O setor de bebidas está diante de uma das maiores mudanças tributárias das últimas décadas. Com a regulamentação do Imposto Seletivo (IS) pela Lei Complementar nº 214/2025, produtores, distribuidores e varejistas precisam entender o que está por vir e por que o tempo de preparação é agora, mesmo que as alíquotas definitivas ainda não tenham sido publicadas.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”, é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Ele incide sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo declarado de desestimular o consumo dessas categorias.
Para o setor de bebidas, isso significa uma tributação específica sobre:
- Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados e similares
- Bebidas açucaradas: refrigerantes, energéticos e sucos industrializados com adição de açúcar
O IS substitui parcialmente o IPI: quando o imposto seletivo entrar em vigor, em janeiro de 2027, o IPI sobre as mesmas categorias será zerado.
Como funcionarão as alíquotas para bebidas alcoólicas?
Para as bebidas alcoólicas, a LC 214/2025 prevê a aplicação simultânea de duas modalidades de cobrança:
1. Alíquota ad rem (específica): calculada com base no volume de álcool puro presente na bebida, em reais por litro. Será atualizada anualmente pelo IPCA.
2. Alíquota ad valorem: calculada sobre o valor do produto. Ainda existe debate sobre se essa alíquota será única para todas as bebidas alcoólicas ou progressiva de acordo com o teor alcoólico. O Ministério da Saúde defende a alíquota única; setores do mercado pressionam pela progressividade, que tributaria mais os destilados e menos as cervejas.
Na prática, quanto maior a graduação alcoólica e o volume da bebida, maior o imposto. Uma cerveja artesanal com 8% de álcool, por exemplo, terá carga superior à de uma pilsen com 4,5%.
E para as bebidas açucaradas?
A trajetória das bebidas açucaradas no IS foi marcada por disputas no Congresso. O Senado havia aprovado um teto de 2% para o IS nessa categoria, mas a Câmara dos Deputados derrubou esse limite em dezembro de 2025, por 242 votos a 221. Com isso, a alíquota pode superar esse patamar, sem um percentual máximo fixado em lei.
A tendência é que o IS sobre bebidas açucaradas siga a proporção de açúcar adicionado por 100 ml. Versões zero, diet e light devem ter IS reduzido ou zerado; refrigerantes regulares tendem a pagar a alíquota cheia.
Vale um ponto de atenção: o Anexo XVII da LC 214/2025 apresenta inconsistências na classificação por NCM. Algumas bebidas com adição de açúcar, como chás e sucos adoçados, não constam na lista, enquanto águas aromatizadas sem açúcar foram incluídas. Esse ponto ainda será objeto de debate regulatório.
Quando as alíquotas serão definidas?
O IS já tem sua estrutura regulamentada, mas os percentuais exatos dependem de lei ordinária que o governo federal ainda não enviou ao Congresso. A expectativa é que o projeto seja encaminhado ao longo de 2026, e, por conta da noventena constitucional, precisa estar em vigor até o início de outubro para valer em janeiro de 2027.
Há chances de o texto ser submetido via medida provisória, dado o calendário eleitoral que esvazia o Congresso no segundo semestre.
Quem paga o Imposto Seletivo na prática?
O IS incide uma única vez ao longo da cadeia produtiva, no primeiro fornecimento do bem. Isso significa que o imposto é recolhido pelo fabricante ou importador, e não pelo distribuidor nem pelo varejista. No entanto, o custo se transfere ao longo da cadeia via precificação, chegando ao consumidor final no preço do produto.
Outra característica importante: não há aproveitamento de créditos. O IS não gera crédito para operações posteriores nem aproveita créditos de etapas anteriores, diferentemente do IBS e da CBS.
O que o setor de bebidas deve fazer agora?
Embora as alíquotas ainda não sejam definitivas, a estrutura do tributo já está clara. Empresas que atuam na produção, distribuição ou comercialização de bebidas podem antecipar algumas ações:
- Mapear os produtos da carteira sujeitos ao IS conforme o Anexo XVII da LC 214/2025
- Simular cenários de impacto financeiro com diferentes faixas de alíquota
- Revisar estratégias de precificação para absorver ou repassar o custo adicional
- Acompanhar o projeto de lei que definirá os percentuais, previsto para os próximos meses
- Adequar sistemas fiscais para a emissão correta de documentos quando o IS entrar em vigor
Por onde começar
O Imposto Seletivo já tem endereço e data de chegada: janeiro de 2027. O que falta é o número, e esse número está prestes a ser definido. Empresas do setor de bebidas que iniciarem agora o mapeamento de impactos e a revisão de processos tributários estarão muito mais bem posicionadas do que aquelas que aguardarem a publicação final para agir.
A reforma tributária não é uma promessa distante. É uma realidade que se aproxima, e o preparo antecipado é a única vantagem que ainda dá tempo de construir.




