Contato

Nesse Artigo

A LC 214/2025 regulamentou o Imposto Seletivo para bebidas alcoólicas e açucaradas, com vigência prevista para janeiro de 2027. As alíquotas definitivas ainda estão em discussão no governo federal, mas o modelo já está desenhado: duas cobranças simultâneas para alcoólicas e alíquota proporcional ao teor de açúcar para as demais.
Imposto Seletivo bebidas

Imposto Seletivo terá novas regras para bebidas: o que muda a partir de 2027

O setor de bebidas está diante de uma das maiores mudanças tributárias das últimas décadas. Com a regulamentação do Imposto Seletivo (IS) pela Lei Complementar nº 214/2025, produtores, distribuidores e varejistas precisam entender o que está por vir e por que o tempo de preparação é agora, mesmo que as alíquotas definitivas ainda não tenham sido publicadas.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”, é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Ele incide sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo declarado de desestimular o consumo dessas categorias.

Para o setor de bebidas, isso significa uma tributação específica sobre:

  • Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados e similares
  • Bebidas açucaradas: refrigerantes, energéticos e sucos industrializados com adição de açúcar

O IS substitui parcialmente o IPI: quando o imposto seletivo entrar em vigor, em janeiro de 2027, o IPI sobre as mesmas categorias será zerado.

Como funcionarão as alíquotas para bebidas alcoólicas?

Para as bebidas alcoólicas, a LC 214/2025 prevê a aplicação simultânea de duas modalidades de cobrança:

1. Alíquota ad rem (específica): calculada com base no volume de álcool puro presente na bebida, em reais por litro. Será atualizada anualmente pelo IPCA.

2. Alíquota ad valorem: calculada sobre o valor do produto. Ainda existe debate sobre se essa alíquota será única para todas as bebidas alcoólicas ou progressiva de acordo com o teor alcoólico. O Ministério da Saúde defende a alíquota única; setores do mercado pressionam pela progressividade, que tributaria mais os destilados e menos as cervejas.

Na prática, quanto maior a graduação alcoólica e o volume da bebida, maior o imposto. Uma cerveja artesanal com 8% de álcool, por exemplo, terá carga superior à de uma pilsen com 4,5%.

E para as bebidas açucaradas?

A trajetória das bebidas açucaradas no IS foi marcada por disputas no Congresso. O Senado havia aprovado um teto de 2% para o IS nessa categoria, mas a Câmara dos Deputados derrubou esse limite em dezembro de 2025, por 242 votos a 221. Com isso, a alíquota pode superar esse patamar, sem um percentual máximo fixado em lei.

A tendência é que o IS sobre bebidas açucaradas siga a proporção de açúcar adicionado por 100 ml. Versões zero, diet e light devem ter IS reduzido ou zerado; refrigerantes regulares tendem a pagar a alíquota cheia.

Vale um ponto de atenção: o Anexo XVII da LC 214/2025 apresenta inconsistências na classificação por NCM. Algumas bebidas com adição de açúcar, como chás e sucos adoçados, não constam na lista, enquanto águas aromatizadas sem açúcar foram incluídas. Esse ponto ainda será objeto de debate regulatório.

Quando as alíquotas serão definidas?

O IS já tem sua estrutura regulamentada, mas os percentuais exatos dependem de lei ordinária que o governo federal ainda não enviou ao Congresso. A expectativa é que o projeto seja encaminhado ao longo de 2026, e, por conta da noventena constitucional, precisa estar em vigor até o início de outubro para valer em janeiro de 2027.

Há chances de o texto ser submetido via medida provisória, dado o calendário eleitoral que esvazia o Congresso no segundo semestre.

Quem paga o Imposto Seletivo na prática?

O IS incide uma única vez ao longo da cadeia produtiva, no primeiro fornecimento do bem. Isso significa que o imposto é recolhido pelo fabricante ou importador, e não pelo distribuidor nem pelo varejista. No entanto, o custo se transfere ao longo da cadeia via precificação, chegando ao consumidor final no preço do produto.

Outra característica importante: não há aproveitamento de créditos. O IS não gera crédito para operações posteriores nem aproveita créditos de etapas anteriores, diferentemente do IBS e da CBS.

O que o setor de bebidas deve fazer agora?

Embora as alíquotas ainda não sejam definitivas, a estrutura do tributo já está clara. Empresas que atuam na produção, distribuição ou comercialização de bebidas podem antecipar algumas ações:

  • Mapear os produtos da carteira sujeitos ao IS conforme o Anexo XVII da LC 214/2025
  • Simular cenários de impacto financeiro com diferentes faixas de alíquota
  • Revisar estratégias de precificação para absorver ou repassar o custo adicional
  • Acompanhar o projeto de lei que definirá os percentuais, previsto para os próximos meses
  • Adequar sistemas fiscais para a emissão correta de documentos quando o IS entrar em vigor

Por onde começar

O Imposto Seletivo já tem endereço e data de chegada: janeiro de 2027. O que falta é o número, e esse número está prestes a ser definido. Empresas do setor de bebidas que iniciarem agora o mapeamento de impactos e a revisão de processos tributários estarão muito mais bem posicionadas do que aquelas que aguardarem a publicação final para agir.

A reforma tributária não é uma promessa distante. É uma realidade que se aproxima, e o preparo antecipado é a única vantagem que ainda dá tempo de construir.

GT Group agora é Grownt.

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.