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Lei do Bem: exemplo prático de cálculo da economia fiscal 

Boa parte do material disponível sobre a Lei do Bem explica os percentuais de dedução, mas para quando chega a hora de fazer as contas com os números da própria empresa. Este texto faz o caminho contrário: parte de um exemplo numérico completo para mostrar como o cálculo funciona na prática e por que duas empresas com o mesmo volume de investimento em P&D podem recuperar valores bem diferentes. 

O que é o cálculo da Lei do Bem? 

O cálculo da Lei do Bem consiste em aplicar um percentual de exclusão adicional, entre 60% e 100%, sobre as despesas elegíveis de pesquisa e desenvolvimento apuradas no ano, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O resultado é uma economia tributária efetiva que varia de aproximadamente 20% a 34% do valor investido em P&D, dependendo do percentual de exclusão alcançado. 

Quais despesas entram na base de cálculo 

Antes de calcular qualquer percentual, é preciso definir o valor que entra na conta. A Lei 11.196/2005 considera elegíveis os dispêndios classificáveis como despesas operacionais e ligados diretamente a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. Na prática, isso costuma incluir: 

  • Salários e encargos sociais de pesquisadores e equipes técnicas dedicadas a P&D 
  • Materiais e insumos consumidos em projetos de pesquisa e desenvolvimento 
  • Serviços de terceiros contratados especificamente para atividades de P&D 
  • Pagamentos a universidades, institutos de pesquisa ou inventores independentes para execução de projetos 
  • Depreciação e amortização de equipamentos e bens intangíveis usados exclusivamente em P&D 

Despesas que já foram objeto de subvenção econômica não reembolsável, ou que já entraram em outro benefício fiscal sobre o mesmo dispêndio, não podem ser contadas de novo aqui. 

Passo a passo do cálculo 

Apuração das despesas elegíveis 

O primeiro passo é somar, por projeto e por centro de custo, todas as despesas do ano-calendário que se encaixam nas categorias elegíveis. Empresas que não segregam esses gastos por projeto tendem a subestimar o valor final, porque acabam contando apenas os custos mais óbvios, como material de laboratório, e deixando de fora parte da folha de equipes que também atuam em P&D. 

Aplicação do percentual de exclusão 

Sobre o total apurado, aplica-se o percentual de exclusão adicional, conforme os artigos 19 e 19-A da Lei 11.196/2005: 

  1. 60% é o percentual básico, válido para qualquer empresa no Lucro Real que atenda aos requisitos gerais. 
  1. Mais 10 pontos percentuais (totalizando 70%) se o número de pesquisadores dedicados a P&D crescer até 5% em relação ao ano anterior. 
  1. Mais 20 pontos percentuais (totalizando 80%) se esse crescimento superar 5%. 
  1. Mais até 20 pontos percentuais adicionais, sobre os dispêndios do projeto específico, quando houver patente concedida pelo INPI ou registro de cultivar. 

Exclusão no Lalur e economia efetiva 

O valor resultante da exclusão adicional é lançado como exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como a alíquota combinada desses dois tributos gira em torno de 34%, a economia efetiva corresponde ao percentual de exclusão multiplicado por essa alíquota. 

Exemplo prático com números 

Uma empresa de tecnologia, tributada pelo Lucro Real, apurou R$ 2.000.000 em despesas elegíveis de P&D em um ano-calendário: folha de pesquisadores, materiais de teste e serviços de laboratórios contratados. Ela não teve incremento relevante no quadro de pesquisadores nem patente concedida no período, então se aplica apenas o percentual básico. 

Item Valor 
Despesas elegíveis de P&D R$ 2.000.000 
Percentual de exclusão aplicável 60% 
Exclusão adicional no Lalur R$ 1.200.000 
Alíquota combinada IRPJ + CSLL 34% 
Economia tributária no ano R$ 408.000 

Agora, imagine uma segunda empresa com o mesmo investimento de R$ 2.000.000, mas que ampliou o quadro de pesquisadores em mais de 5% no ano e teve uma patente concedida sobre um dos projetos financiados. Nesse cenário, o percentual de exclusão pode chegar a 100% (80% pelo incremento de pesquisadores mais 20% pela patente), elevando a economia para R$ 680.000, isto é, 34% do valor investido. 

A diferença entre as duas situações, R$ 272.000 sobre o mesmo investimento, mostra por que o percentual aplicável costuma pesar tanto quanto o volume de despesas na hora de dimensionar o benefício. 

Quanto uma empresa pode economizar com a Lei do Bem, na prática? 

Nos projetos que a Grownt acompanha, o padrão observado é que empresas de médio porte com times de P&D já estruturados, mas sem crescimento acelerado de headcount técnico, tendem a ficar mais perto da faixa básica, recuperando algo entre 20% e 25% do valor investido em P&D. Alcançar de forma recorrente o topo da faixa, próximo de 34%, costuma exigir um crescimento consistente do time de pesquisadores ano a ano, algo que poucas empresas sustentam todos os anos, ou depender de eventos pontuais como a concessão de uma patente. 

Erros que reduzem o valor recuperável 

Alguns pontos costumam custar dinheiro real no cálculo final: 

  • Não segregar despesas por projeto ou centro de custo, o que dificulta comprovar o nexo entre o gasto e a atividade de P&D 
  • Deixar de considerar parte da folha de equipes híbridas, que dividem tempo entre P&D e outras funções 
  • Perder o prazo de envio do formulário ao MCTI, hoje fixado em 31 de agosto de cada ano-calendário pela Portaria MCTI 9.563/2025 
  • Contar o incremento de pesquisadores sem documentação que comprove a dedicação exclusiva à pesquisa 

Como estruturar seu próximo cálculo 

Fazer esse cálculo de forma confiável exige mais do que aplicar um percentual sobre um número solto. Depende de segregação de custos por projeto, documentação técnica consistente e alinhamento entre as áreas técnica e tributária desde o início do ano-calendário, não apenas no fechamento. Empresas que organizam esse fluxo com antecedência costumam não só recuperar mais, como também sustentar o benefício com mais segurança diante de eventuais questionamentos da Receita Federal. 

GT Group agora é Grownt.

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.