Expandir uma empresa no Brasil sem considerar os incentivos fiscais disponíveis é, na prática, deixar dinheiro na mesa. Ao mesmo tempo, o ambiente tributário mudou de forma relevante no fim de 2025, e quem planeja crescimento precisa entender o novo cenário antes de tomar decisões. A Lei Complementar nº 224/2025 alterou regras que afetam diversos benefícios federais, mas os principais instrumentos voltados à inovação seguem intactos e, inclusive, mais estratégicos do que nunca.
O Que São Incentivos Fiscais para Expansão de Negócios?
Incentivos fiscais são mecanismos legais que permitem às empresas reduzir sua carga tributária ao realizar determinados tipos de investimento, como pesquisa e desenvolvimento, inovação tecnológica ou produção em setores prioritários para o governo.
No contexto de expansão de negócios, esses incentivos funcionam como um financiamento implícito: em vez de captar recursos no mercado para bancar novos projetos, a empresa recupera parte dos seus próprios gastos na forma de deduções ou exclusões do imposto devido.
A lógica é simples: o governo renuncia parte da arrecadação para estimular comportamentos que geram valor para a sociedade, como empregos, tecnologia e competitividade. A empresa, por sua vez, tem acesso a capital mais barato para crescer.
O Novo Cenário Tributário em 2026: O Que Mudou com a LC 224/2025?
Publicada em 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma das mudanças tributárias mais relevantes dos últimos anos para empresas brasileiras. O núcleo da norma é a redução linear de 10% sobre incentivos e benefícios fiscais federais relacionados a tributos como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e Imposto de Importação.
Na prática, empresas que utilizam mecanismos como isenção, alíquota zero, crédito presumido e reduções fiscais passaram a devolver uma parcela desses benefícios à União. Os efeitos para novos projetos já valiam desde 1º de janeiro de 2026, e para renovações a partir de 1º de abril de 2026.
A lei também estabeleceu um limite global de 2% do PIB para o conjunto de incentivos tributários federais. Ultrapassado esse teto, a criação, ampliação ou prorrogação de novos benefícios fica condicionada a medidas de compensação fiscal, o que aumenta o grau de seletividade na política de incentivos.
Quais Incentivos Ficaram Fora do Corte?
A própria LC 224/2025 previu exceções importantes. Entre os incentivos preservados integralmente estão:
- Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005): aparece explicitamente como gasto tributário não alcançado pela redução linear, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
- Lei de Informática (Lei de TICs): a política industrial de TICs e semicondutores também foi excluída do corte.
- Simples Nacional e Zona Franca de Manaus: mantidos sem alteração.
- Cesta Básica Nacional de Alimentos: alíquotas zero preservadas.
Para empresas que já utilizavam outros incentivos, a redução de 10% é real e exige revisão do planejamento tributário. Mas para quem opera com inovação tecnológica, o sinal é positivo: os dois principais instrumentos do ecossistema de P&D saíram do corte.
Lei do Bem: O Principal Instrumento para Expansão com Inovação
A Lei do Bem completou 20 anos em novembro de 2025 em sua melhor forma em termos de adesão. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), no ano-base 2024 mais de 4.200 empresas utilizaram o instrumento, direcionando R$ 51,6 bilhões para atividades de P&D por meio de aproximadamente 14 mil projetos, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU), ao analisar 14 benefícios fiscais federais, classificou a Lei do Bem como o de menor risco entre todos os avaliados. Isso é relevante para quem planeja expansão: trata-se de um instrumento com segurança jurídica consolidada e apetite crescente do governo em mantê-lo ativo.
Como a Lei do Bem Funciona na Prática?
A Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduam e excluam, do cálculo do IRPJ e da CSLL, os dispêndios realizados com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D&I). O benefício é automático e não exige aprovação prévia do governo. A empresa investe, aplica o incentivo na apuração dos tributos e, posteriormente, entrega o relatório técnico ao MCTI por meio do FORMP&D.
O retorno financeiro varia entre 20,4% e 34% das despesas operacionais vinculadas às atividades de inovação, a depender das condições específicas do projeto. Para uma empresa que gasta R$ 5 milhões por ano em P&D, isso representa entre R$ 1 milhão e R$ 1,7 milhão recuperados anualmente, capital que pode ser reinvestido diretamente na expansão.
Quem Pode Usar?
Para usufruir da Lei do Bem, a empresa precisa atender simultaneamente a quatro requisitos:
- Estar em regime de Lucro Real
- Ter regularidade fiscal (certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa)
- Realizar atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação reconhecíveis pelo MCTI
- Manter documentação técnica e financeira comprobatória dos gastos
O prazo para preenchimento do FORMP&D referente ao ano-base 2025 está aberto até 31 de agosto de 2026.
Lei de Informática: Expansão para o Setor de Tecnologia
Para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC), a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991 e suas atualizações) oferece benefícios fiscais sobre o IPI na fabricação e comercialização de produtos de tecnologia, condicionados a investimentos mínimos em P&D.
Assim como a Lei do Bem, a Lei de Informática foi expressamente excluída da redução linear da LC 224/2025, mantendo sua estrutura de benefícios intacta. Isso torna o instrumento particularmente relevante para empresas de software, hardware, serviços de dados e desenvolvimento de plataformas digitais que buscam escalar suas operações.
Como Usar Incentivos Fiscais para Financiar a Expansão?
Empresas que planejam abrir novas unidades, contratar pesquisadores, desenvolver novos produtos ou entrar em mercados adjacentes podem estruturar a expansão de forma integrada ao uso de incentivos. O caminho envolve três movimentos.
1. Identificar as Atividades Elegíveis
Nem todo investimento em tecnologia ou produto novo se qualifica como P&D para fins da Lei do Bem. O MCTI utiliza parâmetros do Manual de Frascati da OCDE como referência, mas aplica critérios próprios na análise dos projetos. Atividades elegíveis incluem o desenvolvimento de novos produtos, criação de novas funcionalidades, melhorias em processos com ganhos de qualidade ou produtividade, e superação de obstáculos tecnológicos sem solução evidente.
Erros comuns que levam à glosa de projetos: descrever desafios comerciais em vez de tecnológicos, apresentar áreas inteiras como projetos sem delimitar escopo específico, ou repetir descrições de anos anteriores sem indicar evolução.
2. Estruturar a Governança de P&D
O benefício é automático, mas a comprovação não é. Empresas que utilizam a Lei do Bem precisam manter registros claros de horas dedicadas por pesquisador, separação contábil dos gastos por projeto e documentação técnica das atividades realizadas. Quanto mais robusto o controle, menor o risco de questionamentos posteriores.
3. Integrar o Planejamento Tributário à Estratégia de Crescimento
Com a LC 224/2025 restringindo outros incentivos e elevando a carga sobre determinados regimes, a Lei do Bem e a Lei de Informática ganham peso relativo maior no planejamento tributário. Para empresas que planejam crescimento e já operam no Lucro Real, ou que pretendem migrar para esse regime em função do volume de faturamento, estruturar projetos de P&D desde a fase de expansão pode significar recuperar parcela relevante dos custos do próprio crescimento.
Setores com Maior Potencial de Aproveitamento
A Lei do Bem não é exclusiva de empresas de tecnologia. Qualquer empresa em Lucro Real que desenvolva inovação tecnológica pode utilizá-la, independente do setor. Na prática, os setores com maior histórico de adesão incluem:
| Setor | Exemplos de atividades elegíveis |
|---|---|
| Indústria | Novos materiais, automação de processos, melhorias em produto |
| Saúde e Farmacêutico | Desenvolvimento de medicamentos, dispositivos médicos, diagnósticos |
| Agronegócio | Tecnologias para manejo, sensores, biotecnologia agrícola |
| Tecnologia da Informação | Software, plataformas digitais, inteligência artificial |
| Energia | Eficiência energética, fontes renováveis, armazenamento |
O Próximo Passo para Quem Planeja Expandir
O ambiente tributário de 2026 exige mais atenção do que nos anos anteriores. Para alguns incentivos, o corte de 10% já está em vigor e precisa ser incorporado ao planejamento. Para outros, especialmente os voltados à inovação, o momento é de aproveitar a proteção que a LC 224/2025 explicitamente conferiu à Lei do Bem e à Lei de Informática.
Empresas que planejam abrir novas unidades, desenvolver produtos ou contratar times técnicos têm uma janela real para estruturar esses movimentos com suporte de incentivos fiscais. A condição é entender quais atividades se qualificam, manter a documentação adequada e integrar o uso dos incentivos à estratégia financeira desde o início, e não como um ajuste posterior.
Para empresas que ainda não utilizam a Lei do Bem, a data-limite para o FORMP&D 2025 é 31 de agosto de 2026. É o momento de avaliar se há P&D realizado no ano passado que pode ser retroativamente estruturado para aproveitamento do benefício.




