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O MCTI lançou em 2 de junho de 2026 o novo FormP&D, referente ao ano-base 2025. O formulário ficou mais sofisticado: identificador único por projeto, integração com bases de dados governamentais, importação via planilha e critérios técnicos mais rigorosos de avaliação. O prazo é 31 de agosto de 2026. Este post explica o que mudou e por que empresas que preenchem sem apoio especializado correm risco real de perder benefício ou deixar projetos elegíveis de fora.
FormP&D 2026

FormP&D 2026: o que mudou

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou no dia 2 de junho de 2026, em Brasília, o novo FormP&D referente ao ano-base 2025. O formulário está aberto para preenchimento até 31 de agosto de 2026 e traz mudanças que vão além de uma atualização de interface: a nova versão amplia a integração com bases de dados governamentais, cria identificadores únicos para cada projeto declarado e aperfeiçoa os critérios de avaliação técnica. Para empresas que usam os incentivos fiscais da Lei do Bem, isso significa uma coisa concreta: o nível de exigência subiu, e o preenchimento inadequado tem consequências que vão desde a glosa de benefício até a perda de projetos que deveriam ter sido declarados.

O que é o FormP&D e por que ele é a peça central da Lei do Bem?

O FormP&D é o formulário eletrônico pelo qual empresas beneficiárias da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) declaram anualmente seus projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação ao MCTI. É a partir dele que o ministério analisa tecnicamente cada projeto, emite parecer de conformidade e fornece à Receita Federal as informações necessárias para validar os incentivos fiscais utilizados.

A Lei do Bem permite que empresas no regime de Lucro Real deduzam de 60% a 80% dos gastos com P&D do Imposto de Renda e da CSLL, além de outros benefícios como amortização acelerada e redução de IPI em equipamentos. Mas esse benefício não é automático no sentido de que qualquer despesa declarada seja aceita. O MCTI avalia se o projeto tem caráter tecnologicamente novo ou inovador, se as atividades descritas correspondem às categorias de Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada, Desenvolvimento Experimental, Tecnologia Industrial Básica ou Serviço de Apoio Técnico, e se a documentação apresentada sustenta essa caracterização.

É justamente nessa avaliação técnica que reside o risco para empresas que preenchem o formulário sem o suporte de quem entende os critérios do ministério.

O que mudou no FormP&D 2026

A versão 2026 do formulário — a mais atualizada desde a reformulação iniciada em 2025 — chegou com um conjunto de novidades que tornam o processo mais rastreável, mais integrado e, em alguns aspectos, mais exigente.

Identificador único por projeto. Cada projeto de P&D declarado no FormP&D 2026 recebe um código de identificação próprio. Isso representa uma mudança estrutural: o MCTI passa a rastrear projetos ao longo dos ciclos de avaliação, o que torna inconsistências entre declarações de anos diferentes mais facilmente detectáveis.

Integração com bases de dados governamentais. O formulário agora cruza informações com registros públicos em tempo real. Dados da Receita Federal já eram integrados desde a versão anterior, mas a nova edição amplia esse escopo. Na prática, divergências entre o que a empresa declara no FormP&D e o que consta em outras bases do governo ficam imediatamente visíveis para os avaliadores.

Importação de dados por planilha. Em etapas específicas do formulário, é possível importar informações por meio de planilhas padronizadas. A funcionalidade agiliza o preenchimento para empresas com portfólios grandes de projetos, mas exige que os dados estejam estruturados no formato correto antes de qualquer importação — o que demanda preparação prévia.

Nova área de suporte técnico ao usuário. O formulário passa a contar com uma área dedicada de suporte, separada dos canais gerais do MCTI. Um novo Guia Prático da Lei do Bem, previsto para julho de 2026, deve detalhar em linguagem mais acessível os critérios de caracterização de projetos, com exemplos, fluxos e checklists.

Governança e avaliação mais estruturada. A Portaria MCTI nº 9.563/2025, publicada em novembro do ano passado, já havia criado os Comitês de Apoio Técnico (CATs), formados por especialistas externos que apoiam a análise do mérito técnico dos projetos. O FormP&D 2026 foi concebido para alimentar esse processo de avaliação mais robusto, o que significa que as descrições técnicas precisam estar à altura de um escrutínio mais rigoroso.

O prazo para envio do FormP&D 2026 é 31 de agosto de 2026.

Por que o formulário ficou mais difícil de preencher corretamente

A interface mais clara e o FAQ integrado podem dar a impressão de que o processo ficou mais simples. Em parte, ficou — para quem já sabe o que está fazendo. Para quem preenche sem dominar os critérios técnicos do MCTI, a complexidade aumentou, por razões concretas.

O principal problema identificado pelo próprio ministério nas análises históricas dos formulários é que as empresas descrevem projetos sem deixar claro o que há de tecnologicamente novo neles, sem indicar qual avanço científico ou técnico está sendo perseguido, sem especificar os métodos utilizados e sem delimitar as datas de início e fim de cada atividade. Esses são os pontos que os avaliadores — agora com suporte dos CATs — efetivamente buscam no texto.

Agora, com o identificador único por projeto, qualquer inconsistência entre o que foi declarado em 2025 e o que está sendo declarado em 2026 para o mesmo projeto ficará rastreável. Empresas que descrevem projetos de formas diferentes em anos consecutivos, ou que não documentam adequadamente a evolução das atividades, ficam expostas a questionamentos.

A integração mais profunda com bases governamentais adiciona outra camada: se os dispêndios declarados no FormP&D não batem com o que está registrado na escrituração fiscal da empresa, o cruzamento automático vai sinalizar a divergência.

Também há o risco inverso, menos discutido, mas igualmente relevante: empresas que preenchem de forma conservadora deixam projetos elegíveis de fora. Atividades de desenvolvimento de software, adaptação de processos produtivos, testes com novos materiais ou protocolos de validação de produto muitas vezes se enquadram na Lei do Bem, mas não são reconhecidas como P&D pelas equipes internas que fazem o preenchimento.

O que uma consultoria especializada faz que a equipe interna dificilmente consegue

Preencher o FormP&D não é um exercício administrativo. É um exercício de caracterização técnica e jurídica dos projetos de inovação da empresa — e isso exige um repertório que vai muito além do conhecimento sobre as atividades em si.

Uma consultoria especializada em Lei do Bem atua em camadas que a equipe interna raramente tem condições de cobrir com a mesma profundidade:

Leitura dos critérios do MCTI. Os avaliadores do ministério aplicam conceitos dos Manuais de Frascati e Oslo na análise dos projetos. Saber o que o MCTI entende por “desenvolvimento experimental” ou “pesquisa aplicada” é diferente de saber o que esses termos significam em sentido genérico. Uma consultoria que acompanha os pareceres técnicos emitidos ano a ano sabe onde estão as fronteiras que o ministério efetivamente aplica.

Identificação de projetos elegíveis que a empresa não reconhece como P&D. Uma das contribuições mais concretas de uma consultoria especializada é mapear, junto às equipes técnicas da empresa, atividades que se enquadram nos critérios da Lei do Bem e que não estão sendo declaradas. Isso não é uma questão de interpretação elástica da lei — é uma questão de conhecer os tipos de atividade que o MCTI aceita e saber reconhecê-los nas operações da empresa.

Gestão documental adequada. A descrição técnica dos projetos precisa ser sustentada por documentação. Atas de reunião de P&D, relatórios de teste, registros de protótipos, controles de horas dos pesquisadores: cada elemento tem seu papel na construção do dossiê que ampara o benefício. Uma equipe sem experiência nesse processo frequentemente subestima o que precisa ser registrado ao longo do ano, o que só se percebe quando chega o momento do preenchimento.

Coerência entre anos. Com o identificador único de projetos introduzido no FormP&D 2026, a continuidade das declarações entre ciclos passa a ser um fator de risco explícito. Uma consultoria que acompanha a empresa de forma contínua garante que a descrição e a evolução de cada projeto sejam documentadas de forma consistente ao longo do tempo.

Resposta a contestações. Quando o MCTI questiona um projeto ou emite parecer desfavorável, a empresa tem prazo para apresentar contestação e, se necessário, recurso administrativo. Elaborar uma contestação técnica sólida — que dialogue com os critérios dos avaliadores e sustente a elegibilidade do projeto — é uma das situações em que a diferença entre ter ou não ter suporte especializado é mais clara.

Como a Grownt atua no processo do FormP&D

A Grownt acompanha o processo da Lei do Bem em todas as etapas: do mapeamento das atividades de P&D realizadas no ano-base ao preenchimento técnico do formulário, passando pela gestão documental ao longo do exercício e pelo suporte em eventuais contestações.

Esse trabalho começa antes de o formulário ser aberto. A identificação e caracterização dos projetos elegíveis precisa acontecer com as atividades ainda em curso ou recém concluídas, quando os registros e as informações técnicas ainda estão acessíveis. Esperar o prazo de envio se aproximar para iniciar o processo é o caminho mais curto para um preenchimento incompleto ou inconsistente.

Para o FormP&D 2026, com prazo em 31 de agosto, o tempo de preparação é o que determina a qualidade do que será entregue ao MCTI — e, em última instância, o montante de benefício fiscal que a empresa consegue acessar com segurança jurídica.

Antes de abrir o formulário, vale entender o que está em jogo

A Lei do Bem registrou em 2025 o maior volume de investimentos em P&D da sua história, com R$ 51,6 bilhões declarados por empresas brasileiras. O programa continua crescendo, o MCTI está investindo em modernização e o processo de avaliação está ficando mais robusto.

Para as empresas, isso significa uma oportunidade real de acesso a um dos incentivos fiscais à inovação mais relevantes do país. Significa também que o processo exige seriedade técnica desde o início — no mapeamento dos projetos, na gestão da documentação ao longo do ano e na qualidade do que é entregue no formulário.

Se a sua empresa já utiliza a Lei do Bem e quer garantir que o FormP&D 2026 reflita com precisão e completude os projetos realizados em 2025, fale com a Grownt. Se ainda não utiliza o benefício e quer entender se sua empresa se enquadra, também é por aqui que começa.