Se a maior parte das empresas já afirma investir em inovação, por que tão poucas aproveitam incentivos fiscais como a Lei do Bem?
Essa é uma das contradições mais frequentes no cenário brasileiro de inovação. Uma pesquisa da Fiesp mostra que 63% das empresas dizem investir em inovação, mas 83% não utilizam incentivos fiscais para esse fim.
Ao mesmo tempo, o número de empresas beneficiadas cresce ano a ano, mas ainda está longe do potencial de adesão. Em 2024, por exemplo, pouco mais de 4 mil empresas utilizaram o incentivo, de acordo com dados oficiais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Esse cenário levanta uma questão importante:
o problema é falta de inovação ou falta de estrutura para acessá-la?
Neste artigo, você vai entender:
- por que a Lei do Bem ainda é subutilizada
- quais são as principais barreiras de adesão
- e como identificar rapidamente se sua empresa pode se beneficiar
O que é a Lei do Bem e quem pode utilizá-la
A Lei do Bem é um dos principais mecanismos de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Por meio dela, empresas podem reduzir a carga tributária ao investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
De forma objetiva, o benefício se aplica a empresas que atendem três critérios principais:
- Estar no regime de Lucro Real
- Estar com a situação fiscal regular
- Realizar atividades de pesquisa e inovação tecnológica
O que a lei entende por inovação
Um dos maiores equívocos está aqui.
Muitas empresas acreditam que apenas projetos sofisticados ou áreas formais de P&D podem se enquadrar. No entanto, a legislação é mais ampla.
A Lei do Bem considera elegíveis atividades como:
- desenvolvimento de novos produtos
- melhoria de processos existentes
- criação ou aprimoramento de funcionalidades
- testes técnicos e validações com incerteza tecnológica
Desde que haja ganho real de competitividade e risco tecnológico envolvido, essas iniciativas podem ser elegíveis.
Ou seja:
inovar não precisa significar criar algo revolucionário, mas precisa envolver desafio técnico real.
Por que tantas empresas ainda não usam o incentivo
Se muitas empresas já atendem aos critérios, por que não utilizam a Lei do Bem?
A resposta está menos na inovação em si e mais na forma como ela é organizada, registrada e apresentada.
1. Falta de clareza sobre o que pode ser enquadrado
Ainda existe a percepção de que o incentivo é restrito a grandes empresas com laboratórios ou centros avançados de pesquisa.
Na prática, isso exclui indevidamente empresas que desenvolvem melhorias técnicas relevantes no dia a dia.
2. Baixa maturidade em governança de inovação
Mesmo entre empresas elegíveis, a adesão contínua é baixa. Um levantamento citado por veículos de negócios indica que, de mais de 5 mil empresas aptas, apenas cerca de 22% utilizaram o incentivo de forma recorrente ao longo dos anos.
Isso sugere dificuldade em estruturar processos internos consistentes.
3. Problemas de documentação
O próprio MCTI aponta inconsistências frequentes nos formulários enviados pelas empresas, como:
- ausência de vínculo claro entre gastos e projetos
- falta de definição do que há de inovador
- inconsistência nas informações sobre equipe e metodologia
Em muitos casos, o projeto até existe, mas não está bem documentado.
4. Confusão entre melhoria operacional e inovação tecnológica
Nem toda melhoria é elegível.
Mudanças rotineiras, sem risco técnico, são consideradas atividades de engenharia comum e não entram na Lei do Bem.
Essa distinção ainda gera dúvidas e insegurança.
5. Dependência de resultados fiscais
O uso do benefício está atrelado ao resultado financeiro da empresa, o que pode limitar seu aproveitamento em determinados ciclos.
Falta de estrutura ou falta de inovação?
Essa é a pergunta central.
A evidência mostra que muitas empresas já inovam, mas não conseguem transformar isso em benefício fiscal.
Quando o problema não é técnico, mas organizacional
Em vários casos, a empresa:
- desenvolve melhorias relevantes
- resolve desafios técnicos internos
- investe tempo e recursos em projetos
Mas falha em:
- classificar corretamente essas iniciativas
- registrar os dados de forma estruturada
- conectar as informações entre áreas
Ou seja, a inovação acontece.
O que falta é capacidade de comprovação.
Sinais claros de que o problema é estrutural
Alguns indícios comuns:
- despesas de inovação misturadas com custos operacionais
- ausência de memória técnica dos projetos
- falta de integração entre financeiro, fiscal e áreas técnicas
- dificuldade em descrever o desafio tecnológico enfrentado
- inexistência de indicadores ou histórico de desenvolvimento
Quando esses elementos não estão organizados, a elegibilidade se perde, mesmo quando existe.
Como identificar rapidamente se sua empresa é elegível
Antes de descartar a possibilidade de utilizar a Lei do Bem, vale fazer uma análise rápida.
Diagnóstico em 5 perguntas
- Sua empresa está no regime de Lucro Real e com situação fiscal regular?
- Existem projetos que envolvem resolução de problemas técnicos ou incerteza no desenvolvimento?
- As atividades podem ser classificadas como pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental?
- Os gastos estão registrados e vinculados a projetos específicos?
- A empresa consegue explicar claramente o que havia de novo e como o projeto foi desenvolvido?
Se a resposta for “sim” para a maioria dessas perguntas, há um forte indicativo de elegibilidade.
O que os números mostram sobre a Lei do Bem
Os dados reforçam o cenário de subutilização:
- Mais de 4.200 empresas participaram do programa em 2024, segundo dados oficiais do MCTI
- Ainda assim, esse número é inferior ao universo potencial de empresas elegíveis
- Entre aquelas que poderiam utilizar o incentivo, poucas o fazem de forma contínua
- Ao mesmo tempo, a maioria das empresas declara investir em inovação, mas não utiliza incentivos fiscais
Esse descompasso evidencia um problema estrutural no acesso ao benefício.
Conclusão
A Lei do Bem não é pouco utilizada porque faltam empresas inovadoras no Brasil.
Na maioria dos casos, o que falta é:
- entendimento claro dos critérios
- organização interna
- e capacidade de transformar inovação em evidência técnica e fiscal
Isso cria um cenário onde empresas investem, mas não recuperam parte desse investimento.
Em outras palavras:
o dinheiro não está sendo perdido por falta de inovação, mas por falta de estrutura.
Perguntas frequentes
Quem pode usar a Lei do Bem?
Empresas no regime de Lucro Real, com situação fiscal regular e que realizam atividades de pesquisa e inovação tecnológica.
Inovação incremental pode ser elegível?
Sim, desde que envolva ganho técnico e risco tecnológico, não apenas mudanças operacionais simples.
Qual é o principal erro na adesão?
A falta de clareza na descrição do projeto, especialmente sobre o que há de novo, o risco envolvido e a metodologia utilizada.
Engenharia comum pode entrar na Lei do Bem?
Não. Atividades sem risco tecnológico são classificadas como engenharia e não são elegíveis.
Como saber rapidamente se minha empresa pode utilizar?
Verificando critérios básicos como regime tributário, existência de projetos com risco técnico e documentação estruturada dos gastos.





