Contato

Nesse Artigo

Empresas e contadores precisam ficar atentos às cinco principais obrigações fiscais que vencem entre os dias 22 e 30 de junho de 2026: PGDAS-D, DCTFWeb, DOI, DME e ECD. Entenda o que é cada uma, quem deve entregar e quais são as multas por atraso.
Obrigações fiscais

Reta final de junho: 5 obrigações fiscais que vencem até o dia 30

Junho de 2026 tem uma das agendas tributárias mais carregadas do ano. Entre os dias 22 e 30, cinco entregas importantes se acumulam no calendário de empresas e escritórios contábeis: PGDAS-D, DCTFWeb, DOI, DME e ECD. Quem não se organizar com antecedência corre o risco de perder prazos que, dependendo da obrigação, geram multas automáticas que podem superar R$ 10.000.

Quais obrigações vencem na reta final de junho de 2026?

Antes de detalhar cada entrega, vale ter em mente o cronograma:

ObrigaçãoPrazoPeríodo de apuração
PGDAS-D22/06Maio/2026
DCTFWeb30/06Abril/2026
DOI30/06Maio/2026
DME30/06Maio/2026
ECD30/06Ano-calendário 2025

A concentração de quatro obrigações no último dia útil do mês é o principal ponto de atenção para quem cuida da rotina fiscal de uma empresa.

1. PGDAS-D, prazo: 22 de junho

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a declaração mensal obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional. Por meio dela, o contribuinte informa o faturamento do período e o sistema calcula automaticamente o valor do DAS a pagar.

Em junho, o prazo de entrega referente a maio de 2026 cai no dia 22. Vale lembrar que a data de entrega e o prazo de pagamento do DAS coincidem, ou seja, quem deixar para o último momento corre o risco de acumular atraso na declaração e na guia ao mesmo tempo.

2. DCTFWeb, prazo: 30 de junho

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários) é a obrigação que unificou definitivamente a antiga DCTF Mensal PGD. Por ela, as empresas confessam os tributos previdenciários devidos e geram o DARF de pagamento, com base nas informações já transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Em junho de 2026, o prazo refere-se ao período de apuração de abril de 2026 e vence no dia 30. Empresas que não têm fatos geradores no mês também precisam enviar a declaração “sem movimento”, exceto quando já foi transmitida uma vez no ano nessa condição.

3. DOI, prazo: 30 de junho

O que é a DOI?

A DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) é uma obrigação voltada a cartórios, incorporadoras, construtoras e demais pessoas jurídicas e físicas sujeitas ao envio de informações sobre transações com imóveis. O objetivo da Receita Federal é cruzar dados sobre compras, vendas e permutas de imóveis para identificar inconsistências patrimoniais e possíveis omissões de renda.

O prazo de junho refere-se às operações imobiliárias realizadas em maio de 2026.

4. DME, prazo: 30 de junho

A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) deve ser apresentada sempre que há recebimento ou pagamento em dinheiro físico em valor igual ou superior a R$ 30.000, ou o equivalente em outras moedas. A obrigação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas e existe para coibir práticas de sonegação e lavagem de dinheiro.

Em junho, o prazo para entrega da DME referente a maio de 2026 também é o dia 30.

5. ECD, prazo: 30 de junho (atenção redobrada)

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a obrigação mais trabalhosa desta lista. Diferente das demais, não é possível transmiti-la de última hora: ela depende de toda a escrituração do ano-calendário de 2025 estar fechada, conciliada e validada.

São obrigadas à entrega as empresas tributadas pelo Lucro Real, as empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da parcela isenta sem escrituração contábil completa, e entidades imunes e isentas em situações específicas. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas.

O atraso na ECD gera multa mínima de R$ 500, calculada sobre a receita bruta (0,02% ao dia, limitado a 1%). Além disso, a ECF, que depende da ECD, não pode ser enviada antes dela, o que compromete o prazo de julho e cria um efeito cascata nas obrigações seguintes.

Atenção ao prazo duplo do dia 30

DCTFWeb e ECD vencem no mesmo dia, mas são obrigações completamente distintas, entregues por sistemas diferentes. A DCTFWeb é gerada a partir do eSocial e da EFD-Reinf; a ECD é transmitida pelo PVA do SPED Contábil. Confundir os dois sistemas ou deixar ambos para as últimas horas aumenta o risco de instabilidade de plataforma e de inconsistências difíceis de corrigir no prazo.

Como organizar a reta final de junho

Para quem ainda está na corrida, o caminho mais seguro é tratar cada obrigação como um processo independente, com responsável, prazo interno e checklist de validação. Alguns pontos práticos que ajudam nesse momento:

  • Confirme se o certificado digital da empresa está válido antes de transmitir a ECD
  • Verifique se a EFD-Reinf de maio já foi entregue, pois a DCTFWeb depende dela
  • Revise o faturamento de maio para o PGDAS-D antes de gerar o DAS
  • Cheque se há operações imobiliárias ou transações em espécie que exijam DOI ou DME

Quem ainda não iniciou a escrituração de 2025 para a ECD precisa agir agora. O prazo do dia 30 não tem margem para adiamentos, e o custo de um atraso vai muito além da multa financeira.

GT Group agora é Grownt.

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.