A indústria química brasileira opera há anos em desvantagem estrutural frente a concorrentes internacionais que contam com energia barata, subsídios trilionários e regimes tributários favoráveis. Em 2024, o déficit comercial do setor chegou a US$ 48,7 bilhões — o segundo pior resultado da série histórica. É nesse contexto que o debate entre PRESIQ e REIQ ganhou urgência: não se trata apenas de uma troca de siglas, mas de uma mudança profunda na lógica dos incentivos fiscais para o setor.
Com a sanção da Lei 15.294, em 22 de dezembro de 2025, o governo federal instituiu o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ), com vigência entre 2027 e 2031. O REIQ, por sua vez, permanece como instrumento transitório até o encerramento do PIS/Cofins com a reforma tributária, previsto para 2027. Entender as diferenças entre os dois regimes é fundamental para empresas químicas e petroquímicas que precisam planejar sua estratégia fiscal e de investimento nos próximos anos.
O que é o REIQ e como ele funciona?
O Regime Especial da Indústria Química existe desde 2013, criado com o objetivo de reduzir a desvantagem competitiva das empresas brasileiras em relação às concorrentes internacionais. Sua lógica é direta: reduzir as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre matérias-primas e insumos utilizados pelas indústrias petroquímicas de primeira e segunda geração.
Na prática, o mecanismo beneficia a compra de produtos como nafta petroquímica, etano, propano, butano, benzeno, tolueno e outros compostos básicos que alimentam a produção de fertilizantes, plásticos, fibras, borrachas, tintas, princípios ativos para medicamentos e insumos para alimentos e bebidas.
Como os créditos do REIQ funcionam?
O regime permite que os fornecedores desses insumos às centrais petroquímicas recolham PIS/Cofins com alíquotas reduzidas, enquanto as indústrias compradoras podem se creditar pelo diferencial entre a alíquota cheia (9,25%) e o valor efetivamente pago. Isso reduz os custos de produção e melhora a margem de competitividade frente a importados.
Há também o REIQ Investimento, voltado a empresas que se comprometem a ampliar capacidade instalada ou instalar novas plantas, com direito a créditos adicionais.
Uma trajetória marcada por instabilidade
A história do REIQ é de idas e vindas. O regime foi suspenso em 2022, o que provocou queda de arrecadação da ordem de R$ 6 bilhões e aumento de 60% nas importações do setor. Restabelecido em agosto de 2023 por decreto presidencial, voltou a operar com contrapartidas mais claras — manutenção de empregos, regularidade tributária e compensação ambiental.
Em março de 2026, o governo sancionou nova ampliação do REIQ, elevando o teto de benefícios para R$ 3,1 bilhões em 2026 e expandindo a lista de produtos elegíveis, com redução superior a 60% nas alíquotas de PIS/Cofins sobre insumos do setor. A medida foi apresentada como resposta ao aumento de custos provocado pelo cenário internacional, incluindo pressões sobre o preço do gás natural.
Contudo, o REIQ tem prazo de validade definido: com a extinção do PIS/Pasep e da Cofins prevista para 2027, o regime será encerrado automaticamente.
O que é o PRESIQ e o que muda?
O PRESIQ — Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química — foi instituído pela Lei 15.294/2025, sancionada com vetos parciais pelo presidente Lula em 22 de dezembro de 2025. Sua vigência começa em 1º de janeiro de 2027 e se estende até 31 de dezembro de 2031.
O programa representa uma mudança estrutural na lógica dos incentivos: em vez de renúncias tributárias sobre PIS/Cofins (que deixarão de existir com a reforma tributária), o PRESIQ opera por meio de créditos financeiros condicionados ao cumprimento de metas de sustentabilidade, inovação e geração de emprego.
O teto de renúncia fiscal é de R$ 3 bilhões anuais, condicionado à previsão na Lei Orçamentária Anual, e será coberto pela arrecadação proveniente das medidas de defesa comercial. O programa está alinhado às diretrizes da Nova Indústria Brasil e aos compromissos climáticos do país.
Duas modalidades de habilitação
O PRESIQ opera em duas modalidades distintas, que podem ser acessadas simultaneamente:
Modalidade Industrial Destinada a centrais petroquímicas e indústrias químicas que adquirem insumos para produção. As empresas habilitadas podem receber créditos financeiros de até 6% do valor de aquisição dos produtos químicos especificados na Lei. A habilitação é concedida automaticamente para empresas já participantes do REIQ.
Modalidade Investimento Voltada a empresas que se comprometem a investir na ampliação ou modernização da capacidade instalada, em projetos alinhados às diretrizes do PRESIQ. O crédito financeiro é de até 3% sobre a receita bruta, limitado ao valor do investimento incorrido. Pelo menos 10% dos créditos usufruídos devem ser destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A lei permite habilitação nas duas modalidades simultaneamente, e a modalidade investimento não exige habilitação prévia na modalidade industrial.
PRESIQ vs REIQ: comparativo direto
| Critério | REIQ | PRESIQ |
|---|---|---|
| Base legal | Lei 11.196/2005 e alterações | Lei 15.294/2025 |
| Vigência | Até extinção do PIS/Cofins (2027) | 2027 a 2031 |
| Instrumento fiscal | Redução de alíquotas PIS/Cofins | Crédito financeiro |
| Modalidade industrial | Redução de PIS/Cofins na aquisição de insumos | Crédito financeiro de até 6% sobre aquisição de insumos |
| Modalidade investimento | Crédito adicional para ampliação de capacidade | Crédito de até 3% sobre receita bruta (limitado ao investimento) |
| Obrigação de P&D | Não exigida explicitamente | Mínimo de 10% dos créditos usufruídos na modalidade investimento |
| Manutenção de empregos | Referência: quadro de jan/2022 (empresas já enquadradas) | Referência: quadro de jan/2025 (novos entrantes) |
| Critérios ambientais | Compensação ambiental por RVE de GEE | Metas de descarbonização e alinhamento a economia de baixo carbono |
| Critérios econômicos e sociais | Contrapartidas por decreto | Regulamentados conforme diretrizes do programa |
| Teto anual de benefícios | R$ 3,1 bi (2026) | R$ 3 bi/ano (2027–2031) |
| Habilitação automática | Mediante Termo de Compromisso | Automática para habilitados no REIQ (modalidade industrial) |
| Incluído na reforma tributária | Não se aplica após 2027 | Sim — estruturado para o novo sistema tributário |
| Inclui biorrefinarias | Não | Sim |
Contrapartidas: o que muda nas exigências às empresas?
Um dos pontos mais relevantes da transição do REIQ para o PRESIQ é o endurecimento das condicionalidades. O REIQ, em sua versão atual, já exige que as empresas mantenham os postos de trabalho com referência no quadro de janeiro de 2022, mantenham regularidade tributária e previdenciária, e realizem compensação ambiental por meio da aquisição de Reduções Verificadas de Emissões (RVE) de Gases de Efeito Estufa.
O PRESIQ vai além. Para as novas participantes, a referência de emprego passa para janeiro de 2025. Além disso, as empresas precisam atender a critérios econômicos, sociais e ambientais vinculados às diretrizes do programa — com foco em descarbonização, eficiência energética e alinhamento a uma economia de baixo carbono. Na modalidade investimento, há ainda a obrigação explícita de alocar parte dos créditos em P&D, o que torna o benefício condicionado a uma agenda de inovação.
Esse conjunto de exigências transforma o PRESIQ em um instrumento de política industrial mais amplo do que o REIQ: não apenas reduz custos, mas orienta o comportamento investidor das empresas em direção à modernização produtiva e à sustentabilidade.
O período de transição: REIQ como ponte até 2027
Entre o PRESIQ aprovado e o PRESIQ em vigor existe um intervalo relevante. Como o programa só começa a produzir efeitos em janeiro de 2027, o REIQ permanece como o instrumento vigente para 2025 e 2026.
Essa ponte não foi isenta de turbulências. O PRESIQ foi sancionado com vetos parciais em dezembro de 2025 — especialmente nos artigos que alteravam o REIQ para o período transitório. O veto foi justificado pela ausência de estimativa detalhada de impacto orçamentário, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para sanar essa lacuna, o Senado aprovou, em fevereiro de 2026, o PLP 14/2026, que restabelece as alíquotas reduzidas do REIQ com teto explícito de R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026 e R$ 1,1 bilhão adicional em créditos tributários. As alíquotas definidas pelo PLP são:
- Janeiro de 2025 a fevereiro de 2026: PIS/Pasep 1,52% e Cofins 7%
- Março a dezembro de 2026: PIS/Pasep 0,62% e Cofins 2,83%
O texto aprovado por 59 votos a 3 foi classificado como medida transitória para evitar descontinuidade abrupta de política pública até a consolidação da reforma tributária.
O que os números projetam para o PRESIQ?
Os estudos técnicos da Abiquim (Associação Brasileira da Indústria Química) apresentam projeções expressivas para o impacto do PRESIQ até 2029:
- R$ 112 bilhões de impacto positivo no PIB
- 1,7 milhão de empregos diretos e indiretos gerados
- R$ 65,5 bilhões em recuperação de arrecadação tributária
- Redução de 30% nas emissões de CO₂ por tonelada produzida
- Elevação da capacidade instalada de 64% para até 95%
O setor parte de um patamar crítico: em 2024, a ociosidade ultrapassou 36% e a produção recuou 5,6% no início de 2025. A indústria química, que representa 11% do PIB industrial e emprega mais de 2 milhões de trabalhadores, tem nos salários médios um diferencial de duas vezes acima da média da indústria de transformação — o que amplifica o efeito econômico de qualquer retração.
Do ponto de vista da soberania nacional, o argumento do setor é robusto: a indústria química abastece cadeias inteiras — da saúde ao agronegócio — e a dependência crescente de importações subsidiadas da China e dos Estados Unidos representa risco sistêmico para diversas cadeias produtivas.
Quais empresas podem aderir ao PRESIQ?
O que diz a lei?
Para ser habilitada ao PRESIQ, a empresa deve ser uma central petroquímica ou indústria química que atue na cadeia produtiva nacional. Biorrefinarias também estão incluídas explicitamente no programa — uma novidade em relação ao REIQ.
Os requisitos gerais incluem:
- Atender às condições para fruição de benefícios fiscais previstas no art. 43 da Lei 14.973/2024
- Cumprir critérios econômicos, sociais e ambientais definidos em regulamento
- Realizar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia produtiva química
- Manter quadro de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de 2025
As empresas já habilitadas no REIQ têm habilitação automática na modalidade industrial do PRESIQ. As demais precisarão solicitar habilitação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que deverá regulamentar os termos em até 90 dias da aprovação da lei.
Da renúncia ao crédito: por que essa mudança importa?
A distinção mais profunda entre REIQ e PRESIQ não está nos números, mas na arquitetura do incentivo. O REIQ opera por renúncia fiscal: o governo abre mão de parte da arrecadação sobre o PIS/Cofins, o que reduz o custo de insumos. O mecanismo é passivo — o benefício existe independentemente do que a empresa faça com ele.
O PRESIQ opera por crédito financeiro condicionado: o governo oferece um crédito ativo, mas vinculado ao cumprimento de metas. Na modalidade investimento, parte do crédito precisa ir para P&D. Em ambas as modalidades, há exigências de sustentabilidade e de manutenção de empregos. O modelo aproxima o incentivo brasileiro de programas similares adotados por países como França, Coreia do Sul e Alemanha, onde os subsídios industriais estão atrelados a contrapartidas de modernização produtiva.
Essa mudança tem implicações práticas para o planejamento das empresas: o benefício do PRESIQ requer projetos estruturados, aprovação prévia do MDIC (na modalidade investimento) e comprovação de metas. Não é um crédito automático e passivo como parte dos incentivos do REIQ — exige governança interna, documentação e alinhamento estratégico.
O que fazer agora?
Para empresas químicas e petroquímicas, o cenário atual exige atenção em dois planos distintos:
No curto prazo (2025–2026): garantir a habilitação no REIQ e verificar o enquadramento nas alíquotas definidas pelo PLP 14/2026. O teto de R$ 2 bilhões em renúncia fiscal previsto para 2026 é encerrado automaticamente ao ser atingido — o que significa que o benefício pode ser interrompido antes do fim do ano.
No médio prazo (a partir de 2027): mapear quais modalidades do PRESIQ se aplicam ao perfil da empresa, estruturar projetos de investimento elegíveis à modalidade investimento e preparar a documentação exigida pelo MDIC. Para empresas com planos de expansão ou modernização de plantas, a modalidade investimento com crédito de até 3% sobre a receita bruta pode representar uma oportunidade relevante — desde que atrelada a projetos de P&D e alinhada às diretrizes de descarbonização do programa.
A transição entre os dois regimes é, acima de tudo, uma transição de postura: de um modelo reativo de aproveitamento de isenções para um modelo ativo de planejamento industrial orientado por metas.




