Contato

Nesse Artigo

Com a publicação do Decreto nº 12.955/26, o governo federal avançou na regulamentação da reforma tributária ao estabelecer as regras para o ressarcimento de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O texto define prazos, condições e procedimentos que afetam diretamente o fluxo de caixa e o planejamento tributário de empresas dos mais variados setores.
regulamento do IBS reforma tributária

Decreto nº 12.955/26: o que muda com o ressarcimento do IBS na reforma tributária 

A reforma tributária brasileira está avançando em ritmo intenso. Depois de anos de discussões, a Emenda Constitucional nº 132/2023 colocou em movimento uma das maiores transformações do sistema tributário do país desde a Constituição de 1988, e 2026 marca um momento de virada: as empresas começam a lidar, na prática, com regras que antes existiam apenas no papel. 

Um dos passos mais recentes nesse processo foi a publicação do Decreto nº 12.955/26, que regulamentou o ressarcimento de créditos acumulados do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entender o que esse decreto estabelece é fundamental para qualquer empresa que queira se preparar para o novo ambiente tributário. 

O que é o IBS e por que ele importa tanto

O IBS é um dos dois tributos centrais criados pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Em conjunto com a CBS, que substitui o PIS e a Cofins federais, o IBS faz parte de um sistema unificado voltado a eliminar as distorções que historicamente tornaram o ambiente de negócios brasileiro complexo e custoso. 

A lógica do IBS é a da não cumulatividade plena, o que significa que o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva gera crédito para a etapa seguinte. Isso, em teoria, evita a tributação em cascata que corroía margens e criava ineficiências ao longo de toda a cadeia de valor. 

O problema é que, em determinadas situações, esses créditos se acumulam sem que a empresa consiga utilizá-los no abatimento de seus débitos. Isso acontece, por exemplo, com exportadores, com empresas que têm uma proporção elevada de insumos tributados mas vendem produtos com alíquota reduzida ou isentos, e com negócios que passam por períodos de contração de receita. Nesses casos, o crédito acumulado precisa ser ressarcido pelo poder público, e é exatamente esse processo que o Decreto nº 12.955/26 veio regulamentar.

O que o Decreto nº 12.955/26 estabelece

O decreto detalha as condições e os procedimentos para que empresas credoras possam solicitar o ressarcimento dos saldos acumulados de IBS e CBS ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, respectivamente. 

Entre os pontos centrais do texto, estão: 

Prazo para análise e pagamento. O decreto define que o ressarcimento deve ocorrer em até 60 dias corridos contados da data de protocolo do pedido, desde que a documentação esteja completa e não haja pendências cadastrais ou fiscais. Pedidos com indícios de irregularidade podem ser submetidos a procedimento de verificação específico, com prazo suspenso durante o período de análise. 

Compensação antes do ressarcimento. Antes de efetuar o pagamento em dinheiro, o sistema prevê que os créditos acumulados sejam utilizados para compensação com outros débitos tributários do contribuinte perante o mesmo órgão. Apenas o saldo remanescente após a compensação é elegível ao ressarcimento em espécie. 

Garantias e regimes diferenciados. Contribuintes com histórico regular de cumprimento de obrigações tributárias e que possuem certificação de conformidade fiscal, como o Programa Receita Qualifica, terão procedimentos simplificados e prazos reduzidos para ressarcimento. Isso cria um incentivo direto à regularidade fiscal. 

Vedações e causas de bloqueio. Empresas com débitos inscritos em dívida ativa, parcelamentos inadimplentes ou irregularidades cadastrais não poderão receber o ressarcimento até regularização. O decreto também veda o ressarcimento de créditos oriundos de operações com fornecedores que estejam em situação irregular perante o Comitê Gestor ou a Receita Federal. 

Ressarcimento prioritário para exportadores. Alinhado à diretriz constitucional de desoneração das exportações, o decreto mantém tratamento prioritário para empresas exportadoras, reconhecendo que a acumulação de créditos é estrutural para esse segmento.

O período de transição e seus desafios

A reforma tributária não substitui o sistema antigo de uma só vez. O período de transição vai de 2026 a 2032, com convivência simultânea entre os tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) e os novos (IBS e CBS). Isso significa que, durante anos, empresas precisarão administrar obrigações nos dois sistemas ao mesmo tempo. 

Em 2026, as alíquotas do IBS e da CBS ainda são reduzidas (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, totalizando 1% de teste), mas a obrigação de apurar e declarar os tributos já é real. Isso significa que os processos internos, os sistemas de ERP e as equipes tributárias precisam estar preparados agora, não em 2033. 

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o Brasil possui mais de 90 obrigações acessórias tributárias federais, estaduais e municipais, e a transição para o IBS deverá reduzir esse número de forma significativa ao longo da próxima década. No entanto, no curto prazo, a convivência dos dois sistemas tende a aumentar temporariamente a complexidade operacional. 

Impacto direto no fluxo de caixa

O ressarcimento de créditos tributários sempre foi um ponto de tensão entre contribuintes e o fisco no Brasil. No modelo do ICMS, por exemplo, muitas empresas esperavam meses ou mesmo anos para receber créditos acumulados, especialmente os exportadores. Levantamentos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apontavam que o estoque de créditos de ICMS acumulados por exportadores chegou a superar R$ 300 bilhões em determinados períodos, recursos que ficavam imobilizados sem retorno ao caixa das empresas. 

O novo modelo busca endereçar esse problema. O prazo de 60 dias para ressarcimento, se efetivamente cumprido, representa uma melhora expressiva em relação às práticas anteriores. Para setores como agronegócio, manufatura voltada à exportação, tecnologia e farmacêutico, onde a acumulação de créditos é recorrente, a previsibilidade e a agilidade do ressarcimento têm impacto direto na gestão de capital de giro. 

A Secretaria Especial da Reforma Tributária estimou que a plena não cumulatividade do novo sistema poderia liberar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões por ano em créditos tributários que hoje não são aproveitados ou que ficam presos no sistema. Esse capital, quando devolvido ao ciclo produtivo, tende a reduzir custos e melhorar a competitividade. 

O papel do Comitê Gestor do IBS

O Comitê Gestor do IBS é uma estrutura nova no cenário tributário brasileiro. Criado pela reforma constitucional, ele é o órgão responsável por administrar o IBS compartilhado entre estados e municípios, e sua estrutura é paritária entre as unidades da federação. 

Na prática, o Comitê Gestor é quem receberá e processará os pedidos de ressarcimento relacionados ao IBS, enquanto a Receita Federal manterá essa responsabilidade para a CBS. O decreto estabelece que os dois sistemas devem operar de forma coordenada, com integração de dados e procedimentos unificados para o contribuinte, de modo que ele faça um único pedido para os dois tributos simultaneamente. 

Essa integração ainda está sendo construída em termos tecnológicos, e parte da regulamentação complementar que se espera para os próximos meses deverá detalhar como os sistemas de informação dos dois órgãos vão interagir. 

 

O que as empresas devem fazer agora 

Com o Decreto nº 12.955/26 publicado, a recomendação para as equipes tributárias e financeiras é clara: revisar os processos de apuração de créditos com antecedência, garantindo que os dados de entrada (notas fiscais, registros de fornecedores, escrituração fiscal) estejam organizados e validados desde o início da vigência do IBS. 

Alguns pontos merecem atenção específica: 

Verificar a situação cadastral de fornecedores é fundamental, porque créditos oriundos de operações com fornecedores irregulares perante o Comitê Gestor ou a Receita Federal não são elegíveis ao ressarcimento. Isso cria uma responsabilidade indireta das empresas sobre a conformidade de seus parceiros comerciais. 

Mapear as categorias de crédito que tendem a se acumular no perfil específico do negócio também é um passo necessário. Exportadores, empresas com insumos de longa cadeia e negócios com alíquota reduzida nas saídas precisam de metodologias específicas de controle. 

Finalmente, acompanhar as regulamentações complementares que o Comitê Gestor e a Receita Federal ainda publicarão é indispensável, porque o decreto não encerra a regulamentação do tema. A operacionalização dos sistemas digitais, os formulários de pedido e os detalhes dos procedimentos de verificação devem vir em normas complementares ao longo de 2026. 

 

Contexto mais amplo: onde estamos na reforma tributária 

O Decreto nº 12.955/26 é mais uma peça em um processo legislativo e regulatório que ainda tem muito pela frente. A Lei Complementar nº 214/2025 já estabeleceu as bases gerais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, mas há dezenas de regulamentações específicas previstas para os próximos anos. 

O cronograma geral da reforma prevê que o IBS e a CBS em suas alíquotas plenas entrem em vigor a partir de 2033, quando o ICMS e o ISS serão completamente extintos. Até lá, empresas e governos estaduais e municipais precisarão conviver com um sistema em transformação gradual, o que exige planejamento de médio e longo prazo. 

Para empresas que querem transformar esse cenário em vantagem competitiva, o caminho passa por compreender as regras com profundidade suficiente para aproveitá-las antes dos concorrentes, e o ressarcimento eficiente de créditos é um componente central dessa equação.

GT Group é Grownt

Uma evolução que reflete uma empresa mais estratégica e orientada ao crescimento e inovação. A Grownt atua como parceira de negócios, oferecendo consultoria em Lei do Bem, captação de fomentos e incentivos fiscais, Acreditamos que inovação e crescimento caminham juntos. Nosso compromisso é criar soluções que transformam empresas, impulsionam resultados e geram impacto positivo no mercado. Buscamos constantemente novas oportunidades para expandir nossa atuação e gerar ainda mais valor para clientes e parceiros. Um ecossistema de inovação completo.

Leave a Comment