O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, em maio de 2026, o Ajuste SINIEF nº 15/2026, que altera o cronograma de entrada em vigor das regras estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025. A mudança parece pontual, mas carrega implicações relevantes para empresas, equipes tributárias, fornecedores de ERP e desenvolvedores de softwares fiscais que precisam se adaptar a um modelo documental inédito, especialmente diante da transição em curso para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Se a sua empresa emite Nota Fiscal Eletrônica e realiza operações como venda para entrega futura, baixas de estoque por perdas ou devoluções parciais, este artigo explica o que está em vigor, o que foi adiado e por quê isso ainda exige atenção imediata.
O que é o SINIEF e qual é o seu papel na emissão de documentos fiscais
O SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) é o instrumento normativo por meio do qual os estados, o Distrito Federal e a União estabelecem regras uniformes para a escrituração e a emissão de documentos fiscais no Brasil. Os chamados “Ajustes SINIEF” são acordos aprovados pelo CONFAZ que modificam, ampliam ou revogam essas regras, produzindo efeitos em todo o território nacional.
Na prática, é por meio de Ajustes SINIEF que se definem os leiautes da NF-e, os campos obrigatórios, os CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações), os eventos de cancelamento, os prazos e os procedimentos para situações específicas. Quando há uma reforma tributária de grande porte em curso, como a atual, o volume e a frequência dessas publicações aumentam de forma expressiva.
O que o Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece
Publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 49/2025 criou regras uniformes para a emissão da NF-e em quatro situações operacionais que, até então, não tinham tratamento padronizado em nível nacional. O objetivo central é alinhar os procedimentos do ICMS às exigências do IBS e da CBS, evitando duplicidades documentais e facilitando a adaptação ao novo modelo tributário.
As quatro situações regulamentadas
1. Venda para entrega futura com pagamento antecipado
Quando o adquirente realiza pagamento antecipado, total ou parcial, antes da saída efetiva da mercadoria, passa a ser exigida a emissão de uma “Nota de Débito” do tipo 06, com CFOP 5.922 ou 6.922 e sem destaque de ICMS. A NF-e de saída com o destaque do ICMS, quando aplicável, deve ser emitida no momento da entrega efetiva da mercadoria.
2. Baixa de estoque por perda (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo)
As perdas de estoque realizadas via CFOP 5.927 devem ser formalizadas por meio de “Nota de Débito” do tipo 07. O documento não terá destaque de ICMS, e o eventual estorno de crédito será feito por meio do código de ajuste CE010016 no Registro E111 da EFD ICMS/IPI. O campo de justificativa é obrigatório.
3. Redução de valores ou quantidades quando o cancelamento não é mais possível
Nas situações em que o prazo de cancelamento da NF-e de saída já foi ultrapassado e há necessidade de reduzir valores ou quantidades, o contribuinte deve emitir uma nota de entrada como “Nota de Crédito” do tipo 04, com aplicação do CFOP inverso à operação original e justificativa detalhada. Esse procedimento viabiliza o ajuste do IBS e da CBS destacados.
4. Retorno por recusa ou por não localização do destinatário
Nas devoluções decorrentes de recusa total ou parcial na entrega, ou quando o destinatário não é localizado, também deve ser emitida uma “Nota de Crédito”. O documento formaliza o retorno da mercadoria e regulariza os tributos destacados na operação original.
O que muda com o Ajuste SINIEF nº 15/2026
O Ajuste SINIEF nº 15/2026, publicado em maio de 2026, tem um efeito direto e específico: prorroga a data de produção de efeitos do Ajuste SINIEF nº 49/2025.
| Marco temporal | Data original | Nova data |
|---|---|---|
| Início de vigência das regras do Ajuste 49/2025 | 4 de maio de 2026 | 3 de agosto de 2026 |
A alteração reposiciona o prazo para alinhá-lo à janela de adaptação aplicável ao preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, conforme compromisso assumido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor no Ato Conjunto nº 1: as obrigações acessórias do IBS e da CBS só seriam exigidas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação das normas gerais.
Por que o prazo foi prorrogado?
O que explica o adiamento?
O adiamento não é uma surpresa no contexto da reforma tributária. Ele reflete a complexidade técnica envolvida na adaptação de sistemas, leiautes e equipes a um modelo documental inédito, agravada pelo ritmo de publicação das regulamentações complementares.
Para que as novas regras funcionem na prática, é necessário que empresas, ERPs, emissores de documentos fiscais e fornecedores de tecnologia realizem testes, homologações e atualizações de leiaute nos ambientes de produção. A prorrogação amplia essa janela operacional sem alterar a obrigatoriedade em si.
Vale destacar, ainda, que parte das normas regulamentadoras estaduais ainda não havia sido harmonizada entre os fiscos no momento da publicação original. O Ajuste 49/2025, embora disciplinado a nível federal, produz reflexos nas obrigações estaduais do ICMS, e a convergência entre os estados é um fator determinante para que a implementação ocorra sem inconsistências.
O que são as notas de débito e de crédito previstas no Ajuste?
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 introduz dois novos tipos de documento fiscal eletrônico: a “Nota de Débito” e a “Nota de Crédito”. Esses documentos não substituem a NF-e tradicional, mas complementam o ciclo documental em situações em que a emissão ou o cancelamento da nota original não é mais suficiente ou possível.
| Documento | Situação de uso | Tipo | Destaque de ICMS |
|---|---|---|---|
| Nota de Débito | Venda para entrega futura com antecipação | Tipo 06 | Não |
| Nota de Débito | Perda em estoque (furto, extravio, perecimento) | Tipo 07 | Não |
| Nota de Crédito | Redução de valor/quantidade pós-prazo de cancelamento | Tipo 04 | Aplicável conforme operação |
| Nota de Crédito | Retorno por recusa ou não localização do destinatário | Tipo 04 | Aplicável conforme operação |
As notas de débito e de crédito foram concebidas prioritariamente para regularizar o IBS e a CBS, mas, como todos os tributos compartilham o mesmo documento fiscal, também produzem reflexos no ICMS. Isso significa que o contribuinte permanece obrigado a seguir as regras de escrituração estadual, mesmo que não haja destaque do ICMS no documento emitido.
Reflexos no ICMS e nas obrigações estaduais
Um ponto que merece atenção específica é o fato de que as novas notas de débito e crédito foram desenhadas para o ambiente do IBS e da CBS, mas operam dentro do mesmo leiaute da NF-e, que também serve ao ICMS. Essa sobreposição gera obrigações cruzadas.
No caso das baixas de estoque (Nota de Débito tipo 07), por exemplo, não há destaque de ICMS no documento, mas o estorno do crédito tributário correspondente à mercadoria baixada deve ser feito por meio do código de ajuste CE010016 no Registro E111 da EFD ICMS/IPI. Ou seja, a ausência de destaque no documento fiscal não elimina a obrigação de escrituração no SPED.
Para a redução de valores pós-cancelamento (Nota de Crédito tipo 04), a aplicação do CFOP inverso precisa observar as regras específicas de cada estado, que ainda estão em processo de harmonização. Nesse ponto, o Ajuste 49/2025 depende de regulamentação complementar pelos fiscos estaduais para que o procedimento operacional seja integralmente consolidado.
O que as empresas precisam fazer antes de agosto de 2026
A prorrogação para 3 de agosto de 2026 oferece uma janela adicional de aproximadamente três meses em relação ao prazo original. Esse tempo é operacional, não estratégico: a complexidade das mudanças não diminuiu, e o prazo final permanece firme.
Para equipes fiscais e tributárias:
- Mapear quais operações da empresa se enquadram nas quatro situações regulamentadas (entrega futura com antecipação, perda em estoque, redução pós-prazo, devolução por recusa).
- Revisar os procedimentos internos de emissão de NF-e para incluir os novos tipos de documento.
- Verificar se os CFOPs utilizados atualmente estão alinhados aos exigidos pelo Ajuste 49/2025.
- Acompanhar as regulamentações estaduais complementares, especialmente para as operações interestaduais.
Para equipes de TI e fornecedores de ERP:
- Atualizar os sistemas para suportar os novos tipos de nota (Nota de Débito tipos 06 e 07; Nota de Crédito tipo 04).
- Realizar testes e homologação nos ambientes de desenvolvimento e homologação da SEFAZ antes da data de vigência.
- Mapear os campos de IBS e CBS nos leiautes atualizados da NF-e, conforme publicações do Comitê Gestor.
Um prazo adiado não é um problema resolvido
O Ajuste SINIEF nº 15/2026 concede mais tempo, mas não reduz a complexidade da adequação. As novas regras sobre emissão de NF-e em situações específicas fazem parte de um redesenho documental mais amplo, diretamente vinculado à transição para o IBS e a CBS. O ambiente regulatório da reforma tributária continua em evolução, com publicações frequentes do CONFAZ, do Comitê Gestor do IBS e do Ministério da Fazenda.
Empresas que aguardam a estabilização completa da regulamentação para iniciar a adequação correm o risco de chegar à data de vigência sem os ajustes técnicos e operacionais necessários. O momento de agir é agora.





