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Como funcionam os incentivos fiscais estaduais de ICMS voltados a empresas inovadoras, e o que a convalidação desses benefícios pelo Convênio 190/2017 significa na prática.

Incentivos fiscais estaduais de ICMS para empresas inovadoras

Ao lado dos incentivos federais como a Lei do Bem, muitos estados brasileiros mantêm seus próprios programas de incentivo fiscal de ICMS, voltados a atrair investimento produtivo e inovação para o território local.

Por que os estados criam esses incentivos

Cada estado tem autonomia para conceder benefícios de ICMS dentro de certos limites, como forma de atrair empresas, gerar empregos e fomentar o desenvolvimento econômico regional. Esse mecanismo, ao longo de décadas, deu origem ao fenômeno conhecido como guerra fiscal, em que estados competem entre si oferecendo benefícios cada vez mais agressivos para atrair a instalação de empresas.

Tipos comuns de incentivo estadual

Entre os formatos mais comuns estão a redução da base de cálculo do ICMS, crédito presumido que reduz o valor efetivo do imposto devido, diferimento do pagamento do tributo para uma etapa posterior da cadeia, e isenções específicas para determinados setores ou tipos de investimento, como projetos de inovação tecnológica ou instalação de centros de P&D.

O problema da insegurança jurídica

Por muito tempo, boa parte desses incentivos foi concedida unilateralmente por estados, sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que os tornava constitucionalmente questionáveis. Isso gerava um risco real para empresas beneficiadas: a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal declarar o incentivo inconstitucional, com o risco de ter que devolver todo o valor economizado ao longo dos anos.

O Convênio ICMS 190/2017 e a convalidação

Para resolver esse problema, a Lei Complementar 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017 permitiram que os estados perdoassem os créditos tributários decorrentes desses incentivos anteriormente questionáveis, e reinstituíssem os benefícios seguindo um novo procedimento, com registro formal junto ao Confaz. Isso trouxe segurança jurídica a empresas que já usufruíam desses incentivos, eliminando o risco retroativo de cobrança sobre valores já economizados.

O que isso significa para empresas hoje

Empresas que buscam se instalar em um estado atraídas por um incentivo fiscal de ICMS devem verificar se o benefício em questão foi devidamente registrado e convalidado conforme as regras estabelecidas, o que hoje é possível consultar no Portal Nacional da Transparência Tributária mantido pelo Confaz. Um incentivo não registrado corretamente ainda carrega risco de questionamento futuro, mesmo depois da convalidação geral trazida pelo convênio.

Como identificar incentivos disponíveis

Cada estado divulga seus próprios programas de incentivo em canais próprios, geralmente vinculados à secretaria estadual de fazenda ou desenvolvimento econômico. Empresas que avaliam expansão ou instalação de nova planta devem comparar não apenas o percentual de benefício oferecido, mas também as contrapartidas exigidas, como geração mínima de empregos ou volume de investimento, e a robustez jurídica do incentivo específico.

A relação com a reforma tributária

Com a chegada do IBS, que substitui o ICMS de forma gradual entre 2029 e 2032, boa parte dos incentivos estaduais atuais tende a perder efeito ao longo dessa transição, já que o novo tributo é administrado por um Comitê Gestor compartilhado, sem o mesmo espaço para benefícios unilaterais concedidos por um único estado. Empresas que hoje dependem fortemente de incentivo estadual de ICMS precisam considerar esse horizonte de transição no planejamento de médio prazo.

Vale avaliar com assessoria jurídica especializada

Dada a complexidade histórica e a quantidade de regras específicas envolvidas na concessão e convalidação de incentivos estaduais, empresas que pretendem se beneficiar desse tipo de programa, ou que já usufruem de algum incentivo há anos, devem revisar periodicamente com assessoria jurídica especializada se o benefício continua devidamente registrado e sustentável diante da transição em curso.

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