhem processos, investimentos e compliance às novas exigências. 
  • Para empresas de software ou serviços ligados ao setor de TICs, vale observar que o escopo de incentivo se amplia, o que pode abrir novas oportunidades, mas também exige organização documental e auditoria. 

Para empresas atuantes ou interessadas no setor de TICs e inovação no Brasil, a atualização da Lei de TICs (via Lei 14.968/24) representa uma janela estratégica: mais estabilidade, incentivo ampliado e foco em P&D e semicondutores. Porém, para aproveitar ao máximo, é preciso entender os novos percentuais, os prazos (vigência a partir de 2025) e preparar a governança interna para cumprir requisitos de elegibilidade. Em um ambiente de competição global crescente, quem se alinhar cedo tende a obter vantagem. 

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